PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PALMEIRA
VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI
Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: plme-ju-ec@tjpr. jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OU DESCONHECIDOS
PRAZO DE 30 dias úteis
O(A) Juiz(íza) Substituto Jean Rodrigues, da Vara Cível de Palmeira, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0002263-63.2024.8.16.0124, em que é(são) autor(es) RENATO RICARDO SCHNELL, IVANA VIATROSKI SCHNELL, NEUZELI FERREIRA SCHNELL, ARLINDO RICARDO SCHNELL, e réu(s) LUIZ ALBERTO SCHNELL, espólio de Luci Terezinha Schnell, e que por este edital procede à CITAÇÃO de eventuais terceiros interessados, incertos e/ou desconhecidos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereçam contestação, sob pena de revelia, a respeito do pedido de usucapião referente ao imóvel: "01(um) lote urbano, situado à Rua D. Alberto Gonçalves, desta Cidade, medindo 51,00 (cinquenta e um) metros de frente, de um lado com 45,00 (quarenta e cinco) metros, de outro com 45,00 (quarenta e cinco) metros, e nos fundos com 51,00 (cinquenta e um) metros", nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial que segue parcialmente transcrita/o: “ 3. Citem-se com as advertências legais, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, através de edital com prazo de 30 (trinta) dias (CPC, 259, I). ”. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Leslie Kerially Schneider, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Palmeira, datado e assinado digitalmente
Jean Rodrigues
Juiz Substituto