COMARCA DE BANDEIRANTES-PR

CARTORIO DA VARA CIVEL, COMERCIO E ANEXOS

AV. EDELINA MENEGHEL RANDO Nº 425 BAIRRO I.B.C.

0**43-3542-1739 - CEP 86360-000

 

RELACAO PARA INTIMACAO DOS SRS. ADVOGADOS


 

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSO
ADMIR IRACY VILELA 00067 000099/1991
ADRIANO ANDRES ROSSATO 00049 001684/2011
ALAÉRCIO CARDOSO 00065 000034/1990
ALCIRLEY CANEDO DA SILVA 00052 000033/2012
ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZII 00018 000113/2008
ALESSANDRO MAGNO MARTINS 00020 000460/2008
ALEX YOSHIO SUGAYAMA 00065 000034/1990
ALEXANDRE ROUCO FRAGA 00010 000016/2005
ALTAIR CESAR RAMOS DOS SANTOS 00068 000027/1996
ANDRE GUSTAVO DE SOUZA 00024 000763/2009
ANDRE RICARDO SIQUEIRA 00022 000991/2008
ANDREIA CRISTINA PULCINELLI DE FREITAS S 00049 001684/2011
BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ 00062 001705/2012
CARINE ENDO OUGO TAVARES 00043 000534/2011
CARLA C.C. DOS SANTOS GIOVANETTI 00013 000225/2006
CARLA CRISTINA C. S. GIOVANETTI 00014 000229/2006
CARLOS HUMBERTO PANIGADA 00065 000034/1990
CARLOS ROBERTO FERREIRA 00037 001511/2010
CATIA REGINA REZENDE FONSECA 00054 000729/2012
CELSO MANOEL FACHADA 00066 000036/1991
CELSO SILVESTRE GRYCAJUK 00064 000206/1988
00068 000027/1996
00069 000231/2001
00070 000057/2002
00071 000402/2002
00072 000464/2002
00073 000479/2002
00074 000006/2004
00075 000010/2004
00076 000027/2004
00077 000028/2004
00078 000011/2005
00079 000079/2005
00080 000080/2005
00081 000089/2005
00082 000128/2005
00083 000224/2007
CLAUDIO ROBERTO PEREIRA 00004 000356/1995
CLIDELCIDES ROSA DA ROCHA MORENO 00065 000034/1990
CLOVIS DOS SANTOS JUNIOR 00056 000978/2012
DESIREE ZOLET KURIKE FERRER 00003 000112/1995
EDNELSON DE SOUZA 00040 000312/2011
EDSON FRANCISCATO MORTARI 00035 000956/2010
EDUARDO JOSÉ FUMIS FARIA 00007 000311/2003
ELVIS GALLERA GARCIA 00026 001043/2009
00051 000010/2012
ENEAS TRAJANO 00014 000229/2006
00015 000236/2006
FABIANA POLICAN CIENA 00012 000014/2006
FABIO RENATO DE ASSIS 00018 000113/2008
FERNANDO JOSÉ BONATTO 00005 000480/1996
FERNANDO ROSA FORTES 00046 001480/2011
00047 001576/2011
FRANCISCO SPISLA 00052 000033/2012
GERALDO CAETANO RODRIGUES 00010 000016/2005
GILBERTO ANDRADE JUNIOR 00035 000956/2010
GLAUCO IWERSEN 00052 000033/2012
GUSTAVO DAL BOSCO 00030 000127/2010
GUSTAVO PELEGRINI RANUCCI 00025 000912/2009
00031 000347/2010
00032 000348/2010
00033 000398/2010
00039 000061/2011
00053 000527/2012
00055 000815/2012
00062 001705/2012
HELIO HATISUKA 00009 000410/2004
00029 001363/2009
00045 000718/2011
HERUS WANDERSON RICHTER ABUJAMRA 00027 001074/2009
ILMO TRISTAO BARBOSA 00034 000406/2010
ISABEL CRISTINA REZENDE YAMASHITA 00010 000016/2005
00024 000763/2009
00041 000526/2011
ISAIAS JUNIOR MACIEL TRISTÃO BARBOSA 00034 000406/2010
IVONEI STORER 00009 000410/2004
00029 001363/2009
00045 000718/2011
JEAN CARLOS STORER 00056 000978/2012
JOAO ANTONIO SARTORI JUNIOR 00004 000356/1995
JOAO LUIS DA SILVEIRA REIS 00048 001615/2011
JOSE CARLOS PEREIRA DE GODOY 00027 001074/2009
00039 000061/2011
JOSE FERNANDES DA SILVA 00004 000356/1995
JOSE FERNANDO LEMOS RODRIGUES 00060 001386/2012
JOSE FRANCISCO ASSIS 00018 000113/2008
JOSÉ ANTONIO IGLECIAS 00047 001576/2011
JOSÉ CARLOS ALVES FERREIRA E SILVA 00008 000606/2003
00021 000799/2008
00022 000991/2008
00026 001043/2009
00050 001743/2011
JOSÉ CARLOS DIAS NETO 00015 000236/2006
00066 000036/1991
JOÃO LUÍS DA SILVEIRA REIS 00049 001684/2011
JULIANO SCHNEIDER 00023 000479/2009
LETICIA GONÇALVES DIAS ALVES 00027 001074/2009
LUIS FERNANDO BIAGGI JUNIOR 00056 000978/2012
LUIZ CARLOS MAGRINELLI 00038 001605/2010
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN 00060 001386/2012
LUIZ GUSTAVO LEME 00017 000521/2007
00061 001525/2012
LUÍS EDUARDO NETO 00064 000206/1988
LUÍS PLÍNIO TELES 00065 000034/1990
MACIEL TRISTAO BARBOSA 00034 000406/2010
MARCELO SENEFONTES MOURA 00043 000534/2011
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA 00007 000311/2003
MARCIO ROGERIO DEPOLLI 00062 001705/2012
MARCOS PAULO DOS SANTOS BAHIG MERHEB 00018 000113/2008
MARCUS VINICIUS DE ANDRADE 00055 000815/2012
00062 001705/2012
MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE 00035 000956/2010
MAURICIO BELESKI DE CARVALHO 00052 000033/2012
MICHELLE PINHEIRO GONCALVES SILVA 00037 001511/2010
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER 00052 000033/2012
MONICA RIBEIRO BONESI 00037 001511/2010
NELSON ROSA DOS SANTOS 00010 000016/2005
00069 000231/2001
00070 000057/2002
00082 000128/2005
ODAIR BUZATO 00019 000456/2008
PATRICIA DE OLIVEIRA PEDROSO 00066 000036/1991
PATRICIA FREYER 00030 000127/2010
PAULO BUZATO 00010 000016/2005
RAFAEL ALEXANDRE STORER 00029 001363/2009
00045 000718/2011
RAIMUNDO MESSIAS BARBOSA DE CARVALH 00003 000112/1995
REINALDO MIRICO ARONIS 00058 001112/2012
RICARDO OSSOVSKI RICHTER 00051 000010/2012
RICARDO ZANELLO 00059 001226/2012
ROBERTA ALTIZANI 00049 001684/2011
ROBERTA KELLEN DIAS 00037 001511/2010
ROBERTO DE MELLO SEVERO 00024 000763/2009
00073 000479/2002
ROBERVAL PEDROSO MARTINS 00061 001525/2012
ROSA MARIA STRADIOTO 00035 000956/2010
00039 000061/2011
SADI BONATTO 00005 000480/1996
SAMUEL MARTINS 00006 000517/2002
SIVONEI MAURO HASS 00036 001485/2010
TADEU KARASEK JUNIOR 00001 000284/1984
00024 000763/2009
00041 000526/2011
00063 000048/1985
00084 000084/2011
THAIS TAKAHASHI 00028 001148/2009
00042 000528/2011
00044 000717/2011
THIAGO MAHFUZ VEZZI 00029 001363/2009
THIAGO TRISTÃO BARBOSA 00034 000406/2010
VALDEMAR PAGLIACI 00057 001080/2012
VALDERI MENDES VILELA 00006 000517/2002
VALDIR BITTENCOURT 00002 000338/1991
00016 000320/2007
00041 000526/2011
VANDERLEI DINIZ DA LUZ 00011 000107/2005
VICENTE DE PAULO PALHARES FILHO 00001 000284/1984
00063 000048/1985
00084 000084/2011
WANDERSON FERNANDES DA SILVA 00048 001615/2011

1. EMBARGOS A EXECUÇÃO - 0000002-58.1984.8.16.0050 - AÇÚCAR E ÁLCOOL BANDEIRANTES S/A x INSTITUTO DO ACUCAR E DO ALCOOL - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Advs. TADEU KARASEK JUNIOR e VICENTE DE PAULO PALHARES FILHO.

2. REIVINDICATORIA - 338/1991 - MÁRIO DA FONTE INÁCIO e outros x ANTONIO DELGADO e outro - Solicitamos a especial gentileza por parte do nobre causidio, no sentido de ser devolvido o presente feito em Cartorio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma preconizada no artigo 196 do Código de Processo Civil. Caso os autos já tenha sido devolvido favor desconsiderar. Grato. Adv. VALDIR BITTENCOURT.

3. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAL - 0000009-64.1995.8.16.0050 - PARIZOTTO-ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E COMERCIO x REICAR-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Intimamos a parte autora, para que, no prazo legal, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Advs. RAIMUNDO MESSIAS BARBOSA DE CARVALH e DESIREE ZOLET KURIKE FERRER.

4. MONITORIA - 0000030-40.1995.8.16.0050 - ANTONIO DOS SANTOS x JOSE YVES DE SOUZA e outro - Vistos e etc... manifeste-se o autor, no prazo legal, na informação do sr. contador , as fls. 125. - Advs. JOAO ANTONIO SARTORI JUNIOR, JOSE FERNANDES DA SILVA e CLAUDIO ROBERTO PEREIRA.

5. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAL - 480/1996 - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A x INDUSTRIA DE CONECTORES ELETRICOS NEMA LTDA e outros - em cumprimento a Portaria 10/2009 item D-2 a Serventia procedeu à intimação das partes acerca da suspensão do feito requerido pelo prazo de 30 (trinta) dias. Advs. SADI BONATTO e FERNANDO JOSÉ BONATTO.

6. CAUTELAR SUSTAÇÃO DE PROTESTO - 0000421-48.2002.8.16.0050 - EMPRESA TRANSPORTADORA ALIANÇA BANDEIRANTES LTDA x POTENCIAL PETROLEO LTDA - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Advs. VALDERI MENDES VILELA e SAMUEL MARTINS.

7. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAL - 0000427-21.2003.8.16.0050 - BANCO BANESTADO S/A x ROBERTO PAVAO e outros - Intimamos a parte autora, para que, no prazo legal, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Advs. MARCIO AYRES DE OLIVEIRA e EDUARDO JOSÉ FUMIS FARIA.

8. CONHECIMENTO DE CUNHO CONDENATÓRIO - 0000431-58.2003.8.16.0050 - JANDIRA VENTURA DE CAMPOS x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Solicitamos a parte interessada seu comparecimento em Cartorio para a retirada do respectivo Alvara, dentro de seu prazo de validade. Adv. JOSÉ CARLOS ALVES FERREIRA E SILVA.

9. DESPEJO - 410/2004 - IVONE MARIA FIGUEIREDO x JOSE BENEDITO DE SOUZA - Intimamos a parte autora, para que, no prazo legal, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Advs. IVONEI STORER e HELIO HATISUKA.

10. DECLARATORIA NULIDADE.ATO JR. - 16/2005 - ESPOLIO DE MARIA MELLO DE OLIVEIRA e outro x ANTONIO CABRAL e outros - Intimamos a parte autora, para que, no prazo legal, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Advs. ISABEL CRISTINA REZENDE YAMASHITA, GERALDO CAETANO RODRIGUES, NELSON ROSA DOS SANTOS, PAULO BUZATO e ALEXANDRE ROUCO FRAGA.

11. PRESTAÇÃO DE CONTAS - 0001725-77.2005.8.16.0050 - ESPÓLIO DE MAURILIO TEIXEIRA DE ALCANTARA e outros x LUIZA TEIXEIRA DE ALCANTARA - Intimamos a parte autora, para que, no prazo legal, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Adv. VANDERLEI DINIZ DA LUZ.

12. ANULACAO DE PROTESTO - 0001991-30.2006.8.16.0050 - SILAS MONTE SIAO x ATTOS FORENSES LTDA - Intimamos a parte autora, para que, no prazo legal, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Sob pena de extinção. Adv. FABIANA POLICAN CIENA.

13. COBRANCA-SUMARIO - 225/2006 - ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ASSISTENCIA SOCIAL e outro x JOSE APARECIDO LOPES - Intimamos a parte autora, para que, no prazo legal, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Adv. CARLA C.C. DOS SANTOS GIOVANETTI.

14. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0002136-86.2006.8.16.0050 - ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ASSITENCIA SOCIAL e outro x ROSILEY APARECIDA ARRUDA - Intimamos a parte autora, para que, no prazo legal, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Advs. ENEAS TRAJANO e CARLA CRISTINA C. S. GIOVANETTI.

15. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 236/2006 - ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ASSISTENCIA SOCIAL x ELIZABETH TEIXEIRA RIBEIRO MONTI - Intimamos a parte autora, para que, no prazo legal, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Advs. JOSÉ CARLOS DIAS NETO e ENEAS TRAJANO.

16. INVENTÁRIO - 320/2007 - BERNADETE LUPATELLI x JOSE OSORIO ARANTES e outro - Solicitamos a especial gentileza por parte do nobre causidio, no sentido de ser devolvido o presente feito em Cartorio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma preconizada no artigo 196 do Código de Processo Civil. Caso os autos já tenha sido devolvido favor desconsiderar. Grato. Adv. VALDIR BITTENCOURT.

17. SUMÁRIA DE COBRANÇA - 0002451-80.2007.8.16.0050 - FRANCISCO GONCALVES DE SOUSA e outro x SANTANDER SEGURADORA S/A - Solicitamos a especial gentileza por parte do nobre causidio, no sentido de ser devolvido o presente feito em Cartorio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma preconizada no artigo 196 do Código de Processo Civil. Caso os autos já tenha sido devolvido favor desconsiderar. Grato. Adv. LUIZ GUSTAVO LEME.

18. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - 113/2008 - JONATHAN DOS SANTOS ME x WS TEXTIL LTDA - Intimamos a parte autora, para que, no prazo legal, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Advs. JOSE FRANCISCO ASSIS, FABIO RENATO DE ASSIS, ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZII e MARCOS PAULO DOS SANTOS BAHIG MERHEB.

19. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - 456/2008 - CARLOS CEZAR DA CRUZ DIAS x EDUARDO MIOTO - Solicitamos a especial gentileza por parte do nobre causidio, no sentido de ser devolvido o presente feito em Cartorio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma preconizada no artigo 196 do Código de Processo Civil. Caso os autos já tenha sido devolvido favor desconsiderar. Grato. Adv. ODAIR BUZATO.

20. SUMÁRIA DE COBRANÇA - 0002793-57.2008.8.16.0050 - RAIMUNDA GONCALVES MORAES x SANTANDER SEGURADORA S/A - Solicitamos a especial gentileza por parte do nobre causidio, no sentido de ser devolvido o presente feito em Cartorio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma preconizada no artigo 196 do Código de Processo Civil. Caso os autos já tenha sido devolvido favor desconsiderar. Grato. Adv. ALESSANDRO MAGNO MARTINS.

21. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 0002519-93.2008.8.16.0050 - OTONIEL MORAIS LULA x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Solicitamos a parte interessada seu comparecimento em Cartorio para a retirada do respectivo Alvara, dentro de seu prazo de validade. Adv. JOSÉ CARLOS ALVES FERREIRA E SILVA.

22. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 0002691-35.2008.8.16.0050 - MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - - Vistos e etc... manifeste-se a parte autora no seguimento do feito, no prazo legal. - Advs. ANDRE RICARDO SIQUEIRA e JOSÉ CARLOS ALVES FERREIRA E SILVA.

23. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAL - 479/2009 - DMB - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA x AÇÚCAR E ÁLCOOL BANDEIRANTES S/A - Intimamos a parte autora, para que, no prazo legal, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Adv. JULIANO SCHNEIDER.

24. ACAO ORDINARIA - 763/2009 - ANTONIO LUIZ MENEGHEL x AÇÚCAR E ÁLCOOL BANDEIRANTES S/A - Defifo o pedido comum de suspensão do processo pelo prazo requerido. Advs. ROBERTO DE MELLO SEVERO, ANDRE GUSTAVO DE SOUZA, ISABEL CRISTINA REZENDE YAMASHITA e TADEU KARASEK JUNIOR.

25. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 0003046-11.2009.8.16.0050 - JOÃO JOSÉ DE ARAÚJO x BANCO ITAU S/A - Intimo a parte requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de folha 146. Adv. GUSTAVO PELEGRINI RANUCCI.

26. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 0002999-37.2009.8.16.0050 - SEBASTIÃO MIGUEL RODRIGUES PIRES x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - - Vistos e etc... manifeste-se a parte autora no seguimento do feito, no prazo legal. - Advs. JOSÉ CARLOS ALVES FERREIRA E SILVA e ELVIS GALLERA GARCIA.

27. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAL - 1074/2009 - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO PARANAPANEMA - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP x STYLUAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros - Intimamos a parte autora, para que, no prazo legal, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Advs. JOSE CARLOS PEREIRA DE GODOY, LETICIA GONÇALVES DIAS ALVES e HERUS WANDERSON RICHTER ABUJAMRA.

28. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 0002977-76.2009.8.16.0050 - VALFRIDO DE OLIVEIRA REIS x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1. Expeçam-se alvarás para que os beneficiários procedam ao levantamento dos depósitos, intimando-se a parte autora, por seu procurador, para o levantamento. 2. Após, nada sendo requerido e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 3. Diligências necessárias. Adv. THAIS TAKAHASHI.

29. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - 0002833-05.2009.8.16.0050 - MARIA DO SOCOROO MOREIRA BASTO x SHOPTIME - B2W - COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Advs. HELIO HATISUKA, RAFAEL ALEXANDRE STORER, IVONEI STORER e THIAGO MAHFUZ VEZZI.

30. REVISÃO DE CONTRATO - 0000127-15.2010.8.16.0050 - ANTONIO DIEHL SERRA RENSI x BANCO ABN AMRO REAL S/A - Solicitamos a parte interessada seu comparecimento em Cartorio para a retirada do respectivo Alvara, dentro de seu prazo de validade. Advs. GUSTAVO DAL BOSCO e PATRICIA FREYER.

31. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 0000831-28.2010.8.16.0050 - ODAIR DE DEUS x BANCO DO BRASIL S/A - Solicitamos a parte interessada seu comparecimento em Cartorio para a retirada do respectivo Alvara, dentro de seu prazo de validade. Adv. GUSTAVO PELEGRINI RANUCCI.

32. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 0000832-13.2010.8.16.0050 - ROBERTO CASALI PAVAN x BANCO DO BRASIL S/A - em cumprimento ao item A-10 da Portaria 10/2009, intimo a parte requerente para que se manifeste acerca da petição e documentos apresentados pela parte adversa. Adv. GUSTAVO PELEGRINI RANUCCI.

33. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 0000895-38.2010.8.16.0050 - MÁRIO EBARA x BANCO DO BRASIL S/A - em cumprimento ao item A-10 da Portaria 10/2009, intimo a parte requerente para que se manifeste acerca da petição e documentos apresentados pela parte adversa Adv. GUSTAVO PELEGRINI RANUCCI.

34. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000908-37.2010.8.16.0050 - INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL x MARCELO HARASSEN DO Ó - Sobre a resposta do sistema RENAJUD diga o credor em 05 dias. Advs. ILMO TRISTAO BARBOSA, MACIEL TRISTAO BARBOSA, ISAIAS JUNIOR MACIEL TRISTÃO BARBOSA e THIAGO TRISTÃO BARBOSA.

35. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAL - 0002175-44.2010.8.16.0050 - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO PARANAPANEMA - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP x ARACY ABDO TANIOS PERINO e outros - Vistos e etc... manifestem-se as partes, no prazo legal, no laudo de avaliação de fla. 154. - Advs. ROSA MARIA STRADIOTO, GILBERTO ANDRADE JUNIOR, EDSON FRANCISCATO MORTARI e MARIA ALICE DA SILVA ANDRADE.

36. AÇÃO MONITÓRIA - 0003527-37.2010.8.16.0050 - COPEL - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA x INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SACARIAS KENPEX LTDA - Intime-se a parte interessada para que no prazo de 05 dais, retire e instrua a carta precatoria, e comprove sua distribuição. Adv. SIVONEI MAURO HASS.

37. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 0003616-60.2010.8.16.0050 - CLARICE APARECIDA DA SILVA x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - - Vistos e etcc.. apresente o apelado, no prazol legal, contrarrazões de apelação. - Advs. CARLOS ROBERTO FERREIRA, MONICA RIBEIRO BONESI, MICHELLE PINHEIRO GONCALVES SILVA e ROBERTA KELLEN DIAS.

38. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 0003907-60.2010.8.16.0050 - ELZA VICENTE DE SOUZA x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1. Expeçam-se alvarás para que os beneficiários procedam ao levantamento dos depósitos, intimando-se a parte autora, por seu procurador, para o levantamento. 2. Após, nada sendo requerido e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 3. Diligências necessárias. Adv. LUIZ CARLOS MAGRINELLI.

39. EMBARGOS A EXECUÇÃO - 0000242-02.2011.8.16.0050 - JOAO BILAR RODRIGUES x COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO PARANAPANEMA - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Advs. GUSTAVO PELEGRINI RANUCCI, ROSA MARIA STRADIOTO e JOSE CARLOS PEREIRA DE GODOY.

40. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 0001079-57.2011.8.16.0050 - MARIA DA PENHA SILVA CARVALHO x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e etcc...apresente o apelado, querendo, contrarrazões recursais no prazo legal. - Adv. EDNELSON DE SOUZA.

41. AÇÃO DE COBRANÇA - 0001847-80.2011.8.16.0050 - JOSE APARECIDO MARCHIONI x AÇÚCAR E ÁLCOOL BANDEIRANTES S/A - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Advs. VALDIR BITTENCOURT, ISABEL CRISTINA REZENDE YAMASHITA e TADEU KARASEK JUNIOR.

42. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 0001856-42.2011.8.16.0050 - SEBASTIÃO MIGUEL DA SILVA x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vostos e etc... apresente o apelado, querendo, no prazo legal, suas contrarraões recursais. - Adv. THAIS TAKAHASHI.

43. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 0001862-49.2011.8.16.0050 - IOLANDA HELBE SILVA x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - - Vistos e etc... manifeste-se a parte autora no seguimento do feito, no prazo legal. - Advs. CARINE ENDO OUGO TAVARES e MARCELO SENEFONTES MOURA.

44. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 0002607-29.2011.8.16.0050 - NILSON DEDONÉ x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos e etcc.. apresente o apelado, no prazol legal, contrarrazões de apelação. - Adv. THAIS TAKAHASHI.

45. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - 0002608-14.2011.8.16.0050 - ELAINE APARECIDA FERREIRA ARANTES x SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Abro vista dos autos à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Advs. IVONEI STORER, HELIO HATISUKA e RAFAEL ALEXANDRE STORER.

46. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 0004809-76.2011.8.16.0050 - ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA x INSTITUTO NACINAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Solicitamos a parte interessada seu comparecimento em Cartorio para a retirada do respectivo Alvara, dentro de seu prazo de validade. Adv. FERNANDO ROSA FORTES.

47. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 0005048-80.2011.8.16.0050 - OSMAR BOBIO x INSTITUTO NACINAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - - Vistos e etc... manifeste-se a parte autora no seguimento do feito, no prazo legal. - Advs. FERNANDO ROSA FORTES e JOSÉ ANTONIO IGLECIAS.

48. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 0005182-10.2011.8.16.0050 - SIRLENE FEIJO DE MELLO x BANCO BANESTADO S/A e outro - Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pela demandante (fis. 144). 2. Dessa forma, expeça-se alvará do valor depositado (fis. 138) em favor do credor ou de seu procurador, desde que com poderes para tanto, o que deverå ser devidamente certificado pela escrivania. 3. Na sequência, intime-se a demandante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os documentos juntados pelo demandado (fis. 155/157), requerendo o que de direito, sob pena de extinção pelo cumprimento da ordem. 4. Intimaçâes e diligências necessárias. Bandeirantes, 25 de agosto de 2015. Advs. JOAO LUIS DA SILVEIRA REIS e WANDERSON FERNANDES DA SILVA.

49. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - 0005321-59.2011.8.16.0050 - JOSÉ MARCOS MARTINS e outro x NINA SASAKI e outros - Intimo a parte requerente para que se manifeste sobre a contestação de folhas 223/226, no prazo legal. Advs. ADRIANO ANDRES ROSSATO, ANDREIA CRISTINA PULCINELLI DE FREITAS SOARES, ROBERTA ALTIZANI e JOÃO LUÍS DA SILVEIRA REIS.

50. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 0005556-26.2011.8.16.0050 - DIRCE FERNANDES DA SILVA x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos e etc... apresente o apelado, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões recursais. - Adv. JOSÉ CARLOS ALVES FERREIRA E SILVA.

51. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 0000031-29.2012.8.16.0050 - OTAVIA GONCALVES PEREIRA x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - - Vistos e etc... manifeste-se a parte autora no seguimento do feito, no prazo legal. - Advs. RICARDO OSSOVSKI RICHTER e ELVIS GALLERA GARCIA.

52. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - 0000057-27.2012.8.16.0050 - MARCIA APARECIDA DE MORAES OLIVEIRA x SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS LTDA e outro - em cumprimento a Portaria 10/2009 item A-14 a Serventia procedeu à intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial juntado pelo perito nomeado pelo juízo, pelo prazo de dez dias. Advs. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA, MAURICIO BELESKI DE CARVALHO, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER, GLAUCO IWERSEN e FRANCISCO SPISLA.

53. MANDADO DE SEGURANÇA - 0001218-72.2012.8.16.0050 - VANDERLEI DINIZ DA LUZ x RODERJAN LUIZ INFORZATO - Manifeste-se a parté condenada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o preparo das custas e despesas processuais finais, apuradas pelo Sr. Contador, no importe de R$ 470,02 (CÍVEL: R$ 311,730; TAXA JUDICIÁRIA R$ 25,36; OFICIAL DE JUSTIÇA: R$ 132,93. DEVENDO SER RECOLHIDO O VALOR EXATO PARA CADA CREDOR CONFORME ESPECIFICADO), sob pena de penhora on-line pelo sistema BACEN JUD. Adv. GUSTAVO PELEGRINI RANUCCI.

54. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 0001900-27.2012.8.16.0050 - MARIA PEREIRA DA SILVA x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos e etc... manifeste-se a parte autora no seguimento do feito, no prazo legal. - Adv. CATIA REGINA REZENDE FONSECA.

55. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 0002063-07.2012.8.16.0050 - EDIVALDO DA SILVA PEREIRA x BANCO ITAU S.A. - Manifetse-se o autor, em 05 dias, quanto á petição do demandado de fls. 126. Advs. GUSTAVO PELEGRINI RANUCCI e MARCUS VINICIUS DE ANDRADE.

56. EXIBIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTOS - 0002273-58.2012.8.16.0050 - MARIA ANTONIA FATIMA REAL MANCINI x BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - em cumprimento ao item A-10 da Portaria 10/2009, intimo a parte requerente para que se manifeste acerca da petição e documentos apresentados às folhas 106/110 pela parte adversa Advs. LUIS FERNANDO BIAGGI JUNIOR, JEAN CARLOS STORER e CLOVIS DOS SANTOS JUNIOR.

57. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 0002538-60.2012.8.16.0050 - VANIA GONZAGA DE SOUZA TEIXEIRA x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - - Vistos e etc... manifeste-se a parte autora no seguimento do feito, no prazo legal. - Adv. VALDEMAR PAGLIACI.

58. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAL - 0002621-76.2012.8.16.0050 - HSBC BANK BRASIL S/A x ADONIS SAVELLI - Sobre a resposta do sistema RENAJUD e INFOJUD diga o credor em 05 dias. Adv. REINALDO MIRICO ARONIS.

59. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - 0002947-36.2012.8.16.0050 - MARIA EUNICE DOS SANTOS x SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A e outro - defiro o pedido de carga soa autos formulado pela CEF á fl. 397, por no maximo de 15 dias. Adv. RICARDO ZANELLO.

60. PRESTAÇÃO DE CONTAS - 0003508-60.2012.8.16.0050 - ADILSON DONIZETE RIBEIRO DE SIQUEIRA x BANCO DO BRASIL SA - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Advs. JOSE FERNANDO LEMOS RODRIGUES e LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN.

61. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 0003849-86.2012.8.16.0050 - MARIA ROSARIO FRANCO x BANCO ITAU S.A. e outro - em cumprimento ao item A-10 da Portaria 10/2009, intimo a parte requerente para que se manifeste acerca da petição e documentos apresentados pela parte adversa. Advs. LUIZ GUSTAVO LEME e ROBERVAL PEDROSO MARTINS.

62. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 0004169-39.2012.8.16.0050 - APARECIDA GUERGOLETTO DE SOUZA x BANCO ITAU S.A. -Intimem-se as partes apra manifestação, no prazo comum de 10 dias, sobre a juntada do acordão. Advs. GUSTAVO PELEGRINI RANUCCI, MARCUS VINICIUS DE ANDRADE, BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ e MARCIO ROGERIO DEPOLLI.

63. EXECUCAO FISCAL-OUTROS - 0000006-61.1985.8.16.0050 - FAZENDA NACIONAL x AÇÚCAR E ÁLCOOL BANDEIRANTES S/A - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Advs. VICENTE DE PAULO PALHARES FILHO e TADEU KARASEK JUNIOR.

64. EXECUCAO FISCAL-OUTROS - 0000005-71.1988.8.16.0050 - ESTADO DO PARANÁ x DISTRIBUIDORA DE CARNES VALE VERDE LTDA e outro - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Advs. CELSO SILVESTRE GRYCAJUK e LUÍS EDUARDO NETO.

65. EXECUCAO FISCAL-OUTROS - 0000002-48.1990.8.16.0050 - ESTADO DO PARANÁ x COMERCIAL DIAS LTDA e outros - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Advs. ALEX YOSHIO SUGAYAMA, CLIDELCIDES ROSA DA ROCHA MORENO, CARLOS HUMBERTO PANIGADA, ALAÉRCIO CARDOSO e LUÍS PLÍNIO TELES.

66. EXECUCAO FISCAL-OUTROS - 36/1991 - FAZENDA NACIONAL x SUEO MATSUBARA - 1. O exequente apresentou impugnaÇäo à avaliação quanto a avaliação judicial realizada nestes autos, aduzindo, de forma genérica, diga-se por oportuno, equívoco pelo Sr. Avaliador, tendo em conta que o imóvel encontra-se em área central da Comarca, com aproximadamente 4002 de construção. Decido. A presente impugnação não merece prosperar. Explico. De fato, o art. 682 do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de nova avaliaÇão, contudo, condiciona-a a três hipóteses: "Art. 683 - I qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrencias de erro na avaliaçäo ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoraÇão ou diminuição no valor do bem; ou III - houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem (art. 668, parágrafo único, inciso V)" - grifo nosso O executado, ao impugnar a avalição, apenas manifesta sua discordância, sem, contudo, juntar qualquer nova concreta que fundamente seu pedido. Posto isso, rejeito a impugnaçao a avaliação ofertada pelo executado. 2. Entretanto, uma vez que a avaliação constante dos autos já data mais de 06 (seis) meses, determino nova avaliação, bem como atualização do cálculo geral da dívida. 3. Após, delego à escrivania a designaÇão de datas para as hastas públicas para alienação judicial do bem avaliado, por tratar-se de ato ordinatório (item 6.3.1.9.2 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). - 4. Nomeio leiloeiro o senhor jORGE V. ESPOLADOR. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação - tal como o preço. Em se tratando de arrernatação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remiçäo. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor. 5. A alienação será feita pelo maior lanço oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliaçäo (art. 1.115 c/c art. 1.117, inciso 11, do CPC), desde que não alcance preço vil, desde já entendido esse como aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem (STJ, AgRg no AREsp 429.163/RS, 4e Turma, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 27.0 3.2 0 14). 6. As custas e despesas do processo até então realizadas serão pagas com o valor depositado pelo arrematante. 7. Expeçam-se os editais, observando-se, quanto a estes, subsidiariamente o que dispõe o artigo 686 e 687 do Código de Processo Civil. Cientifique-se pessoalmente o devedor e seu côniuqe, por via postal no endereÇo declarado nos presentes autos (artigo 238, paráqrafo único do Código de Processo Civil). "Ad cautelam", conste do edital a intimação do devedor, para o caso de não ser encontrado para intimação pessoal. A presente decisão, acompanhada da data designada pelo(a) Sr(a) Escrivão(ã) servirá como CARTA DE INTIMAÇAO. Advs. CELSO MANOEL FACHADA, JOSÉ CARLOS DIAS NETO e PATRICIA DE OLIVEIRA PEDROSO.

67. EXECUCAO FISCAL-OUTROS - 0000009-06.1991.8.16.0050 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARANA x LUCIANO E CIA LTDA e outros - Manifeste-se a parté condenada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o preparo das custas e despesas processuais finais, apuradas pelo Sr. Contador, no importe de R$ 539,24 (CÍVEL: R$ 417,45; DISTRIBUIDOR: R$ 96,43; TAXA JUDICIÁRIA R$ 25,36. DEVENDO SER RECOLHIDO O VALOR EXATO PARA CADA CREDOR CONFORME ESPECIFICADO), sob pena de penhora on-line pelo sistema BACEN JUD. Adv. ADMIR IRACY VILELA.

68. EXECUCAO FISCAL-OUTROS - 0000073-40.1996.8.16.0050 - ESTADO DO PARANÁ x MIRANDA & PEIXOTO LTDA. - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Advs. CELSO SILVESTRE GRYCAJUK e ALTAIR CESAR RAMOS DOS SANTOS.

69. EXECUCAO FISCAL-OUTROS - 0000549-05.2001.8.16.0050 - ESTADO DO PARANÁ x ORLANDO HIRABARA - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Advs. CELSO SILVESTRE GRYCAJUK e NELSON ROSA DOS SANTOS.

70. EXECUCAO FISCAL-OUTROS - 0000351-31.2002.8.16.0050 - ESTADO DO PARANÁ x VERITEX IND. E COM. CONFECCOES LTDA e outro - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Advs. CELSO SILVESTRE GRYCAJUK e NELSON ROSA DOS SANTOS.

71. EXECUCAO FISCAL-OUTROS - 0000422-33.2002.8.16.0050 - ESTADO DO PARANÁ x APARECIDA CAMARGO DA SILVA - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Adv. CELSO SILVESTRE GRYCAJUK.

72. EXECUCAO FISCAL-OUTROS - 0000424-03.2002.8.16.0050 - ESTADO DO PARANÁ x KUALA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA e outro - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Adv. CELSO SILVESTRE GRYCAJUK.

73. EXECUCAO FISCAL-OUTROS - 0000423-18.2002.8.16.0050 - ESTADO DO PARANÁ x KUALA INDUSTRIA E COMCERCIO DE BEBIDAS LTDA e outro - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Advs. CELSO SILVESTRE GRYCAJUK e ROBERTO DE MELLO SEVERO.

74. EXECUCAO FISCAL-ESTADUAL - 0000831-38.2004.8.16.0050 - ESTADO DO PARANÁ x KUALA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA e outro - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Adv. CELSO SILVESTRE GRYCAJUK.

75. EXECUCAO FISCAL-ESTADUAL - 0000830-53.2004.8.16.0050 - ESTADO DO PARANÁ x KUALA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Adv. CELSO SILVESTRE GRYCAJUK.

76. EXECUCAO FISCAL-ESTADUAL - 0000829-68.2004.8.16.0050 - ESTADO DO PARANÁ x KUALA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Adv. CELSO SILVESTRE GRYCAJUK.

77. EXECUCAO FISCAL-ESTADUAL - 0000828-83.2004.8.16.0050 - ESTADO DO PARANÁ x BIANCARDI & CARMO LTDA - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Adv. CELSO SILVESTRE GRYCAJUK.

78. EXECUCAO FISCAL-ESTADUAL - 0001799-34.2005.8.16.0050 - ESTADO DO PARANÁ x DISTRIBUIDORA DE PETROLEO ULTRAPETROLEO LTDA. - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Adv. CELSO SILVESTRE GRYCAJUK.

79. EXECUCAO FISCAL-ESTADUAL - 0001800-19.2005.8.16.0050 - ESTADO DO PARANÁ x DISTRIBUIDORA DE PETROLEO ULTRAPETROLEO LTDA - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Adv. CELSO SILVESTRE GRYCAJUK.

80. EXECUCAO FISCAL-ESTADUAL - 0001801-04.2005.8.16.0050 - ESTADO DO PARANÁ x DISTRIBUIDORA DE PETROLEO ULTRAPETROLEO LTDA - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Adv. CELSO SILVESTRE GRYCAJUK.

81. EXECUCAO FISCAL-ESTADUAL - 0001802-86.2005.8.16.0050 - ESTADO DO PARANÁ x DISTRIBUIDORA DE PETROLEO ULTRAPETROLEO LTDA - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Adv. CELSO SILVESTRE GRYCAJUK.

82. EXECUCAO FISCAL-ESTADUAL - 0001737-91.2005.8.16.0050 - ESTADO DO PARANÁ x DISTRIBUIDORA DE PETROLEO ULTRAPETROLEO LTDA e outro - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Advs. CELSO SILVESTRE GRYCAJUK e NELSON ROSA DOS SANTOS.

83. EXECUCAO FISCAL-ESTADUAL - 0002495-02.2007.8.16.0050 - ESTADO DO PARANÁ x M. FERREIRA E CIA LTDA - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Adv. CELSO SILVESTRE GRYCAJUK.

84. EXECUCAO FISCAL-UNIAO - 0003903-86.2011.8.16.0050 - UNIAO - FAZENDA NACIONAL x AÇÚCAR E ÁLCOOL BANDEIRANTES S/A - Vistos e etc... Tendo em vista a portaria 01/2015, deste juízo, bem como a recente implantação do sistema PROJUDI nesta 1ª Vara Cível, e ainda os beneficios advindos à celere prestação jurisdicional com a tramitação virtual dos feitos, e com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, efetuei a digitalização destes autos. Ficando então as partes devidamente intimadas de que a partir de então referidos autos passará a tramitar de forma eletronica. Os autos fisicos encontram-se arquivados em cartório a disposição das partes para qualquer eventualidade. Advs. VICENTE DE PAULO PALHARES FILHO e TADEU KARASEK JUNIOR.

Bandeirantes,

CLEIDE NUNES SANTOS - ESCRIVA DA VARA CIVEL

FRANCIELLY SANTOS DARIVA - ESCREVENTE JURAMENTADA