EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ASPEN LIVRARIA E PAPELARIA LTDA EPP, COM O PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS
O MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ/PR, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, com o prazo de 40 (quarenta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente ASPEN LIVRARIA E PAPELARIA LTDA EPP, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMÁ-LO(S) para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar(em) o pagamento das custas processuais que totalizam R$ 1.508,78, a que foi(ram) condenado(s) nos autos 0000491-18.2012.8.16.0017 conforme cálculo elaborado em 15/01/2021. O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa, na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do(s) nome(s) do(s) devedor(es) nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; e b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos. E, para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital de intimação que será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná. Eu, Leticia Bastos, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.
Frederico Mendes Junior
Juiz de Direito