PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE FAXINALVARA CÍVEL DE FAXINAL -PROJUDIAvenida Brasil, 1080 -Faxinal/PR -CEP: 86.840-000 -Fone: (43) 3461-1172EDITALDELEILÃOPÚBLICO,ARREMATAÇÃOEINTIMAÇÃODETERCEIROSINTERESSADOS,DEMAISCREDORESEDO(A)(S)DEVEDOR(A)(ES):APARECIDA DONIZETE GRÉGIO DOS SANTOS (CNPF/MF SOB Nº 698.774.679-68).

FAZSABER-atodososinteressadoseaquempossainteressar,dequeporesteJuízoserãolevadosàarremataçãoo(s)bem(ns)penhorado(s)àdevedoraacimamencionada,enasseguintescondições:DATADOPRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO:Dia11deDezembrode2019,às17h:00min,porlançosuperioraovalordaavaliação.DATADO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO:Dia11deDezembrode2019,iniciando-se após constatadaa negativa do primeiro, com base no artigo 886, inciso V do CPC,paraavendaaquemmaisder,desprezadoovalordaavaliação,nãopodendoserporpreçovil(inferiora 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891, parágrafo único do Código de Processo Civil/2015).LOCAL:Átrio do Fórum, situado na Avenida Brasil, 1080 -Faxinal/PR -CEP: 86.840-000 -Fone: (43) 3461-1172.PROCESSO:Autos sob o nº 0000294-75.2006.8.16.0081 -PROJUDIde CARTA PRECATÓRIA, oriunda da VARA CÍVEL DE MANDAGUARI -PR, extraída dos autos nº 157/2006, de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é exequente COCARI -COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL (CNPJ/MF SOB Nº 78.956.968/0001-83)e executada APARECIDA DONIZETE GRÉGIO DOS SANTOS (CNPF/MF SOB Nº 698.774.679-68).BEM(NS):“Imóvelum terreno rural, com área de 48.400,00m² de terras, igual a 2,00 alqueires paulista, formado pelo lote 100ª, situado no NúcleoBairro do Chupador, no Munícipiode Cruzmaltina,nestaComarca, com as denominações, limites e confrontações constantes da Matricula nº 13.831do CRI de Faxinal.Aproximadamente 90% da área é mecanizado(43.400,00m²), e o restante 5.000,00m² é área de reserva permanente. INCRA 717.061.013.714-6.”ÔNUS:R.04/13.831-Prot 68.366-Hipoteca de 1º Grau credor Banco do BrasilS/A; Av.05/13.831-Prot 87.337-Averbação de existência da ação de execução de título extrajudicialreferente aos autos nº 0000711-81.2013.8.16.0081, credor Regis Com. De Insumos Ltda, junto a Vara Cível desta Comarca,conforme matricula de evento 95.1.Eventuais constantes da matrícula imobiliáriaapós a expedição do edital.Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro noórgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis -ITBI, para bens móveis, recolhimento daGRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN).DATA DA PENHORA:11de Outubrode 2005, conforme Auto de Penhora evento 1.2.AVALIAÇÃO:R$ 276.900,00(duzentos e setenta e seismilenovecentosreais),conforme AutodeAvaliaçãoevento 57.1, realizado em06de Dezembrode 2018.VALORDODÉBITO:R$ 68.209,61(sessenta e oito mil, duzentos e nove reais e sessenta e umcentavos), conformedébito de evento 1.2, realizado em 01/04/2007, devendo ser acrescido das custas e despesas processuais, honorários advocatíciosatualizaçõesdevidas até a data do efetivo pagamento do débito.Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYKM X93BC 8F2WF R6BFYPROJUDI - Processo: 0000294-75.2006.8.16.0081 - Ref. mov. 99.2 - Assinado digitalmente por Jorge Vitorio Espolador:9182160694922/10/2019: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Expedientes do Leilão PúblicoOBSERVAÇÃO 1:Consoanteodispostonoartigo892 doCódigodeProcessoCivil/2015,aarremataçãofar-se-ámedianteopagamentoimediatodopreçopeloarrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I-até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II-até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1ºA proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI -(Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandadode imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquerque seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015).O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal.DEPÓSITO:Referidobemseencontradepositado nas mãos daexecutada APARECIDA DONIZETE GRÉGIO DOS SANTOS,podendo ser localizada na Rua Principal, S/N, Bairro Primavera, Cruzmaltina/PR até ulterior deliberação.Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.LEILOEIRO:JORGE VITÓRIO ESPOLADOR -LEILOEIRO -MATRÍCULA 13/246-LCOMISSÃO DO LEILOEIRO:Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante.ADVERTÊNCIA:NocasodenãoserrealizadooLeilãonadataacimadesignadapormotivosuperveniente,ficadesdejádesignadooprimeirodiaútilsubsequenteparaasuarealização.INTIMAÇÃO:"ADCAUTELAM":Ficaadevedora,qualseja:APARECIDA DONIZETE GRÉGIO DOS SANTOS (CNPF/MF SOB Nº 698.774.679-68), atravésdopresente,devidamenteINTIMADA,casonãosejaencontradaparaintimaçãopessoal,na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s)SR. ADMILSON FERNANDES DOS SANTOS.Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s)BANCO DO BRASILS/Ae proprietário(s)do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal,dasdatas,horárioelocalDocumento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYKM X93BC 8F2WF R6BFYPROJUDI - Processo: 0000294-75.2006.8.16.0081 - Ref. mov. 99.2 - Assinado digitalmente por Jorge Vitorio Espolador:9182160694922/10/2019: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Expedientes do Leilão Públicoacimamencionados,paraarealizaçãodo1ºe2ºLeilãodo(s)bem(ns)penhorado(s).E,paraquechegueaoconhecimentodetodososinteressadoseninguémpossaalegarignorância,expediu-seopresenteeditalqueserápublicadoeafixadonolugardecostume,naformaesobaspenasdaLei.DADOEPASSADOnestacidadeecomarcadeFaxinal,EstadodoParaná,aosvinte e dois diasdomêsdeOutubrodoanodedoismiledezenove.(22/10/2019).Eu,_______,///Jorge Vitorio Espolador// Leiloeiro Público,Matrícula 13/246-L,queodigiteiesubscrevi.NORTON THOMÉ ZARDOJuiz de Direit