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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 11832/2022 - DM


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2022.00226206, resolve

 

I- A u t o r i z a r


o Doutor MARCO VINICIUS SCHIEBEL, Juiz de Direito da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, a usufruir trinta (30) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 17/05/1996 a 16/05/2001, assegurados pelo item “II” da Portaria n° 3864/2018 - DM, a partir do dia 02 de dezembro de 2022.


II- I n t e r r o m p e r


por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 21 de dezembro do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os onze (11) dias restantes em época oportuna.


III- D e s i g n a r


a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seu afastamento:


DoutoraCargoInício do PeríodoFim do PeríodoTotal de dias
PAMELA DALLE GRAVE FLORES PAGANINIJuíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba02/12/202220/12/202219


Curitiba, 26 de agosto de 2022.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça