PROTOCOLO Nº 0040175-33.2018.8.16.6000
I - Trata-se de procedimento administrativo visando a rescisão amigável do contrato nº 131/2019, firmado com a empresa AAC Ar Condicionado Ltda., cujo objeto é a execução de serviços de remanejamento e instalação de equipamentos de ar condicionado e de cortina de ar, com o fornecimento integral de equipamentos e peças, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, localizada na Rua Nilo Peçanha, nº 466, Bairro Bom Retiro, Curitiba, com fundamento no inciso XII do art. 129 da Lei 15.608/07.
Em análise às razões contidas no Despacho CTBA-30VJ-GJ 4460624, na Cota DP-D 4473954, na Cota DEA-D 4505071, no E-mail DEA-AJ 4484556 e no Parecer DEA-AJ 4530441, bem como na Cota DEA-AJ 4530764 da Direção do Departamento de Engenharia e Arquitetura verifica-se que a continuidade da execução da Contratação em tela vai de encontro ao interesse público, uma vez que referido imóvel será desocupado no período do recesso de 2019;
II - Sendo assim, atendidas as disposições legais aplicáveis ao presente caso, notadamente as dos artigos 129, inciso XII e 130, II, da Lei 15.608/07, AUTORIZO a formalização do TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, com a empresa AAC Ar Condicionado Ltda., referente ao Contrato nº 131/2019, cujo objeto é a execução de serviços de remanejamento e instalação de equipamentos de ar condicionado e de cortina de ar, com o fornecimento integral de equipamentos e peças, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, localizada na Rua Nilo Peçanha, nº 466, Bairro Bom Retiro, Curitiba, com valor inicial de R$ 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta reais) - dos quais foi glosado o valor de R$ 2.540,00 (dois mil, quinhentos e quarenta reais) -, e prazo inicial de execução de 45 (quarenta e cinco) dias;
III - Ao DEF para ciência e providências cabíveis ao estorno dos valores contratados;
IV - Publique-se.
Em 22 de outubro de 2019.
DES. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça