EDITAL PARA CONHECIMENTOS DE TERCEIROS, AUSENTES E INTERESSADOS, COM PRAZO DE 20 DIAS. O DOUTOR LORIL LEOCÁDIO BUENO JÚNIOR, MM JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, aos interessados, terceiros e ausentes, que por este Juízo e Cartório do 6º Ofício Cível, processam-se os AÇÃO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELAautos de DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM sob nº 0015227-26.2021.8.16.0017 LUIZA MARIA DA SILVA, LUIZ, em que são: requerente -e- ANTONIO DA SILVA, interditada. É o presente Edital expedido para CONHECIMENTO dos mesmos, da substituição da curatela, julgando a pretensão de LUIZA MARA DA SILVA, posta em favor de LUIZ ANTONIO DA SILVA, resolvendo oprocedente mérito na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, confirmando a liminar anteriormente concedida, para o efeito de nomear a LUIZA MARIA DA SILVA, como sua curadora com apoio no art. 84, § 1º da Lei n.ºSenhora 13.146/15, c/c art. 1.767, do Código Civil e art. 755, §1º e 2º do Código de Processo Civil, em substituição e nos termos a . Intime-se a autora para tanto, em 15 (quinze) dias. E, emda antiga sentença que decretou curatela (sequência 1.8) obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do CPC, oportunamente, inscreva se este decreto no Registro Civil competente , o(nos assentos civis do Interditado) e, mais publique na Imprensa local e no Órgão Oficial, por 03 (três) vezes, com uma e outra.intervalo de 10 (dez) dias entre E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz a expedição do presente Edital, que será fixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos «Maringá, assinado e datado digitalmente». Eu (Sérgio Roberto Cabral Krauss), Escrivão, que o fiz digitar, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de Direito.