EDITAL DE CITAÇÃO DE OTTOBONI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
A Doutora Roberta Carmen Scramim de Freitas - Juíza de Direito Substituta desta Comarca de Maringá - Paraná, na forma de lei.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo da 4ª Secretaria do Cível do Foro Central da Comarca de Maringá-PR, tramitam os autos nº 0027806-16.2015.8.16.0017, de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que figura como exequente PARANÁ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERVIÇOS e executada OTTOBONI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, nos quais, constando dos autos que a ré abaixo nominada encontra-se em lugar incerto e não sabido, o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, tem a finalidade de proceder à CITAÇÃO de OTTOBONI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a importância de R$ 24.652,71 (vinte e quatro mil seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), atualizado até a data do pagamento, e acrescido das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.000,00, ou, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, oferecer embargos. Se não pagar, serão penhorados e leiloados, tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da dívida. Fica cientificada a executada de que: a) no caso de integral pagamento no tríduo legal, a verba honorária será reduzida à metade, conforme artigo 827, § 1º, do NCPC; b) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 916, do NCPC. Fica advertida, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia. RESUMO DO PEDIDO INICIAL (fornecido pela parte exequente): “Pretende a Autora a condenação da Ré ao pagamento da importância de R$ 24.652,71 (vinte e quatro mil seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos) a ser atualizada até a data do pagamento, e acrescida das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00, (dois mil reais), referentes aos cheques nº 01861, 01862, 01865, 01866, 01867 e 01868 emitidos pela Ré. Pleiteia-se, ainda, a condenação da Ré ao pagamento das verbas sucumbenciais”. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, em 16/05/2017. Eu, Fábio Mitsuo Morimoto, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.
ROBERTA CARMEN SCRAMIM DE FREITAS
Juíza de Direito Substituta