EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): Douglas Rodrigues de Araujo
PRAZO DE 30 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito PRYSCILA BARRETO PASSOS REMOR, da Vara Cível de Matelândia, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, assunto Busca e Apreensão, sob nº 0001696-64.2021.8.16.0115, em que é(são) autor(es) COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ, e réu(s) Douglas Rodrigues de Araujo, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido Douglas Rodrigues de Araujo, portador(a) do RG 123499069 SSP/PR e CPF 083.147.559-58. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua CITAÇÃO para, no prazo de 3 (três) dias úteis, efetuar o pagamento do débito apontado pela parte exequente, acrescido de custas e honorários advocatícios, no valor total de R$ 41.464,63 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos). A(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, em caso de pagamento integral dentro do prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Em caso de não pagamento, seus bens estarão sujeitos à penhora e/ou arresto (art. 829, § 1º, CPC. Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (TRINTA) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Josiane Fatima Coser, Analista Judiciário, conferi e digitei.Matelândia, 08 de outubro de 2024.PRYSCILA BARRETO PASSOS REMORJUÍZA DE DIREITO
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.