O DR. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORRETES/PR, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER: A todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que não sendo possível intimar pessoalmente a vítima JHONATAN FERNANDES LOPES, brasileiro, casado, nascido aos 21\03\1994, na cidade de Curitiba - PR, filho de Lucimara de Fátima Fernandes e Edson Lopes, atualmente em local incerto e não sabido INTIMANDO-O da sentença prolatada nos Autos supracitados, que move a Justiça Pública desta Comarca, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) HOMOLOGO o acordo de composição civil dos danos firmado entre autor e vítima, bem como julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do noticiado, com fulcro no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95." DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, 01 de agosto de 2023. Eu, ______, Gabriel Valdomiro Mielniczki Fonseca, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito