EDITAL DE INTERDIÇÃO DE - MILTON CARDOSO. PRAZO DE 30 DIAS.O Doutor Andre Doi Antunes, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais,Estado do Paraná, etc,F A Z S A B E Rque perante este Juízo e cartório processam os termos dos autos nº0012595-85.2012.8.16.0035 de Ação de Interdição, que é requerente Luci Cardoso, e requerido MiltonCardoso, tendo sido a lide julgada procedente, e decretada a Interdição do requerido, sendo-lhe nomeadaCuradora a requerente Luci Cardoso, sendo a causa da Interdição : Retardo Mentalleve CID F70 + Z 60.0,sendo os limites da Curatela : todos os atos da vida civil. Assim, determinou a expedição deste edital a serpublicado pela imprensa na forma do estatuído no artigo 1184 do Código de Processo Civil.São José dos Pinhais, 11 de setembro de 2015. Eu_______________(Rosana de Lima Bonato),Escrevente Juramentada que o digitei e subscrevi.Subscrição aut. pelo MM.Juiz - Portaria 02/2010