![]() | TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
PORTARIA Nº 11832/2022 - DM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2022.00226206, resolve
I- A u t o r i z a r
o Doutor MARCO VINICIUS SCHIEBEL, Juiz de Direito da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, a usufruir trinta (30) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 17/05/1996 a 16/05/2001, assegurados pelo item “II” da Portaria n° 3864/2018 - DM, a partir do dia 02 de dezembro de 2022.
II- I n t e r r o m p e r
por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 21 de dezembro do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os onze (11) dias restantes em época oportuna.
III- D e s i g n a r
a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seu afastamento:
Doutora | Cargo | Início do Período | Fim do Período | Total de dias |
PAMELA DALLE GRAVE FLORES PAGANINI | Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba | 02/12/2022 | 20/12/2022 | 19 |
Curitiba, 26 de agosto de 2022.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça