EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): PLAYMAIS - INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS EDUCACIONAIS S. A
PRAZO DE 30 dias úteis
O(A) Juiz(íza) de Direito Pryscila Barreto Passos Remor, da Vara Cível de Matelândia.
FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, assunto Alienação Fiduciária, sob nº 0004099-11.2018.8.16.0115, em que é(são) autor(es) BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, e réu(s) PLAYMAIS - INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS EDUCACIONAIS S. A, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido PLAYMAIS - INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS EDUCACIONAIS S. A, portador(a) do CNPJ 20.475.355/0001-44. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua CITAÇÃO para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com o r. despacho segue parcialmente transcrita/o: “... 3. Assim, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344, do CPC). 4. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. 4.1. Transcorrido “in albis” o prazo do edital, sem manifestação dos executados, determino que a Secretaria nomeie advogado disponibilizado pela lista da OAB, como curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. ”]. Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado um curador especial (art. 257, inc. IV, CPC).
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Josiane Fatima Coser, Analista Judiciário, conferi e digitei.Matelândia, 08 de outubro de 2024.
Pryscila Barreto Passos Remor
Juíza de Direito
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.