PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PALMEIRA
VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI
Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: plme-ju-ec@tjpr. jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIOS: herdeiros de Oscar Dechandt, Srs. Matilde Dechandt, e Carlos Olímpio Benedito Bacila
PRAZO DE 20 dias úteis
O(A) Juiz(íza) de Direito Cláudia Sanine Ponich Bosco, da Vara Cível de Palmeira, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0002274-63.2022.8.16.0124, em que é(são) autor(es) MINEIA QUARESMA DA LUZ, e que por este edital procede à CITAÇÃO dos herdeiros de Oscar Dechandt, Srs. Matilde Dechandt, e Carlos Olímpio Benedito Bacila, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereçam contestação, sob pena de revelia, a respeito do pedido de usucapião referente ao imóvel: "LOTE Nº 299, situado na Rua Sebastiana M. e F. Ozório, Loteamento Nacim Bacila, Jardim Santa Rosa, Palmeira-PR, com área territorial de 412,70m², com as seguintes características: distante 16,17 da esquina da Rua General Agostinho dos Santos, (de quem de frente olha), com as seguintes confrontações: Frente: Uma distância de 9,95 m e outra distância de 6,11m com a Rua Sebastiana Maria de Freitas Osório, lado ímpar; Lado Direito: uma distância de 28,23 m confrontando com o Espólio de Oscar Dechandt e sua esposa Rosa Bacila; Lado Esquerdo: uma distância de 27,73m confrontando com Eduardo Gavronski; Fundos: uma distância de 4,85m e uma distância de 8,68m confrotando com Espólio de Oscar Dechandt e sua esposa Rosa Bacila.", nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial que segue parcialmente transcrita/o: “DEFIRO o pedido de citação por edital, em respeito ao princípio do contraditório, pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 257, inciso III, CPC”. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Leslie Kerially Schneider, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Palmeira, datado e assinado digitalmente
Cláudia Sanine Ponich Bosco
Juíza de Direito