EDITAL DE CITAÇÃO

DESTINATÁRIO(A)(S): FERNANDA APARECIDA PASETI

PRAZO DE 15 dias úteis

O(A) Juiz(íza) de Direito Pedro Ernesto Ramos, da Vara Cível de Nova Aurora, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, assunto Inadimplemento, sob nº 0000493-30.2021.8.16.0192, em que é(são) autor(es) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO MEDIO OESTE - SICOOB MEDIO OESTE, e réu(s) FERNANDA PASETTI ME, FERNANDA APARECIDA PASETI, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido FERNANDA APARECIDA PASETI, portador(a) do CPF 058.584.729-07. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua CITAÇÃO para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, Decreto-Lei nº 911/69), ou apresentar resposta em 15 (quinze) dias úteis (art. 3º, § 3º, Decreto-Lei nº 911/69), podendo oferecer resposta, ainda que tenha pagado a dívida, caso entenda ter havido pagamento excessivo e desejar a restituição (art. 3º, § 4º, Decreto-Lei nº 911/69). Ainda, a(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, executada a liminar de busca e apreensão, em 5 (cinco) dias será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, § 1º, Decreto-Lei nº 911/69). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 15 (quinze) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, RODOLFO FERREIRA DE PINHO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, conferi e digitei.

Nova Aurora, 03 de outubro de 2024.

Pedro Ernesto Ramos

Juiz de Direito