EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): Fabiano da Silveira e MARGETECH AUTOMAÇAO INDUSTRIAL - EIRELI
PRAZO DE 15 dias úteis
O(A) Juiz(íza) de Direito Pedro Ernesto Ramos, da Vara Cível de Nova Aurora, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Judicial, assunto Busca e Apreensão, sob nº 0001356-83.2021.8.16.0192, em que é(são) autor(es) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO MEDIO OESTE - SICOOB MEDIO OESTE, e réu(s) ANTONIO FERREIRA DIAS, Fabiano da Silveira, MARGE APARECIDA DA SILVEIRA, MARGETECH AUTOMAÇAO INDUSTRIAL - EIRELI, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Fabiano da Silveira , portador(a) do RG 2003010167469 null/SC e CPF 804.062.700-15; MARGETECH AUTOMAÇAO INDUSTRIAL - EIRELI, portador(a) do CNPJ 30.076.695/0001-56. Desta forma, procede-se por meio deste edital às suas CITAÇÕES para, no prazo de 3 (três) dias úteis, efetuarem o pagamento do débito apontado pela parte exequente, acrescido de custas e honorários advocatícios. A(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, em caso de pagamento integral dentro do prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Em caso de não pagamento, seus bens estarão sujeitos à penhora e/ou arresto (art. 829, § 1º, CPC[1]). Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, RODOLFO FERREIRA DE PINHO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Nova Aurora, 03 de outubro de 2024.
Pedro Ernesto Ramos
Juiz de Direito