PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
LONDRINA - ESTADO DO PARANÁ
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C.E.P.: 8 6 0 1 5 - 9 0 2 Londrina - PR.
EDITAL DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO DE EKO ARMAZEM DA CONSTRUÇÃO LTDA - ME (KOYAMA & OHARA LTDA) (CNPJ/MF nº 08.414.300/0001-29), COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
Edital de Intimação e Citação do(a)(s) executado(a)(s) EKO ARMAZEM DA CONSTRUÇÃO LTDA - ME (KOYAMA & OHARA LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 08.414.300/0001-29, atualmente em lugar ignorado, para, no prazo de TRÊS (03) DIAS, contados do término do prazo deste, promover o pagamento da dívida (ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade - art. 652-A, § único, CPC), executada através dos autos de AÇÃO EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL nº 0041590-79.2009.8.16.0014 (001263/2009), em que PEDREIRA EXPRESSA LTDA (CNPJ/MF nº. 81.671.125/0001-45) move contra EKO ARMAZEM DA CONSTRUÇÃO LTDA - ME (KOYAMA & OHARA LTDA) (CNPJ/MF nº. 08.414.300/0001-29), que atualizada até 28/05/2015, perfaz o valor de R$ 15.183,06 (Quinze Mil Cento e Oitenta e Três Reais e Seis Centavos), acrescido de eventuais emolumentos legais, sob pena de penhora e avaliação bens de sua propriedade suficientes para a integral garantia da dívida, nos moldes do art. 652, do CPC; cientifico-o(a)(s) de que dispõe(m) do prazo de QUINZE (15) DIAS (contados do término do prazo deste), para, querendo, opor(em)-se à execução por meio de EMBARGOS (arts. 736 e 738, do mesmo Estatuto Processual Civil), ou, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução (inclusive custas e honorários), requerer que lhe(s) seja admitido efetuar o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, 745-A). Fica(m) ainda INTIMADO(A)(S) para, no prazo de CINCO (05) DIAS (contados do término do prazo deste), alternativamente ao pagamento, indicar(em) bens passíveis de penhora, exibindo prova da propriedade, com os seus respectivos valores, bem assim certidão negativa de ônus, sendo o caso, sob pena de se configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, IV, 652, §3º e 656, § 1º). O título embasador da referida execução é decorrente da emissão dos seguintes cheques que não foram compensados: cheque nº 850810-0, Série: 800, Conta: 18.542-6, Agência: 3142-9-0, do Banco do Brasil, emitido em 15 de Janeiro de 2009, no valor de R$ 924,24 (novecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), cheque nº 850811-9, Série: 800, Conta: 18.542-6, Agência: 3142-9-0, do Banco do Brasil, emitido em 15 de Janeiro de 2009, no valor de R$ 924,24 (novecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), cheque nº 850768-6, Série: 800, Conta: 18.542-6, Agência: 3142-9-0, do Banco do Brasil, emitido em 11 de Fevereiro de 2009, no valor de R$ 3.232,03 (três mil, duzentos e trinta e dois reais e três centavos). Referidos cheques foram depositados e não foram compensados, mas devolvidos pelos motivos: 11 e 12, ou seja, cheques sem fundos. ADVERTÊNCIA: Decorrido os prazos supra citados, sem a apresentação de embargos à execução, pagamento da dívida ou requerimento de pagamento parcelado, dar-se-á prosseguimento à execução até integral satisfação do crédito acima indicado. Londrina, 27 de Agosto de 2015. Eu,______________________(Jobson Rafael Leme de Morais), Funcionário Juramentado, que o digitei e subscrevi.
LUIZ GONZAGA TUCUNDUVA DE MOURA
Juiz de Direito