PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MORRETES
VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DESTINATÁRIO: BRUNO WESLEY DOS SANTOS HONORATO
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS

O Juiz de Direito Fernando Andriolli Pereira, da Vara Criminal de Morretes, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Desacato , sob nº 0000637-32.2021.8.16.0118, em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu BRUNO WESLEY DOS SANTOS HONORATO, e vítima MARCOS AURELIO DIAS,e que não foi possível localizar pessoalmente a parte Promovido BRUNO WESLEY DOS SANTOS HONORATO, portador do RG 132639566 SSP/PR e CPF 075.401.019-89, nascido em 26/10/1993, natural de PARANAGUA, filho de LEILA DOS SANTOS e MIQUEIAS MENDES HONORATO, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua INTIMAÇÃO sobre a sentença proferida no feito (art. 392, CPP), na qual restou condenado(a) nas sanções do ART 331 - DESACATO, Detenção: 6 meses, (Fato 03) na data de 10 de Agosto de 2024, tendo sido SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE por 1 (uma) restritiva de direitos, de prestação pecuniária no valor mensal de R$ 100,00, (cem reais), sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de: a) CONDENAR o réu BRUNO WESLEY DOS SANTOS HONORATO, acima qualificado, na pena do art. 331 do Código Penal. b) DECRETAR A PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva do réu BRUNO em relação aos crimes previstos nos artigos 147, caput e 330, caput ambos do Código Penal, nos termos do artigo 107, IV, c/c 109, inciso VI, todos do Código Penal.", em conformidade com o art. 810 do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022), e de que possui o prazo de 5 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.Eu, Luiz Fabiano Cortes, Técnico Judiciário, conferi e digitei.

Morretes, 24 de setembro de 2024.
Fernando Andriolli Pereira
Juiz de Direito

OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.