![]() | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ |
DESPACHO Nº 708/2021 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0048055-71.2021.8.16.6000
1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária 6352412.
2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017, por verificar a regularidade do requerimento e considerando a anuência apresentada pelo Diretor do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados (Despacho 6347614), autorizo o deslocamento pretendido, salientando o dever de cumprimento dos cuidados presentes no Decreto Judiciário n.º 401/2020 e seus Anexos.
3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária (6352412), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal de Justiça (6352500), autorizo o pagamento de 06 (seis) diárias, sendo 05 (cinco) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, ao servidor RAFAEL TIBUCHESKI MORAES, Técnico em Computação, lotado na Divisão de Segurança Institucional Do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, pelos deslocamentos de 10 a 15 de maio de 2021, para o acompanhamento e fiscalização da instalação dos portais detectores de metais adquiridos pelo contrato contrato n.º 129/2020, do pregão eletrônico n.º 30/2020 (cronograma no SEI 0055641-33.2019.8.16.6000), nas Comarcas de Marialva, Alto Paraná, Nova Esperança, Mandaguaçu, Centenário do Sul, Paranacity e Colorado.
II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (art. 4.º, parágrafo único, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR), diante da previsão de instalação de equipamentos em duas comarcas na sexta-feira dia 14/05/2021, não sendo possível o retorno no mesmo dia, de maneira que se dará no sábado (6342048).
III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 06 de maio de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná