PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI
Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: ctba-57vj-s@tjpr.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MULTA E CUSTAS
Prazo: 30 Dias


Réu: JOÃO ANTONIO MACELAI
0001633-24.2020.8.16.0196


A DOUTORA FERNANDA ORSOMARZO - MMA. JUÍZA JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA SECRETARIA DO CRIME DA CIDADE E COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...



FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(a) réu(ré) JOÃO ANTONIO MACELAI , RG: 53735967 SSP/PR, brasileiro(a), natural de ITAJAI/SC , nascido(a) em 09/12/1970, filho(a) de Nome da Mãe: EDITH CARDOSO MACELAI Nome do Pai: LEONEL MACELAI, atualmente em lugar incerto e não sabido, sendo que nos autos supra referidos, o(a) mesmo(a) foi condenado(a) nas sanções do artigo 155, caput, c/c o artigo 14, inciso II (1º fato), pelo artigo 331, caput (2º fato), e pelo artigo 138, c/c o artigo 145 (3º fato), na forma do artigo 69, todos do Código Penal, pelo presente procede a INTIMAÇÃO do(a) mesmo(a), para que efetue o pagamento da multa e custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. ADVERTÊNCIA: Deverá solicitar à secretaria através do email ctba-57vj.s@tjpr.jus.br ou Whatsapp Business 41 3309-9345, no prazo previsto, a emissão dos boletos para pagamento. Não havendo informação de e-mail ou de número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas, nem solicitação para emissão do boleto, este será emitido pela secretaria após o decurso do prazo apontado pelo sistema Projudi. O não pagamento dos valores importará emissão de Certidão de Crédito Judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos. E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o MM Juiz que se expedisse o presente edital que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 18 de janeiro de 2024. Eu, ____________________ (Letícia Naomi Higashibara) Técnica Judiciária - o digitei e subscrevi.



FERNANDA ORSOMARZO
Juíza de Direito