PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CORONEL VIVIDA
VARA CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI
Rua Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR
CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 3232-1321
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL
Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação, em primeiro e segundo leilão conforme Lei 13.105/2015, o(s) bem(ns) adiante descrito(s), sendo o 1º leilão somente na modalidade on-line e o 2º leilão presencial, no Fórum da Comarca, e on-line, da seguinte forma:
1º LEILÃO: por preço igual ou superior ao da avaliação, somente on-line, no dia 22 de novembro de 2019, a partir das 13h30min.
2º LEILÃO pela melhor oferta, desde que não caracterize preço vil, assim considerado o inferior a 50% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do NCPC), exceto no caso de imóveis de incapazes, no dia 13 de dezembro, a partir das 13h30min.
PUBLICAÇÃO: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro “mariaclariceleiloes.com.br” - dispensada a publicação em jornal.
PROCESSO: Autos 0000702-66.2012.8.16.0110 de Carta Precatória em que é requerente C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - CNPJ 77.863.223/0001-07 e requerido AMELIO JAIME DA VEIGA - CPF 025.534.069-91; ANACLETO REIS - CPF 285.569.259-87
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 50% (cinquenta por cento) do Imóvel Rural composto por parte do quinhão nº01 na Gleba nº01 do quinhão nº01 do imóvel rural denominado FAZENDA CHOPIM, situado no município e Comarca de Mangueirinha, Estado do Paraná, contendo área de 6.016.275,00m2 (seis milhões, dezesseis mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados), de terras, com os seguintes limites e confrontações: Ao norte confronta por linha seca na distancia de 1.620,00 metros, no rumo de 77º32'SE com terras de Scalabrim e Cia Ltda; Ao Leste confronta por linha seca, na distancia de 3.018,70 metros, no rumo de 21º19'SW com terras de Jacobs e Madeireira Varaschin Ltda; Ao sul, confronta pelo rio Chopim abaixo com terras da Fazenda São Francisco de Salles; A Oeste confronta por linha seca nas distancias de 1.440,70 metros - 1.050,00 metros, nos rumos de 34º32'NE, 21º28'NE, com terras da mesma fazenda de propriedade de Valter Munaretto e Egidio Munaretto. Conforme matricula nº 1.090 do Cartório de Registro de Imóveis de Mangueirinha/PR.
AVALIAÇÃO: R$13.992.000,00 (treze milhões, novecentos e noventa e dois mil reais) em maio de 2018.
DEPÓSITÁRIO: Executado.
ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Penhora no Juízo de Mangueirinha/PR (autos de Carta Precatória 137/2000); Cédula de Produto Rural Financeira e Hipoteca em favor de Coamo Agroindustrial Cooperativa e Credicoamo Credito Rural Cooperativa. Penhora no Juizado Especial Cível de Mangueirinha/PR (autos de Carta Precatória 183/2006). Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A. Penhora na 1ª Vara Cível de Coronel Vivida/PR (autos 0002056-97.2013.8.16.0076).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vista pelo arrematante.
CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão vendidos livres de dívidas e ônus de acordo com o art. 130 § único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Eventuais débitos de condomínio serão de responsabilidade do Arrematante ou Adjudicante. Os bens serão vendidos no estado que se encontram, inexistindo garantia sobre os mesmos, e para os imóveis a venda será ad corpus, assumindo o arrematante a retirada dos bens, posse no imóvel, impostos e taxas que recaírem sobre os bens para transferência junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com o custo de expedição da respectiva Carta de Arrematação, se houver.
LEILOEIRO: MARIA CLARICE DE OLIVEIRA, o qual perceberá por seu ofício a seguinte remuneração: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, a ser pago pelo remitente. De transição, após designada arrematação e publicados os editais, ou de pagamento da dívida, arbitro a comissão do leiloeiro em 1% do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo executado.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) cônjuge(s), condômino(s), coproprietário(s), usufrutuário(s), credor(es) hipotecário(s), fiduciário(s) e demais credores de acordo com o art. 889 do CPC.
OBS: O juízo responsável pela designação da hasta pública ou o leiloeiro público oficial não serão responsabilizados por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do usuário causados por quedas ou falhas no sistema, no servidor ou na internet, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
Coronel Vivida/PR, 17 de outubro de 2019. Eu, Ana Maria Schulz Auache, auxiliar juramentada, o fiz digitar e subscrevi.
Carlos Gregório Bezerra Guerra
Juiz de Direito/Assinatura Digital