JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL
FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ

EDITAL DE CITAÇÃO
RÉ: GISLAINE CRISTINA DA SILVA
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS

O DOUTOR MARCELO WALLBACH SILVA, JUIZ DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ NA FORMA DA LEI...


FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem com o prazo de 15 dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente a GISLAINE CRISTINA DA SILVA, filha de JUREMA DO PILAR DA SILVA, natural de CURITIBA/PR, nascida em 03/07/1985, portadora do RG nº 102435397 SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITA-A e CHAMA-A, a comparecer perante este Juízo da 10ª Vara Criminal, situado na Avenida Anita Garibaldi, n. 750 - Centro Judiciário de Curitiba, Cabral, CEP 80.540-900, através do telefone: 41-3309 9110 ou e-mail: ctba-60vj-s@tjpr.jus.br, para que APRESENTE A RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, conforme o artigo 396-A do Código de Processo Penal, ao Processo-crime nº 0003313-78.2019.8.16.0196, a que responde como incursa nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal. Não apresentada a resposta no prazo, ou se a acusada não constituir procurador, nomeio, desde já, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, a quem se concederá vista dos autos pelo prazo legal. A ré deverá ainda, em sua resposta à acusação, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão do direito, conforme disposto no artigo 396 do Código de Processo Penal alterado pela Lei 11.719/2008. Caso sejam arroladas testemunhas na resposta à acusação, deverá o Defensor manifestar, desde logo, quais são conhecedoras do fato e quais são meramente abonatórias de conduta. Na hipótese de testemunhas abonatórias, suas inquirições poderão ser substituídas por declarações escritas, até a audiência de instrução e julgamento. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, 7 de maio de 2021. Eu, Tatiana Ricordi Marques, Técnica Judiciária, o subscrevi.


MARCELO WALLBACH SILVA
JUIZ DE DIREITO