PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR. Rua da Glória, 362, Centro Cívico, Curitiba-PR.
PROCESSO Nº 0011788-85.2021.8.16.0185
EDITAL DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE JAL PARK ESTACIONAMENTO LTDA. - CNPJ 16.596.968/0001-62, NOS TERMOS DO ARTIGO 156 DA LEI Nº 11.101/2005
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos nº 0011788-85.2021.8.16.0185 (PROJUDI) de Falência de JAL PARK ESTACIONAMENTO LTDA. - CNPJ 16.596.968/0001-62, em 16 de novembro de 2023, foi proferida sentença de encerramento da referida falência. Assim, ficam notificados os interessados, para querendo, apresentem recurso de apelação no prazo legal, na forma do artigo 156 da Lei 11.101/2005, contado da publicação deste no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, nos termos da sentença de movimento 235.1 dos autos falimentares, a saber: “III - DISPOSITIVO: POSTO ISSO, DECLARO ENCERRADA esta falência de JAL PARK ESTACIONAMENTO LTDA. , nos termos dos artigos 156 e 114-A da Lei 11.101/2005, observando-se no presente caso o que preveem os artigos 157 ao 160 da Lei 11.101/2005. Cumpra-se no Ofício Judicial o disposto no art. 156, parágrafo único da Lei 11.101/2005. Transitado em julgado a sentença, oficie-se a Junta Comercial e a Receita Federal comunicando o encerramento da falência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Oportunamente arquivem-se, com as devidas baixas. Curitiba, 16 de novembro de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito"