PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR. Rua da Glória, 362, Centro Cívico, Curitiba-PR.

PROCESSO Nº 0000711-02.2009.8.16.0185


EDITAL DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE SANTOS E CHRISTOFOLETTI LTDA - CNPJ 04.239.107/0001-48, NOS TERMOS DO ARTIGO 132 DO DECRETO-LEI Nº 7661/45

PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos nº 0000711-02.2009.8.16.0185 (PROJUDI) de Falência de SANTOS E CHRISTOFOLETTI LTDA - CNPJ 04.239.107/0001-48, em 14 de dezembro de 2023, foi proferida sentença de encerramento da referida falência. Assim, ficam notificados os interessados, para querendo, apresentem recurso de apelação no prazo legal, na forma do artigo 132 do Decreto-Lei nº 7661/45, contado da publicação deste no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, nos termos da sentença de movimento 949.1 dos autos falimentares, a saber: “III - DISPOSITIVO: POSTO ISSO, DECLARO ENCERRADA esta falência de SANTOS E CHISTOFOLETTI LTDA, nos termos art. 156 da Lei 11.101/2005. Publique-se edital, nos termos do art. 156, parágrafo único da Lei 11.101/2005. Transitado em julgado a sentença, oficie-se a Junta Comercial e a Receita Federal comunicando o encerramento da falência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Oportunamente arquivem-se, com as devidas baixas. [1] Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença. Curitiba, 14 de dezembro de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito"