EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Prazo: 10 (dez) dias, por três oportunidades O(A) Juiz(íza) de Direito Luiz Fernando Montini, da Vara Cível de Palotina, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Interdição, sob nº 0000239-56.2024.8.16.0126, em que é requerente NADIA CONSUELO ROBERTS PETTER, e requerido LETICIA ROBERTS PETTER, e que por este edital COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS que foi decretada a interdição de LETICIA ROBERTS PETTER, por sentença publicada em 02/08/2024, a qual reconheceu que a interditada não tem condições para administrar seus bens e praticar atos da vida civil em razão de doença grave, na forma dos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, do Código Civil o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos da vida civil, de natureza patrimonial, negocial e de recebimento de benefícios previdenciários. A referida sentença ainda nomeou à interditada como curadora NADIA CONSUELO ROBERTS PETTER, portadora do RG 34580928 SSP/PR e CPF 452.785.989-72, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: “(...) Por todo o exposto, com base nos fundamentos acima explicitados, dou por resolvido o mérito da demanda e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial. DECRETO a interdição de NADIA CONSUELO ROBERTS PETTER, declarando-o totalmente incapaz aos atos de regência de sua pessoa e seus bens, quais sejam, atos sociais, patrimoniais e negociais da vida civil, na forma do art. 4º, III, CC c/c art. 755, I, CPC, nomeando-lhe a título de curador sua filha LETICIA ROBERTS PETTER, em conformidade com o art. 1.775, § 1º do Código Civil (...)". O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, GABRIELA NEGOCEKI DA SILVA, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Palotina, datado e assinado digitalmente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito