DECRETO JUDICIÁRIO Nº 619/2019


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0043463-52.2019.8.16.6000, resolve

 

I - D E C L A R A R


nulo o Decreto Judiciário 145/2003, que removeu o serventuário MÁRIO CESAR BUENO do cargo de Escrivão Criminal do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para o Ofício do Distribuidor e Anexos da Comarca de Rio Branco do Sul;


II - R E S T A B E L E C E R


ao serventuário Mário Cesar Bueno o cargo de Escrivão Criminal do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;


III - D E T E R M I N A R


o retorno do serventuário à origem, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para transição;


IV - C O N V A L I D A R


os atos praticados pelo referido serventuário durante o período que exerceu sua função como titular do Ofício Distribuidor, Contador, Avaliador, Partidor e Depositário Público do Foro Regional de Rio Branco do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;


V - D E C L A R A R


a vacância do Ofício Distribuidor, Contador, Avaliador, Partidor e Depositário Público da Comarca de Rio Branco do Sul, a partir da publicação deste ato.


Curitiba, 23 de outubro de 2019.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça