PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA - 4ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA -
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REGINALDO ARCEBISPO DE SÁ - ESCRIVÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, com o prazo de sessenta (60) dias, dos acusados CARLOS DA SILVA SOUZA e MAURÍCIO CARREIRO, na forma da Lei.

Pelo presente, faz saber a todos quantos o presente edital que dele conhecimento tiverem, com o prazo de sessenta (60) dias, que nos autos de Processo Crime nº Projudi nº 0001758-54.2000.8.16.0014 - em que são acusados, CARLOS DA SILVA SOUZA, brasileiro, nascido em 17/05/1963, filho de Iraci da Silva Souza e Jose Joaquim de Souza, portador do RG-SSP/PR sob nº 34456690 e MAURICIO CARREIRO, brasileiro, casado; atualmente em lugar incerto e não sabido, foi proferida sentença, cujo tópico final segue adiante transcrito: “... JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, em consequência, ABSOLVO os réus CARLOS DA SILVA SOUZA e MAURÍCIO CARREIRO, já qualificados, da imputação que lhes é feita na denúncia, o que faço com fundamento no artigo 386, incisos II, V e VII, do Código de Processo Penal.... Londrina, 10 de outubro de 2023. LUIZ VALERIO DOS SANTOS, Juiz de Direito.” Encontrando-se em lugar incerto e não sabido os acusados CARLOS DA SILVA SOUZA e MAURÍCIO CARREIRO, pelo presente edital ficam INTIMADOS da mencionada decisão, da qual poderá interpor recurso, querendo, no prazo de cinco (5) dias, contados do término do prazo do edital publicado, sob pena de trânsito em julgado sem recurso. Para o conhecimento de todos foi lavrado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume. NADA MAIS. Londrina, 22/01/2024. Eu, Ana Paula Fagundes da Silva, Estagiária, o digitei.

Luiz Valerio dos Santos
Juiz de Direito