EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(O)(S)(U)(S)JEFFERSON CAMACHO ARAUJO MIGUEL (RG: 70359359 SSP/PR e CPF/CNPJ: 008.941.799-26) - com o prazo de 30 dias - Processo Crime 0018029-02.2018.8.16.0017.

O Dr. GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV - MM. Juiz de Direito da 4ª Secretaria do Crime da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, etc...

F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com prazo de TRINTA dias, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente JEFFERSON CAMACHO ARAUJO MIGUEL (RG: 70359359 SSP/PR e CPF/CNPJ: 008.941.799-26)”, brasileiro, solteiro, sem profissão declinada nos autos, natural de Maringá-PR, nascido aos 02/02/1978, filho de Sueli Tereza Camacho e Nildo Araújo Miguel, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR(ES) IGNORADO(S), pelo presente INTIMA-O(S) para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça(m) perante este Juízo da 4ª Secretaria do Crime da Comarca de Maringá-PR, para retirar a guia para pagamento da respectiva pena de multa no valor de R$ 502,41, bem como das custas e taxa judiciária no valor de R$ 49,20 e R$ 37,86, respectivamente, bem como as demais despesas processuais, sendo Distribuidor e Anexos no valor de R$ 111,21, e Oficial de Justiça no valor de R$ 760,41, cuja multa e custas processuais são decorrentes de sentença penal condenatória proferida nos autos de Processo Criminal 0018029-02.2018.8.16.0017. ADVERTÊNCIA: o não pagamento dos valores acima indicado importará na emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Obs.: As guias a serem pagas referentes as taxas judiciárias e demais despesas processuais, podem ser encontradas digitando-se o número do processo no endereço: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria em “GUIAS VINCULADAS”. Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no artigo 12, da Lei n° 9492/1997, no Tabelionato de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Maringá, 26 de agosto de 2022. Eu_______________ (NMO) Técnico de Secretaria, o digitei e o subscrevi.

(assinatura digital)
Ney Massaki Oyama
Técnico de Secretaria