PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI
Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: ctba-57vj-s@tjpr.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE RESTITUIÇÃO E MULTA/CUSTAS
Prazo: 30 Dias

Réu: Débora Daiane de Souza
0004269-26.2021.8.16.0196

A DOUTORA FERNANDA ORSOMARZO - MMa. JUÍZA DE DIREITO DA SÉTIMA SECRETARIA DO CRIME DA CIDADE E COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(a) réu(ré) Débora Daiane de Souza , RG: 96423292 SSP/PR, brasileiro(a), natural de CURITIBA , nascido(a) em 10/05/1985, filho(a) de Nome da Mãe: MARILDA DO ROCIO DE SOUZA Nome do Pai: FLORI NASCIMENTO DE SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido, sendo que nos autos supra referidos, o(a) mesmo(a) foi condenado(a) nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal , pelo presente procede a INTIMAÇÃO do(a) mesmo(a), para que proceda com a restituição do
alicate, do aparelho celular Motorola, do aparelho celular Positivo, do aparelho celular Samsung, do fone de ouvido Knup, da televisão LG, da caixa de madeira com quatro unidades de auto falantes Pioneer, da caixa de madeira com 2 cornetas e 1 tweeter, dos 2 módulos de som, da máquina de cartões PagSeguro, mediante comprovação de propriedade
e efetue o pagamento da multa e custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. ADVERTÊNCIA: Deverá solicitar à secretaria através do email ctba-57vj.s@tjpr.jus.br ou Whatsapp Business 41 3309-9345, no prazo previsto, a emissão dos boletos para pagamento. Não havendo informação de e-mail ou de número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas, nem solicitação para emissão do boleto, este será emitido pela secretaria após o decurso do prazo apontado pelo sistema Projudi. O não pagamento dos valores importará emissão de Certidão de Crédito Judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos. E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o MM Juiz que se expedisse o presente edital que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 16 de janeiro de 2024. Eu, ____________________ (Letícia Naomi Higashibara) Técnica Judiciária - o digitei e subscrevi.



FERNANDA ORSOMARZO
Juíza de Direito