EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(O)(S) RÉ(U)(S)ROMILDO LUIZ DE MORAIS (RG: 99483997 SSP/PR e CPF/CNPJ: 091.455.289-93) - com o prazo de 30 dias - Processo Crime nº 0024780-73.2016.8.16.0017.
O Dr. GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV - MM. Juiz de Direito da 4ª Secretaria do Crime da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, etc...
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com prazo de TRINTA dias, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente “ROMILDO LUIZ DE MORAIS (RG: 99483997 SSP/PR e CPF/CNPJ: 091.455.289-93)”, brasileiro, nascido aos 03/09/1986, natural de Grandes Rios-PR, filho de Antonia Izete de Morais e Jose Augusto de Morais, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR(ES) IGNORADO(S), pelo presente INTIMA-O(S) para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça(m) perante este Juízo da 4ª Secretaria do Crime da Comarca de Maringá-PR, para retirar a guia para pagamento da respectiva pena de multa no valor de R$ 404,35, bem como das custas remanescentes dos oficiais de justiça no valor de R$ 45,49, considerando que houve compensação parcial das custas com a fiança prestada nos autos, e cuja multa e custas processuais são decorrentes de sentença penal condenatória proferida nos autos de Processo Criminal nº 0024780-73.2016.8.16.0017. ADVERTÊNCIA: o não pagamento dos valores acima indicado importará na emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Obs.: As guias a serem pagas referentes as taxas judiciárias e demais despesas processuais, podem ser encontradas digitando-se o número do processo no endereço: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria em “GUIAS VINCULADAS”. Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no artigo 12, da Lei n° 9492/1997, no Tabelionato de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Maringá, 26 de agosto de 2022. Eu_______________ (NMO) Técnico de Secretaria, o digitei e o subscrevi.
(assinatura digital)
Ney Massaki Oyama
Técnico de Secretaria