COMARCA DE IBAITI - ESTADO DO PAR

RODRIGO YABAGATA ENDO

 

RELAÇÃO Nº 21/2015

 

 

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSO
ADILSON DE CASTRO JUNIOR 00147 000024/2007
ALCIRLEY CANEDO DA SILVA 00061 186870/2010
00068 016740/2011
00071 065847/2011
00076 141541/2011
00079 163454/2011
00081 180693/2011
00082 192384/2011
00083 193161/2011
00115 388460/2011
00129 221365/2012
ALEX FREZZATO 00043 000084/2009
00044 000096/2009
00045 000341/2009
ALEXANDRA JORGE DA SILVA 00036 000611/2007
ALEXANDRA MORIGI ARAPOTI 00010 000063/2001
00034 000379/2007
00051 000715/2009
ALEXANDRE DE ALMEIDA 00031 000256/2007
ALEXANDRE NELSON FERRAZ 00053 000965/2009
ALICE BATISTA HIRT 00033 000352/2007
00131 252456/2012
ALLYSON FERST 00066 278589/2010
ANA PAULA DINIZ RAMOS 00128 186292/2012
ANDERSON DOS SANTOS CASTRO 00109 255950/2011
ANTELMO JOÃO BERNARTT FILHO 00136 355174/2012
ANTONIO CARLOS NETO 00114 382220/2011
ANTONIO FURQUIM XAVIER 00126 098118/2012
ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANÇA 00120 005282/2012
ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANÇA 00038 000042/2008
00073 085939/2011
ARNALDO A. DE CAMARGO NETO 00146 000002/2006
BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ 00037 000667/2007
CARLOS ALBERTO SANTOS 00075 138421/2011
CESAR AUGUSO DE MELLO E SILVA 00080 167181/2011
CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA 00078 156522/2011
CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA 00016 000154/2003
00025 000270/2006
00026 000098/2007
00084 195237/2011
00114 382220/2011
CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA JUNIOR 00032 000340/2007
00078 156522/2011
00080 167181/2011
00084 195237/2011
00114 382220/2011
CLAUDINEY ALESSANDRO GONÇALVES 00010 000063/2001
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 00022 000359/2005
CRISTINA GOMES SEVERINO 00122 045721/2012
DANIELA APARECIDA RODRIGUES 00004 000565/1996
00027 000135/2007
00119 407083/2011
DANIELA FERREIRA TIBURTINO 00069 018646/2011
00121 037235/2012
DANIELA PAZINATTO 00050 000635/2009
DANIELE SOUTO GONÇALVES RAIMUNDO 00046 000347/2009
DAVI DE PAULA QUADROS 00133 274017/2012
DEBORA OLIVEIRA BARCELOS 00067 300320/2010
DENIO LEITE NOVAES JÚNIOR 00109 255950/2011
DIOGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAMARGO 00048 000603/2009
DOUGLAS DOS SANTOS 00030 000232/2007
EDEMILSON MARQUES 00077 141978/2011
00130 249506/2012
EDER ROMEL 00002 000253/1990
EDUARDA NEVES MARTINS 00050 000635/2009
00067 300320/2010
EDUARDO GROSS 00127 147055/2012
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA 00065 277460/2010
ELAINE GARCIA MONTEIRO PEREIRA 00067 300320/2010
ELAINE MONICA MOLIN 00050 000635/2009
00067 300320/2010
ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA 00021 000151/2005
ELTON CESAR NAVARRETE AZEVEDO 00106 219833/2011
EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA 00009 000362/2000
00028 000192/2007
00139 375266/2012
00148 290161/2011
ERCILIO RODRIGUES DE PAULA 00020 000122/2004
EVALDO GONÇALVES LEITE 00131 252456/2012
EVALDO GONÇALVES LEITE 00042 000699/2008
EVALDO GONÇALVS LEITE 00065 277460/2010
FABIO ARAUJO GOMES 00055 054615/2010
00126 098118/2012
FABIOLA HELEN WENDPAP CHUEIRE 00130 249506/2012
FABRICIO LEAL UGOLINI 00126 098118/2012
00144 000125/2002
00145 000145/2002
FABRÍCIO LEAL UGOLINI 00055 054615/2010
FERNANDA RADULSKI 00136 355174/2012
FERNANDA SILVA DA SILVEIRA 00050 000635/2009
FERNANDO FERRAREZI RISOLIA 00019 000436/2003
FERNANDO LOPES QUADROS 00003 000094/1996
FERNANDO VERNALHA GUIMARAES 00037 000667/2007
FLAVIO DIONISIO BERNARTT 00136 355174/2012
FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA CHUEIRE 00130 249506/2012
FLAVIO LUIZ YARSHELL 00021 000151/2005
FLAVIO NEVES COSTA 00017 000270/2003
GEANDRO LUIZ SCOPEL 00029 000219/2007
GEIEL HEIDGGER FERREIRA 00019 000436/2003
00042 000699/2008
GEMERSON JUNIOR DA SILVA 00068 016740/2011
00071 065847/2011
00129 221365/2012
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE 00139 375266/2012
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE 00009 000362/2000
00024 000131/2006
00148 290161/2011
GERALDO JOSE AMARAL GENTILE 00148 290161/2011
GERALDO JOSE DO AMARAL GENTILE 00052 000947/2009
GERALDO JOSE DO AMARAL GENTILE 00006 000379/1999
00040 000173/2008
GERSON VANZIN MOURA DA SILVA 00072 075632/2011
GILBERTO GOMES DO AMARAL 00009 000362/2000
GUILHERME RESS BARBOSA 00078 156522/2011
00080 167181/2011
00084 195237/2011
00135 323124/2012
HELDER GONCLAVES DIAS RODRIGUES 00043 000084/2009
00044 000096/2009
HELDER GONÇALVES DIAS RODRIGUES 00113 365940/2011
00119 407083/2011
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER 00123 045988/2012
HERNANI DUARTE SOUTO 00039 000167/2008
00046 000347/2009
00047 000486/2009
00064 234156/2010
IANDRA DOS SANTOS MACHADO 00088 197920/2011
00104 218704/2011
ILMO TRISTAO BARBOSA 00125 095520/2012
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS 00050 000635/2009
00067 300320/2010
JAIME OLIVEIRA PENTEADO 00072 075632/2011
JAIRO ANTONIO GONÇALVES FILHO 00034 000379/2007
JAMIL JOSEPETTI JUNIOR 00034 000379/2007
JEAN CARLOS MARTINS FRANCISCO 00050 000635/2009
00067 300320/2010
JEAN FELIPE MIZUNO TIRONI 00053 000965/2009
JOAO LUIZ DA SILVEIRA REIS 00119 407083/2011
JOSE ALBARI SLOMPO DE LARA 00014 000435/2002
JOSE BRUN JUNIOR 00070 050866/2011
JOSE ELI SALAMACHA 00073 085939/2011
JOSÉ ANTEVIR M. BARBOSA DA CUNHA 00014 000435/2002
JULIANA CHAVES DE OLIVEIRA 00110 262882/2011
00118 406998/2011
JULIANA CHAVES OLIVEIRA 00111 281408/2011
00117 406816/2011
JULIANO RICARDO SCHMITT 00085 196014/2011
00088 197920/2011
00089 198357/2011
00092 201562/2011
00094 206321/2011
00096 207365/2011
00097 208664/2011
00098 209004/2011
00101 214807/2011
00103 216980/2011
00104 218704/2011
00105 219056/2011
00108 240447/2011
00129 221365/2012
00134 320611/2012
JULIANO RICARDO SHMITT 00099 209441/2011
JULIANORICARDO SCHMITT 00107 231524/2011
JUVENTINO A. MOURA SANTANA 00065 277460/2010
JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA 00131 252456/2012
JUVENTINO ANTONIO MOURA SANTANA 00064 234156/2010
LAERCIO ADEMIR DOS SANTOS 00018 000299/2003
00024 000131/2006
00028 000192/2007
LAURO FERNANDO ZANETTI 00005 000376/1999
00007 000057/2000
00087 197058/2011
00090 199219/2011
LEANDRO LOVATTO CARMINATTI 00127 147055/2012
LEILA REGINA DIOGO G. MEDINA 00060 185656/2010
LEILA REGINA DIOGO GONçALVES MEDIDA 00058 185486/2010
LETICIA DE SOUZA BADDAUY 00009 000362/2000
LIDIANE FADEL BUENO GOMES 00053 000965/2009
LIS CAROLINE BEDIN 00016 000154/2003
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS 00015 000469/2002
00050 000635/2009
00067 300320/2010
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS 00013 000429/2002
00059 185571/2010
LUCIANO MARCHESINI 00133 274017/2012
00146 000002/2006
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN 00124 077771/2012
LUIZ FERNANDO PEREIRA 00037 000667/2007
00147 000024/2007
LUIZ MIGUEL VIDAL 00116 405092/2011
LUIZ PEREIRA DA SILVA 00057 158632/2010
00090 199219/2011
00093 202691/2011
00095 206406/2011
00098 209004/2011
00099 209441/2011
00103 216980/2011
00107 231524/2011
00108 240447/2011
00134 320611/2012
MARCELA GALAT NEVES DA ROCHA 00123 045988/2012
MARCELO BALDASSARRE CORTEZ 00030 000232/2007
MARCELO MARTINS DE SOUZA 00030 000232/2007
00035 000462/2007
MARCELO VARDÂNEGA RIBEIRO 00025 000270/2006
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA 00065 277460/2010
MARCIO ROGERIO DEPOLLI 00037 000667/2007
MARCOS C. AMARAL VASCONCELLOS 00002 000253/1990
MARCOS ROBERTO HASSE 00074 113048/2011
00132 260420/2012
MARCUS A. LIOGI 00086 196536/2011
00087 197058/2011
00090 199219/2011
00093 202691/2011
00095 206406/2011
00096 207365/2011
00098 209004/2011
00099 209441/2011
00100 214722/2011
00102 215936/2011
00103 216980/2011
00107 231524/2011
00108 240447/2011
MARCUS AURELIO LIOGI 00063 232505/2010
00134 320611/2012
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA 00013 000429/2002
MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA 00059 185571/2010
MARILINA PINHEIRO AMARAL GENTILE 00052 000947/2009
00148 290161/2011
MARILINA PINHEIRO DO AMARAL GENTILE 00006 000379/1999
00040 000173/2008
MARILIZA CROCETTI TORTELLI 00016 000154/2003
MARILZA SIQUEIRA F. MATTIOLLI 00113 365940/2011
MARIO MARCONDES NASCIMENTO 00050 000635/2009
00067 300320/2010
MAURICI ANTONIO RUY 00041 000524/2008
MESSIAS RODRIGUES 00004 000565/1996
00011 000410/2001
00018 000299/2003
MHARSEL VINICCIUS DE ALMEIDA E SILVA 00012 000428/2001
MIGUEL ELIAS FADEL NETO 00004 000565/1996
00053 000965/2009
00113 365940/2011
00130 249506/2012
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER 00049 000630/2009
MOACIR ALVES DE ALMEIDA 00001 000293/1987
00012 000428/2001
MONICA FERREIRA MELLO BIORA 00049 000630/2009
NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO 00050 000635/2009
00067 300320/2010
NELSON PASCHOALOTTO 00023 000399/2005
OLAVO RIBEIRO DA SILVA NETO 00056 129969/2010
OMAR JOSE BADDAUY 00009 000362/2000
PABLO HENRIQUE RODRIGUES BLANCO ACOSTA 00106 219833/2011
PATRICIA APARECIDA MARCELI IZIDORO 00139 375266/2012
PAULA CRISTINA GIMENES 00041 000524/2008
PAULA CRISTINA GIMENES RIBAS 00005 000376/1999
PAULA CRISTINA GIMENES TEODORO 00026 000098/2007
PAULO DE OLIVEIRA 00144 000125/2002
00145 000145/2002
PRISCILA GALLI SILVA 00132 260420/2012
PRISCILLA GALLI SILVA 00074 113048/2011
RAFAEL EDUARDO BERNARTT 00136 355174/2012
RAFAEL SANTOS CARNEIRO 00030 000232/2007
REINALDO MIRICO ARONIS 00137 355951/2012
00138 362616/2012
RENATA GIONAVA FERRARI 00057 158632/2010
RENATA GIOVANA FERRARI 00087 197058/2011
00089 198357/2011
00091 199911/2011
00095 206406/2011
00099 209441/2011
00100 214722/2011
RENATA MONTENEGRO BALAN XAVIER 00126 098118/2012
RICARDO DOS SANTOS LOBO 00052 000947/2009
RICARDO NEVES COSTA 00017 000270/2003
RICARDO RUTH 00073 085939/2011
ROBERTO CORDEIRO JUSTUS 00067 300320/2010
RODRIGO FONTANA FRANÇA 00038 000042/2008
00073 085939/2011
00120 005282/2012
RODRIGO RUTH 00073 085939/2011
ROSANGELA DIAS GUERREIRO 00067 300320/2010
ROSSELIO MARCUS SPINDOLA OLIVEIRA 00022 000359/2005
RUDNEY RODRIGUES DE MORAES 00041 000524/2008
00133 274017/2012
SAULO ROBERTO DE ANDRADE 00041 000524/2008
SERGIO LEAL MARTINEZ 00029 000219/2007
SILVIO BATISTA 00008 000216/2000
SIVONEI MAURO HASS 00036 000611/2007
TAINAH ALFREDO NAVARRO 00053 000965/2009
TATIANA VALESCA VROBLEWSKI 00128 186292/2012
VALDECI APARECIDO DA SILVA 00074 113048/2011
00132 260420/2012
VALDEMIR BRAZ BUENO 00016 000154/2003
00025 000270/2006
00042 000699/2008
00062 189468/2010
00073 085939/2011
00112 350182/2011
VANDERLEY DOIN PACHECO 00125 095520/2012
VANOIL ALVES DE ALMEIDA 00001 000293/1987
00005 000376/1999
00039 000167/2008
00140 000041/1998
00141 000043/1998
00142 000046/1998
00143 000047/1998
00144 000125/2002
00145 000145/2002
VINICIUS BONDARENKO PEREIRA DA SILVA 00057 158632/2010
00087 197058/2011
00095 206406/2011
00099 209441/2011
VINÍCIUS BONDARENKO PEREIRA DA SILVA 00089 198357/2011
00091 199911/2011
00100 214722/2011
WAGNER ANDRE JOHANSSON 00054 001016/2009
WANDERSON FERNANDES DA SILVA 00119 407083/2011

 

1. INDENIZACAO POR RESPONSABILIDADE OBRIGACINAL SECURITARIA - 293/1987 - JOSE HENRIQUE VIEIRA x DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANA - Junte aos autos cópia dos documentos pessoais dos credores (RG e CPF), a fim de instruir o ofício requisitório, prazo de 10 dias - . Advs. VANOIL ALVES DE ALMEIDA e MOACIR ALVES DE ALMEIDA.

2. EXECU?AO DE TITULOS EXTRAJUD. - 253/1990 - BANCO DO ESTADO DO PARANA S.A. e outro x IND. E COM. DE CEREAIS FERREIRA DE IBAITI LTDA e outro - Recolher as custas devidas ao sr. Avaliador para a entrega do laudo - Advs. EDER ROMEL e MARCOS C. AMARAL VASCONCELLOS.

3. ORD. APOSENTADORIA POR IDADE - 94/1996 - DORACI BRIZOLA DOS SANTOS x INSS - Vistos, etc...(dispositivo)...Compulsando os autos verifica-se que os valores devidos a parte autora (principal) honorários de sucumbência e custas processuais foram devidamente levantados, conforme comprova oficio de fls. 297, razão pela qual, este Juízo, julgou extinta a fase de cumprimento de sentença, fl.299 a qualteve seu transito em julgado em data de 29.11.2004. Com efeito, não há que se falar em levantamento de valores depositados em conta judicial pela autora, visto que, a mesma deu total quitação ao seu crédito. Desta forma, determino que a Escrivania Civel promova o estorno dos valores depositados na conta n.543, em nome da beneficiária Doraci Brizola dos Santos aos cofres do Egregio TribunalRegional da 4ª Região - Adv. FERNANDO LOPES QUADROS.

4. ORDINARIA DE COBRANCA - 565/1996 - JOSE MARIO MORAES x ANTONIO EDMUNDO DE CARVALHO e outros - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Advs. MESSIAS RODRIGUES, DANIELA APARECIDA RODRIGUES e MIGUEL ELIAS FADEL NETO.

5. REV. CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDEBITO - 0000268-97.1999.8.16.0089 - HOTEL COLINAS S/C LTDA e outros x BANCO DO ESTADO DO PARANA S.A. - 1. - No prazo comum de 10 (dez) dias, diga sobre o laudo pericial. 2. - Em 24 horas, devolva a parte autora, os volumes faltantes do feito - Advs. VANOIL ALVES DE ALMEIDA, PAULA CRISTINA GIMENES RIBAS e LAURO FERNANDO ZANETTI.

6. EMBARGOS DE TERCEIRO - 0000245-54.1999.8.16.0089 - WILSON HONDA FILHO x MOACIR ALVES DE ALMEIDA - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. Transccorrido o prazo, nos sucessivos 05 dias, manifeste-se quanto seu prosseguimento - Advs. GERALDO JOSE DO AMARAL GENTILE e MARILINA PINHEIRO DO AMARAL GENTILE.

7. ORDINARIA DE COBRANCA - 0000258-19.2000.8.16.0089 - BANCO DO ESTADO DO PARANA S.A. x HOTEL COLINAS S/C LTDA e outro - Em 05 dias, recolher as custas devidas a Vara Civel R$ 64,56 - Distribuidor R$ 48,68 - Oficial de Justiça R$ 234,00 - Adv. LAURO FERNANDO ZANETTI.

8. EXECU?AO DE TITULOS EXTRAJUD. - 216/2000 - COTRASA COMERCIO DE TRANSPORTES E VEICULOS LTDA x JEFERSON MATTIOLLI - Em 10 dias, diga sobre a penhora e prosseguimento do feito - Adv. SILVIO BATISTA.

9. EXECU?AO DE TITULOS EXTRAJUD. - 362/2000 - BANCO DO BRASIL S/A x JOSE LINO BRAZ - Prestei informações de agravo de instrumento...Aguarde-se o julgamento do mérito do agravo - Advs. OMAR JOSE BADDAUY, LETICIA DE SOUZA BADDAUY, EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE e GILBERTO GOMES DO AMARAL.

10. EXECU?AO DE TITULOS EXTRAJUD. - 63/2001 - VALENTINI & AMARAL LTDA x MUNICIPIO DE JAPIRA - Em 05 dias, digam quanto o prosseguimento do feito, sob pena de sua extinção pelo cumprimento da obrigação - Advs. CLAUDINEY ALESSANDRO GONÇALVES e ALEXANDRA MORIGI ARAPOTI.

11. EXECU?AO DE HIPOTECA - 0000274-36.2001.8.16.0089 - ISMAEL FERREIRA DA SILVA x ESPOLIO DE JOAO EDMUNDO DE CARVALHO e outro - Em 05 dias, manifeste-se quanto o prosseguimentodo feito - Adv. MESSIAS RODRIGUES.

12. COBRAN?A C/C PEDIDO LIMINAR - 428/2001 - WILSON CAMARGO DA SILVA x MUNICIPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK - Defiro o pedido formulado pela requerente, por conseguinte, concedo a requeente o prazo de 15 dias para o cumprimento do determinado por este Juizo - Advs. MOACIR ALVES DE ALMEIDA e MHARSEL VINICCIUS DE ALMEIDA E SILVA.

13. ORDINARIA DE COBRANCA - 429/2002 - BANCO DO BRASIL S/A x GIOVANI DA SILVA BENEDITO e outros - Em 10 dias, diga sobre a petição de fls. 627/673 - Advs. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS e MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA vIANNA.

14. EXECU?AO DE TITULOS EXTRAJUD. - 435/2002 - BUNGE FERTILIZANTES S/A x JOAO ANTONIO DOS SANTOS - Face a diligencia negativa de penhora on-line, em 10 dias, manifeste-se quanto o prosseguimento do feito - Advs. JOSE ALBARI SLOMPO DE LARA e JOSÉ ANTEVIR M. BARBOSA DA CUNHA.

15. COBRAN?A C/C PEDIDO LIMINAR - 469/2002 - BANCO DO BRASIL S/A x GIOVANI DA SILVA BENEDITO e outros - Em 05 dias, recolha as custas devidas pelas diligencias do sr. Oficial de Justiça - Adv. LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS.

16. execução Fiscal - 154/2003 - CONSTRUTORA CALLET LTDA x MUNICIPIO DE IBAITI - Recebo as apelações em ambos os seus efeitos. As partes apeladas para contrarrazoes, no prazo legal - Advs. LIS CAROLINE BEDIN, VALDEMIR BRAZ BUENO, MARILIZA CROCETTI TORTELLI e CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA.

17. DEPOSITO - 270/2003 - BANCO FINASA S/A x MARCOS AURELIO MARQUES e outro - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Advs. RICARDO NEVES COSTA e FLAVIO NEVES COSTA.

18. EMBARGOS A ARREMATACAO - 299/2003 - ESPOLIO DE JOAO EDMUNDO DE CARVALHO x ISMAEL FERRREIRA DA SILVA - Vistos, etc...Posto isso, ante o recebimento integral da divida, julgo extinta a execução, com base noart. 794, I do CPC... - Advs. LAERCIO ADEMIR DOS SANTOS e MESSIAS RODRIGUES.

19. EXECU?AO POR QUANTIA CERTA - 436/2003 - SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA x SAMMI SENE BUENO - Considerando que a parte autora requereu a desistencia, julgo extinta, sem resolução do merito, a presente demanda, com fulcro no art. 267, inciso VIIIdo CPC. Autorizo eventual desentranhamentode documentos, mediante a manutenção de fotocopias nos autos. Honorarios advocaticios e eventuais custas remanescentes na forma convencionada... - Advs. FERNANDO FERRAREZI RISOLIA e GEIEL HEIDGGER FERREIRA.

20. EMBARGOS A EXECUCAO - 122/2004 - BANCO DO ESTADO DO PARANA S.A. x FERNANDO CESAR ALTVATER e outro - Concedo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação no feito - Adv. ERCILIO RODRIGUES DE PAULA.

21. INDENIZACAO POR RESPONSABILIDADE OBRIGACINAL SECURITARIA - 151/2005 - LUIZ DE MORAES BUENO ME e outros x TRIBANCO-BANCO TRIANGULO S/A e outro - Certidão à disposição na escrivania. Em 10 dias, manifeste-se quanto o prosseguimento do feito - Advs. ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA e FLAVIO LUIZ YARSHELL.

22. BUSCA E APREENSAO- - 359/2005 - BANCO FINASA S/A x LUIZ OLIVIERI NETO - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Advs. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES e ROSSELIO MARCUS SPINDOLA OLIVEIRA.

23. DEPOSITO - 0001287-31.2005.8.16.0089 - BANCO BRADESCO S/A x JORGE TETSUO OYAMA - Indefiro o pedido de expedição de oficio a DRF (fl.178), posto que ja apreciado opedido à fl.172, sendo negativa as diligencias, conforme informação juntada às fls. 173/175. Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias - Adv. NELSON PASCHOALOTTO.

24. EXECU?AO DE TITULOS EXTRAJUD. - 131/2006 - BANCO DO BRASIL S/A x ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO e outros - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Advs. GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE e LAERCIO ADEMIR DOS SANTOS.

25. DECL. NUL. C/C INDENIZACAO - 270/2006 - MUNICIPIO DE IBAITI x REINALDO JOSE DE SIQUEIRA e outros - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Advs. CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA, VALDEMIR BRAZ BUENO e MARCELO VARDÂNEGA RIBEIRO.

26. EXECU?AO DE TITULO JUDICIAL - 98/2007 - CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA e outro x LISERGIO DEVAL DE SIQUEIRA - Com fulcro no art. 267, inciso VIII do CPC, julgo extinto feito... - Advs. CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA e PAULA CRISTINA GIMENES TEODORO.

27. PRESTACAO DE CONTAS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - 135/2007 - DANIELA COSTA DIAS x RONNEY ALBERTO GONÇALVES MEDINA - Em 10 dias, atenda a solicitação ministerial - Adv. DANIELA APARECIDA RODRIGUES.

28. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 192/2007 - GERSON SANTO VIDAL ME x BANCO DO BRASIL S/A - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Advs. LAERCIO ADEMIR DOS SANTOS e EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA.

29. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 0001436-56.2007.8.16.0089 - COMERCIAL DE MOVEIS HUNTER LTDA x TIM CELULAR S.A. - No prazo legal, manifeste-se quanto a penhora realizada através do sistema BACEN-JUD, na importância de R$ 386.473,18 - Advs. SERGIO LEAL MARTINEZ e GEANDRO LUIZ SCOPEL.

30. CAUTELAR INOMINADA - 232/2007 - LAZARO APARECIDO DE SOUZA x ITAU SEGUROS S/A - Retornou do TJ. Em 05 dias, diga quanto o prosseguimento do feito, com observância de que havendo pedido de cumprimento de sentença, deverá ser inserido no sistema PROJUDI - Advs. MARCELO MARTINS DE SOUZA, DOUGLAS DOS SANTOS, RAFAEL SANTOS CARNEIRO e MARCELO BALDASSARRE CORTEZ.

31. COBRAN?A C/C PEDIDO LIMINAR - 256/2007 - ESPOLIO DE OSCAR ARIETA NEGRAO e outros x BANCO DO ITAU S/A - Em 15 dias, querndo, apresente impugnação a penhora via BACENJUD, na importância e R$ 23.900,56 - Adv. ALEXANDRE DE ALMEIDA.

32. ACAO CIVIL PUBLICA - 340/2007 - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA x ROQUE JORGE FADEL - O feito físico foi digitalizado e inserido no sistema PROJUDI, onde terá a sequencia de sua tramitação e será levado ao arquivo - Adv. CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA JUNIOR.

33. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 352/2007 - OSCAR DA SILVA x BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A e outros - Em 15 dias, junte aos autos a documentação solicitada na petição de fls. 324... - Adv. ALICE BATISTA HIRT.

34. MONITORIA - 0001614-05.2007.8.16.0089 - HSBC BANCK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO x ANADIR DE OLIVEIRA MEDEIROS e outro - Retornou do TJ. Em 10 dias, diga quanto o prosseguimento do feito, com observância de que havendo pedido de cumprimento de sentença, deverá ser inserido no sistema PROJUDI - Advs. JAMIL JOSEPETTI JUNIOR, JAIRO ANTONIO GONÇALVES FILHO e ALEXANDRA MORIGI ARAPOTI.

35. ORD. APOSENTADORIA POR IDADE - 462/2007 - JORGE FRANCISCO DOS SANTOS x INSS - Vistos, etc...(dispositivo)...Posto isso, julgo improcedente o pedido do autor e por consequencia, extingo o processo com resolução do merito, com fundamento no art. 269, I do CPC. Condeno o autor no pagamento das custas e dos honorarios advocativios, que fixo em R$ 800,00....cuja exigibilidade deve observar o art. 12 da Lei 1060/50... - Adv. MARCELO MARTINS DE SOUZA.

36. INDENIZACAO POR RESPONSABILIDADE OBRIGACINAL SECURITARIA - 0001482-45.2007.8.16.0089 - ELIAS BORGATTO x COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELETRICA COPEL e outro - Determino a intimação do executado para que efetue o pagamento da divida apontada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidencia de multa prevista no art. 475-J do CPC mais 10% de honorarios advocaticios sobre o valor atualizadoda condenação, inclusive com a multa - (VALOR DO DÉBITO PRINCIPAL R$ 8.036,43) - Advs. ALEXANDRA JORGE DA SILVA e SIVONEI MAURO HASS.

37. EMBARGOS A EXECUCAO - 667/2007 - BANCO ITAUCARD S.A x MUNICIPIO DE IBAITI - Retornou do TJ. Em 05 dias, diga quanto seu prosseguimento - Advs. MARCIO ROGERIO DEPOLLI, BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ, LUIZ FERNANDO PEREIRA e FERNANDO VERNALHA GUIMARAES.

38. EXECU?AO DE TITULOS EXTRAJUD. - 42/2008 - BANCO ITAU S.A x GABRIELA NOGUEIRA TABARRO e outros - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Advs. RODRIGO FONTANA FRANÇA e ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANÇA.

39. USUCAPIAO - 0001952-42.2008.8.16.0089 - ILTON JOSE BAUMEL e outro x O JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE IBAITI/PR - Para comprovação dos requisitos da usucapião, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de outubro de 2015, às 15h00, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas que vierem a ser arroladas e trazidas voluntariamente pelo autor, contanto que requerida esta e depositado o respectivo rol em cartório em 10 dias antes da data designada para a realização da audiência. Advs. VANOIL ALVES DE ALMEIDA e HERNANI DUARTE SOUTO.

40. EMBARGOS A EXECUCAO - 173/2008 - LINO PEDRO DE ARAUJO x BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - Em 10 dias, deposite os 50% restantes, devidos a título de honorários de perito - Advs. MARILINA PINHEIRO DO AMARAL GENTILE e GERALDO JOSE DO AMARAL GENTILE.

41. DESAPROPRIACAO - 524/2008 - COMPANHIA PARANAENSE DE SANEAMENTO DO PARANA x ROSANA HARUKO SATO - Em 05 dias, diga sobre o calculo de fl. 259 (R$ 326.757,10) - Advs. SAULO ROBERTO DE ANDRADE, MAURICI ANTONIO RUY, PAULA CRISTINA GIMENES e RUDNEY RODRIGUES DE MORAES.

42. REPARACAO DE DANOS MATERIAIS MORAIS - 699/2008 - ESPOLIO DE ADEMIR FERREIRA DE MELO e outro x COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL e outro - A parte exequente Espólio de Ademir Ferreira de Melo acostou manifestação nos autos pugnando pela reconsideração do despacho de fl.478, vez que, houve equivoco ao determinar a expedição de alvará em nome do exequente (Evaldo) no valor do auto de penhora, considerando que a r. decisão de fls. 416/419, que decidiu o cumprimento de sentença, fixou os honorarios em R$ 13.274,84. Intimado, o exequente Evaldo G.Leite, concordou em parte com a petição apresentada as fls. 480/482, uma vez que, houve excesso no valor penhorado no rosto dos autos. No entanto, aduz que houve equivoco na decisão de fls. 416/419 que apontou como devidos o valor de R$ 13.374,84. Assim, requer a retificação do item I do despachode fls.78, expedindo-se alvará no valor de R$ 22.914,88, conforme planilha de fl.488.Assiste razão as partes. Verifica-se que na decisão proferida na impugnação ao cumprimento de sentença fora fixado, por este Juizo, o valor de R$ 13.374,84, como honorarios devidos ao procurador do Banco do Brasil, decisão que não foi objeto de recurso por parte do procurador do banco. Assim, é de rigor reconhecer o excesso apontado pelo executado, e em consequencia, reconsiderar o despachode fl. 478. No entanto, ante a preclusão da referida decisão no que diz respeito aos valores calculadosa titulo de honorarios advocaticios, não é possivel acatar os valores apresentados pelo exequente na petição de fls. 487/488. Desta forma, remetam-se os autos ao contador para que promova a atualização dos valores devidos ao exequente Evaldo, nos parametros determinados na decisão de fls. 416/419....- Advs. VALDEMIR BRAZ BUENO, GEIEL HEIDGGER FERREIRA e EVALDO GONÇALVES LEITE.

43. PREVIDENCIARIA CONHECIMENTO - 0001806-64.2009.8.16.0089 - IRIA PAULINO DE JESUS DUARTE x INSS - Considerando a inércia da parte autora, e a manifestação apresentada pela autarquia ré, arquive-se os autos... - Advs. HELDER GONCLAVES DIAS RODRIGUES e ALEX FREZZATO.

44. PREVIDENCIARIA CONHECIMENTO - 0001866-37.2009.8.16.0089 - TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO CARVALHO x INSS - Vistos, etc...Decido: Inicialmente, ressalto que os habilitantes Francisco Assis de Souza; Claudia Maria de Souza; Edna Maria de SouzaOliveira. Vera Lucia de Souza Silva; Elizabete Cristina de Souza; Ronaldo Adriano da Conceição comprovaram por documentos civis idoneos a qualidade de herdeiros necessaarios da extinta, conforme se ve as fls. 179/220. De fato,são herdeiros da falecida e devem ser admitidos ou habilitados noprocesso independente de sentença, maxime por inexistir controversia a respeito da qualidade de herdeiros. Em relação aos demais habilitantes, faço as seguintes considerações: Verifica-se que Tarciso Honorio de Souza, Maria de Fatima de Douza e Aila de Souza eram filhas da autora, mas que já eram falecidos aotempo da morte de sua genitora. Desta forma, nos termos dos arts. 1851 e 1852 do CC, impõe-se a habilitação dos netos da autora, por representação, escluidos os cônjuges sobrevivente. Sendo assim, devem ser habilitados Aline Vieira de Souza Moreira, Vera Lucia de Souza, filhas de Tarciso Honorio de Souza; Jane de Souza Langner, Gilson de Souza Langner, Viviane de Souza Langner e Elvira Kortelt de Souza Langner, estas ultimas representadas por seu genitor Wilson João Langner, filhos de Aila de Souza; e Amilton Cesar da Silva e Silvana Diones de Oliveira, filhos de Maria de Fatima de Souza. Ademais, deve ser ressaltado que Maria de Fatima e Souza ainda tinha outros dois filhos, de nome Rodrigo e Marcos, mas que não foram encontrados, de modo que devem ser reservadas suas quotas parte, sendo impossivel a intimação por edital. Diante deste contexto, destaco que todos os filhos da autora da herança herdam por direito proprio e recebem quinhões identicos. Com relação aos netos que herdam por representação deverão partilhar em quotas iguais, o quinhão que pertenceria a seus genitores pré-mortos. Por fim é bom observar que os habilitantes outorgaram procuração ao antigo procurador da extinta, já que omandato por ela outorgado tambem foi extinto com a perda da personalidade juridica. Posto isso, com fundamento noart. 1060, declaro habilitados os herdeiros..... - Advs. ALEX FREZZATO e HELDER GONCLAVES DIAS RODRIGUES.

45. PREVIDENCIARIA CONHECIMENTO - 341/2009 - MARINA PENHA DOS SANTOS x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Em 05 dias, diga quanto o prosseguimento do feito - Adv. ALEX FREZZATO.

46. USUCAPIAO - 347/2009 - TERESA DE SANTANA x O JUIZO - Vistos, etc...Ante o exposto,nos termos do art. 269, I do CPC, julgo procedente o pedido.....declaro pertencer a autora o dominio do imovel discriminado na inicial.... Advs. DANIELE SOUTO GONÇALVES RAIMUNDO e HERNANI DUARTE SOUTO.

47. RETIFICACAO DE REG. IMOBIL. C/C USUCAPIÃO - 0002391-19.2009.8.16.0089 - PAULO CLAUDINEI FADEL e outro x O JUIZO - Em 10 dias, apresente suas razoes finais - Adv. HERNANI DUARTE SOUTO.

48. PREVIDENCIARIA CONHECIMENTO - 603/2009 - CLAUDINEIA BATISTA DA SILVA x O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Defiro o prazo de 30 dias para manifestação no feito - Adv. DIOGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAMARGO.

49. ORDINARIA DE COBRANCA - 630/2009 - PAULO EVANGELISTA DA SILVA e outros x SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Recebo a apelação em ambos seus efeitos. Ao apelado para contrarrazoes, no prazo legal... - Advs. MILTON LUIZ CLEVE KUSTER e MONICA FERREIRA MELLO BIORA.

50. ORDINARIA DE COBRANCA - 635/2009 - JOSE ABDON DE MATA e outros x SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Advs. MARIO MARCONDES NASCIMENTO, ELAINE MONICA MOLIN, JEAN CARLOS MARTINS FRANCISCO, FERNANDA SILVA DA SILVEIRA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, DANIELA PAZINATTO, NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS e EDUARDA NEVES MARTINS.

51. ALVARA JUDICIAL - 715/2009 - VITORIA ORGINA DA SILVA e outros x O JUIZO - Em 05 dias, atenda a solicitação ministerial - Adv. ALEXANDRA MORIGI ARAPOTI.

52. EXECU?AO DE TITULOS EXTRAJUD. - 947/2009 - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DO PARANA - SICRED AGRO PARANA x NEUTON JONEVIR DA COSTA - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Advs. RICARDO DOS SANTOS LOBO, GERALDO JOSE DO AMARAL GENTILE e MARILINA PINHEIRO AMARAL GENTILE.

53. MONITORIA - 0002388-64.2009.8.16.0089 - HSBC BANCK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO x J.F CARVALHO CIA LTDA - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Advs. ALEXANDRE NELSON FERRAZ, JEAN FELIPE MIZUNO TIRONI, TAINAH ALFREDO NAVARRO, LIDIANE FADEL BUENO GOMES e MIGUEL ELIAS FADEL NETO.

54. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1016/2009 - CLEBER QUEIROZ DA SILVA x BANCO OMNI S/A - Em 05 dias, manifeste-se quanto o prosseguimentodo feito, sob pena de seu arquivamento - Adv. WAGNER ANDRE JOHANSSON.

55. Reintegração De Posse Com Pedido Liminar c/c Indenizaçao Por Perdas e Danos - 0000546-15.2010.8.16.0089 - KURAO UENO e outro x HELOISA DE CARVALHO CASTRO e outro - Em 05 dias, diga sobre a proposta de redução de honorarios do perito - Advs. FABIO ARAUJO GOMES e FABRÍCIO LEAL UGOLINI.

56. RESCISAO CONTRATO DE LOCAÇÃO C/ CPEDIDO DE DESPEJO COBRANÇA POR FALTA DE PAGAMEN - 0001299-69.2010.8.16.0089 - ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS ESTUDANTES DE IBAITI x ODAIR RODRIGUES DA SILVA - Nomeio-o Curador Especial para prover a defesa dos interesses do requerido. Aceitando o encargo, apresente sua manifestação em 15 dias - Adv. OLAVO RIBEIRO DA SILVA NETO.

57. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0001586-32.2010.8.16.0089 - JOSE JORGE HEIDGGER x BANCO BANESTADO S.A - O autor pleiteia a concessão da gratuidade processual com fundamento na alegação de impossibilidade de suportar o pagamento de custas processuais. A lei n. 1060/50 estabelece que o beneficio da assistencia judiciaria sera concedido aquele que comprove sua condição de necessitado, cuja situaçao financeira não lhe permita pagar as custas do processo sem prejuizo do sustento proprio e da familia (parágrafo único do art. 2º). Compulsando os autos, verifica-se que não há concessão dos beneficios da Justiça Gratuita para a parte requerente. Assim sendo, intime-se a aludida parte para, no prazo de 10 dias, demonstrar sua situação de miserabilidade, juntando aos autos, documentos comprobatorios atualizados de sua renda mensal, sob pena de indeferimento do pedido de assistencia judiciaria gratuita - Advs. RENATA GIONAVA FERRARI, VINICIUS BONDARENKO PEREIRA DA SILVA e LUIZ PEREIRA DA SILVA.

58. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0001854-86.2010.8.16.0089 - EDUARDO LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA x COOPERATIVA DE CREDITO RURAL PARANAPANEMA - Em 10 dias, diga sobre os documentos juntados e prosseguimentodo feito - Adv. LEILA REGINA DIOGO GONçALVES MEDIDA.

59. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0001855-71.2010.8.16.0089 - FABIANO LUIZ INACIO DE OLIVEIRA x BANCO DO BRASIL S/A - Inicialmente, registro que a documentação acostada nos autos demonstra, de forma inequivoca, que a conta bancaria indicada na inicial foi aberta no ano de 2001, fulminando a alegação do Banco réu de que foi mantida e encerrada no ano de 2000. Por outro lado, no que se refere a arguição da prescrição, reporto-me aos argumentos expostos na decisão de fl. 184, não cabendo qualquer discussão a respeito. Ao Banco réu, pela última, para que apresente os documentos solicitados as fls. 153/154, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão - Advs. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS e MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA.

60. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0001856-56.2010.8.16.0089 - LUIGGI & BARTH LTDA x BANCO DO BRASIL S.A - Em 05 dias, diga quanto o prosseguimento do feito, sob pena de seu arquivamento - Adv. LEILA REGINA DIOGO G. MEDINA.

61. PREVIDENCIARIA CONHECIMENTO - 0001868-70.2010.8.16.0089 - JOAO MARIA SOARES x INSS - Em 10 dias, dê cumprimento intgral ao determinado no v.Acórdão, isto é, regularize a representaçãodos filhos menores da "de cujus", promovendo sua inclusão no polo ativo da demanda, na qualidade de litisconsortes necessários, conforme legislação processual - Adv. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA.

62. MANDADO DE SEGURANCA - 0001894-68.2010.8.16.0089 - JOSE BENEDITO LOPES x WELLIGNTON DA SILVA - Em 05 dias, diga sobre o prosseguimentodo feito, sob pena de arquivamento - Adv. VALDEMIR BRAZ BUENO.

63. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0002325-05.2010.8.16.0089 - LUPERCIO FELICIANO DOS SANTOS x BANCO BANESTADO S.A - Preliminarmente, insta salientar que a parte autora e beneficiaria da gratuidade, razão pela qual não ha que se falar em recolhimento de despesas processuaus de sua parte. Ademais, indefiro o pedido de digitalização e inserção dos presentes autos nosistema PROJUDI. Em 05 dias, manifeste-se quanto o prosseguimento do feito - Adv. MARCUS AURELIO LIOGI.

64. ALVARA JUDICIAL - 0002341-56.2010.8.16.0089 - JOAO PEREIRA SOBRINHO x O JUIZO DESTA COMARCA - No prazo comum de 05 dias, diga sobre a avaliação - Advs. JUVENTINO ANTONIO MOURA SANTANA e HERNANI DUARTE SOUTO.

65. REVISAO DE CONTRATO, C/C ANULATORIA DE CLAUSULAS, PEDIDO REP. IND. PED. TUT ANT - 0002774-60.2010.8.16.0089 - MURILLO AUGUSTO LUIGGI DE OLIVEIRA x BANCO DO ESTADO DO PARANA S.A - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Advs. JUVENTINO A. MOURA SANTANA, EVALDO GONÇALVS LEITE, MARCIO AYRES DE OLIVEIRA e EDUARDO JOSE FUMIS FARIA.

66. PREVIDENCIARIA CONHECIMENTO - 0002785-89.2010.8.16.0089 - ALMIR HILGENBERG x INSS - Devolver os autos em cartório, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. - Adv. ALLYSON FERST.

67. AÇÃO ORDINARIA DE RESPONSABILIDADE SECURITARIA - 0003003-20.2010.8.16.0089 - CARLOS EDSON GARCIA JUNIOR e outros x FEDERAL DE SEGUROS - Vistos, etc...(dispositivo)...Ante o exposto, reconheço a preliminar de ilegitimidade de parte, e julgo extinto o processo sem resolução do merito nos termos do art. 267, VI do CPC. Deverão os autores arcar com as custas e os honorarios dos patronos da parte ré, que fixo em R$ 2.000,00......Todavia, em virtude do art. 12 da Lei 1060/50, tal exigibilidade fica suspensa... - Advs. MARIO MARCONDES NASCIMENTO, ELAINE MONICA MOLIN, JEAN CARLOS MARTINS FRANCISCO, ELAINE GARCIA MONTEIRO PEREIRA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, ROBERTO CORDEIRO JUSTUS, NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, EDUARDA NEVES MARTINS, ROSANGELA DIAS GUERREIRO e DEBORA OLIVEIRA BARCELOS.

68. PREVIDENCIARIA CONHECIMENTO - 0000167-40.2011.8.16.0089 - LUIZ CAETANO DE SOUZA x INSS - Vistos, etc...Posto isso, julgo improcedente o pedido do autor.....Condeno o autor no pagamento das custas e honorarios, que fixo em R$ 1000.00, ...cuja exigibilidade deve observar o art. 12 da Lei 1060/50... - Advs. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA e GEMERSON JUNIOR DA SILVA.

69. EXECU?AO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0000186-46.2011.8.16.0089 - OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMNETO E INVESTIMENTO x VANDERLEI DOS SANTOS - Suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, conforme art. 791, III do CPC, sem suspender, no entanto, o prazo prescricional...Expirado o prazo, manifeste-se a parte exequente quanto o prosseguimentodo feito - Adv. DANIELA FERREIRA TIBURTINO.

70. AUXILIO DOENCA - 0000508-66.2011.8.16.0089 - JOAO LOPES DOS SANTOS x INSS - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Adv. JOSE BRUN JUNIOR.

71. PREVIDENCIARIA CONHECIMENTO - 0000658-47.2011.8.16.0089 - JOÃO LUCAS DE MOURA x INSS - Em 10 dias, apresente suas alegações finais - Advs. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA e GEMERSON JUNIOR DA SILVA.

72. REV. DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 0000756-32.2011.8.16.0089 - ELIAS JACOB NETO x BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMNETO E INVEST. - Intime-se a parte executada, por seus Procuradores, para que cumpram a obrigação honorária, no prazo de 15 dias, sob pena de multa, nos termos do art. 475-J - (VALOR DO DÉBITO R$ 535,24) - Advs. GERSON VANZIN MOURA DA SILVA e JAIME OLIVEIRA PENTEADO.

73. EXECU?AO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0000859-39.2011.8.16.0089 - BANCO ITAU S.A x JOSE MARIO DO NASCIMENTO - Os ex-advogados do Banco exequente, em razão da resilição do contrato de prestação de serviços, pugnaram pela reserva em seu favor dos honorarios advocatícios arbitrados no despacho inicial e eventuais honorários de sucumbência, com base no art. 23 do Estatuto da OAB. Todavia, o pedido não comporta deferimento. O art. 23 do Estatuto da OAB permite a cobrança dos honorarios de sucumbencia nos proprios autos em que foi proferida a sentença, ocorre que não é o caso dos autos. Desta forma, verifica-se que os antigos procuradores tiveram a resilição contratual com a consequente revogação do mandato antes da fixação definitiva dos honorários de sucumbencia, de modo que não mais possuem interesse na ação propriamente dita, mas tão somente nos honorarios devidos por terem atuado no processo. Portanto, eventual cobrança de honorarios advocaticios sucumbenciais devera ocorrer por meio de ação autonoma, não sendo possivel ser efetuada nos mesmos autos da execução, o que causaria evidente tumulto processual. Este é o posicionamento do e. TJ/PR.....Por essas razoes, indefiro o pedido de reserva de honorarios formulado as fls. 81/83. Sem prejuizo, ante da comunicação, pelo credor, de que o crédito foi pago de forma integral pelo executado (fl.99) julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 794, I do CPC...Eventuais custas pelo exequente... - Advs. JOSE ELI SALAMACHA, RICARDO RUTH, RODRIGO RUTH, ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANÇA, RODRIGO FONTANA FRANÇA e VALDEMIR BRAZ BUENO.

74. REVISIONAL CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO EM CONTA CORRENTE - 0001130-48.2011.8.16.0089 - GAS VANESSA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA x BANCO DO BRASIL S.A - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Advs. VALDECI APARECIDO DA SILVA, PRISCILLA GALLI SILVA e MARCOS ROBERTO HASSE.

75. PREVIDENCIARIA CONHECIMENTO - 0001384-21.2011.8.16.0089 - JUSSARA MARIA FERREIRA x INSS - Posto isso, ante o ecebimento integral da divida, julgo extinta a execução, com base no art. 794, I do CPC... - Adv. CARLOS ALBERTO SANTOS.

76. PREVIDENCIARIA CONHECIMENTO - 0001415-41.2011.8.16.0089 - VICTOR RODRIGUES DA SILVA x INSS - Em 05 dias, diga quanto o prosseguimento do feito - Adv. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA.

77. PREVIDENCIARIA CONHECIMENTO - 0001419-78.2011.8.16.0089 - BENEDITO CRISTIANO x INSS - No prazo de 24 horas, devolver em Cartório, sob as penas da lei - Adv. EDEMILSON MARQUES.

78. INDENIZACAO POR RESPONSABILIDADE OBRIGACINAL SECURITARIA - 0001565-22.2011.8.16.0089 - JOSE NEZIO DA SILVA x INSS - Em 05 dias, diga sobre a planilha do debito - Advs. CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA, CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA JUNIOR e GUILHERME RESS BARBOSA.

79. PREVIDENCIARIA CONHECIMENTO - 0001634-54.2011.8.16.0089 - OLINDA DOS ANJOS SILVA x INSS - Posto isso, ante o recebimento integral da divida, julgo extinta a execução, com base no art. 794, I do CPC... - Adv. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA.

80. INDENIZACAO POR RESPONSABILIDADE OBRIGACINAL SECURITARIA - 0001671-81.2011.8.16.0089 - TELMA ELIAS DA SILVA x INSS - Em 10 dias, apresente suas alegações finais - Advs. CESAR AUGUSO DE MELLO E SILVA, CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA JUNIOR e GUILHERME RESS BARBOSA.

81. PREVIDENCIARIA CONHECIMENTO - 0001806-93.2011.8.16.0089 - CLAUDIO GONÇALVES VIANA x INSS - No prazo legal, apresente suas contrarrazoes ao recurso interposto - Adv. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA.

82. PREVIDENCIARIA CONHECIMENTO - 0001923-84.2011.8.16.0089 - MARIA NADIR BUENO BARBOSA x INSS - Ciente da interposição do recurso. Mantenho a decisão agravada por seus proprios fundamentos...Aguarde-se eventual pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo - Adv. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA.

83. PREVIDENCIARIA CONHECIMENTO - 0001931-61.2011.8.16.0089 - JEAN CARLOS CUSTODIO x INSS - Em 05 dias, diga quanto o prosseguimento do feito - Adv. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA.

84. INDENIZACAO POR RESPONSABILIDADE OBRIGACINAL SECURITARIA - 0001952-37.2011.8.16.0089 - ESMAIL MAIA DA SILVA x INSS - Em 10 dias, apresente suas alegações finais - Advs. CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA, CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA JUNIOR e GUILHERME RESS BARBOSA.

85. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0001960-14.2011.8.16.0089 - MARIUSA PEREIRA x BANCO BANESTADO S.A e outro - Em 10 dias, recolher as custas devidas a Vara Civel R$ 282,78 - Distribuidor R$ 72,93 - Funjus R$ 25,36 - Adv. JULIANO RICARDO SCHMITT.

86. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0001965-36.2011.8.16.0089 - MARILDA TIRONI DA SILVA x BANCO ITAU UNIBANCO S/A e outro - Diante do contido na certidão de fl. 206, verifica-se que o extrato apresentado refere-se ao ano de 2015, noentanto, o devido levantamento dos valores ocorreu noano de 2014, como consta do extrato de fl. 200. Desta forma, indefiro os pedidos formulados pelo patrono da parte autora de fl.204, vez que, os valores devidos ja foram devidamente transferidos, e não há que se falar em digitalização do feito, vez que omesmo já se encontra devidamente arquivado. Desta forma, retornem-se os autos ao arquivo - Adv. MARCUS A. LIOGI.

87. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0001970-58.2011.8.16.0089 - MARIA HELENA BORDIN DE ALENCAR x BANCO ITAU UNIBANCO S/A e outro - Diante do cumprimento integral do titulo judicial, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 794, I do CPC... - Advs. MARCUS A. LIOGI, VINICIUS BONDARENKO PEREIRA DA SILVA, RENATA GIOVANA FERRARI e LAURO FERNANDO ZANETTI.

88. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0001979-20.2011.8.16.0089 - MARIA APARECIDA MARQUES DA SILVA x BANCO ITAU UNIBANCO S/A e outro - Em 10 dias, recolher as custas devidas a Vara Civel R$ 282,78 - Distribuidor R$ 72,93 - Fujus R$ 25,36 - Advs. JULIANO RICARDO SCHMITT e IANDRA DOS SANTOS MACHADO.

89. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0001983-57.2011.8.16.0089 - HILDA SHALINSKI DA SILVA x BANCO BANESTADO S.A e outro - Determino que expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores depositados (fls.151/153) e, por consequencia, julgo extinto o processo nos trmos do art. 794, I do CPC... - Advs. VINÍCIUS BONDARENKO PEREIRA DA SILVA, RENATA GIOVANA FERRARI e JULIANO RICARDO SCHMITT.

90. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0001992-19.2011.8.16.0089 - KILDARE FERREIRA DIAS x BANCO ITAU UNIBANCO S/A e outro - Após regular tramitação do feito, os valores executados foram depositados e levantados. Em seguida, a parte exequente, embora intimada para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, quedou-se inerte, o que traduz recebimento integral da dívida, circunstância de que foi advertida. Posto isso, ante o recebimento integral da divida, julgo extinta a execução, com base no art. 794, I do CPC... - Advs. MARCUS A. LIOGI, LUIZ PEREIRA DA SILVA e LAURO FERNANDO ZANETTI.

91. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0001999-11.2011.8.16.0089 - LEILA FADEL OLIVETTI x BANCO BANESTADO S.A e outro -Por economia, indique conta bancária para transferencia dos valores devidos a titulo de honorarios - Advs. VINÍCIUS BONDARENKO PEREIRA DA SILVA e RENATA GIOVANA FERRARI.

92. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0002015-62.2011.8.16.0089 - NEI DAS GRAÇAS DANIEL SANTA ROSA x BANCO BANESTADO S.A e outro - Deixei de proceder o bloqueio judicial de veiculo atraves do convenio RENAJUD, nos termos do comprovante anexo. No prazo de 10 dias, manifeste-se quanto o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de envio dos autos ao arquivo provisório... - Adv. JULIANO RICARDO SCHMITT.

93. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0002026-91.2011.8.16.0089 - SILVANA APARECIDA DE SOUZA x BANCO BANESTADO S.A e outro - Em 10 dias, diga quanto os documentos juntados, depósito de honorários e prosseguimento do feito, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação - Advs. LUIZ PEREIRA DA SILVA e MARCUS A. LIOGI.

94. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0002063-21.2011.8.16.0089 - CLAUDIA DE ALMEIDA NOGUEIRA x BANCO BANESTADO S.A e outro - Em 10 dias, recolha as custas devidas a Vara Civel R$ 282,78 - Distribuidor R$ 109,67 - Funjus R$ 25,36 - Adv. JULIANO RICARDO SCHMITT.

95. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0002064-06.2011.8.16.0089 - DAISY MARIA RODRIGUES x BANCO BANESTADO S.A e outro - Em 10 dias, recolher as custas devidas a Vara Civel R$ 282,78 - Distribuidor R$ 121,50 - Funjus R$ 25,36, sob pena de execução - Advs. LUIZ PEREIRA DA SILVA, MARCUS A. LIOGI, VINICIUS BONDARENKO PEREIRA DA SILVA e RENATA GIOVANA FERRARI.

96. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0002073-65.2011.8.16.0089 - FELICIANA DE GODOY PINTO x BANCO BANESTADO S.A e outro - Ante a manifestação da parte exequente (fls.161), concordando com os valores depositados (fls.157/159), determino que, expeça-se ofício a instituição bancária para que, proceda a transferência dos valores depositados, para a conta bancária indicada (fls.161). E, por consequencia, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I do CPC... - Advs. MARCUS A. LIOGI e JULIANO RICARDO SCHMITT.

97. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0002086-64.2011.8.16.0089 - ANA MARIA SIQUEIRA LEAL x BANCO BANESTADO S.A - Em 10 dias, recolher as custas devidas a Vara Civel R$ 308,38 - Distribuidor R$ 72,92 - Funjus R$ 25,36 - Adv. JULIANO RICARDO SCHMITT.

98. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0002090-04.2011.8.16.0089 - ANITA SUSANA NOVOTNY CANDIDO x BANCO BANESTADO S.A e outro - Ante a manifestação da parte exequente (fl.155), concordando coim os valores depositados (fls.141/145), determino que, expeça-se oficio a instituição bancaria para que proceda a transferência dos valores depositados, para a conta bancaria indicada (fl.155). E, por consequencia, julgo extinto oprocessonos termos do art. 794, I do CPC... - Advs. MARCUS A. LIOGI, LUIZ PEREIRA DA SILVA e JULIANO RICARDO SCHMITT.

99. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0002094-41.2011.8.16.0089 - BERENICE BALBINA DA SILVA x BANCO ITAU UNIBANCO S/A e outro - Determino que expeça-se oficio a instituição bancária para que, proceda a transferência dos valores depositados, para a conta bancária indicada (fl.177). E, por consequencia, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I do CPC... - Advs. LUIZ PEREIRA DA SILVA, MARCUS A. LIOGI, VINICIUS BONDARENKO PEREIRA DA SILVA, RENATA GIOVANA FERRARI e JULIANO RICARDO SHMITT.

100. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0002147-22.2011.8.16.0089 - JACIRA PEREIRA SOUTO x BANCO BANESTADO S.A e outro - Em 10 dias, diga sobre os documentos juntados e prosseguimento do feito, sob pena de sua extinção pelo cumprimento da obrigação - Advs. MARCUS A. LIOGI, VINÍCIUS BONDARENKO PEREIRA DA SILVA e RENATA GIOVANA FERRARI.

101. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0002148-07.2011.8.16.0089 - ROSA TEODOROSKI x BANCO BANESTADO S.A e outro - Em 10 dias, recolher as custas devidas a Vara Civel R$ 272,76 - Distribuidor R$ 72,93 - Fujus R$ 25,36 - Adv. JULIANO RICARDO SCHMITT.

102. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0002159-36.2011.8.16.0089 - ZORAIDE BONIN REIS x BANCO BANESTADO S.A e outro - Diante do contido na certidão de fl.132, verifica-se que o extrato apresentado refere-se ao ano de 2015, no entanto, o devido levantamento dos valores ocorreu no ano de 2014, como consta do extrato de fl. 126. Desta forma, indefiro os pedidos formulados pelo patrono da parte autora de fl. 130, vez que, os valores devidos já foram devidamente transferidos, e não há que se falar em digitalização do feito, vez que omesmo já se encontra devidamente arquivado. Desta forma, retornem-se os autos ao arquivo - Adv. MARCUS A. LIOGI.

103. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0002169-80.2011.8.16.0089 - SANDRA MARGARETI GOUVEIA x BANCO BANESTADO S.A e outro - Ante a manifestação da parte exequente (fl.180), concordando com os valores depositados (fls.160/173), determino que, expeça-se ofício a instituição bancária para que, proceda a transferência dos valores depositados, para a conta bancária indicada (fl. 180). E, por consequencia, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I do CPC... - Advs. MARCUS A. LIOGI, LUIZ PEREIRA DA SILVA e JULIANO RICARDO SCHMITT.

104. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0002187-04.2011.8.16.0089 - NEUSA KOROVISKI LOUZANO x BANCO BANESTADO S.A e outro - Em 05 dias, manifeste-se sobre a petição de fl. 377 - Advs. JULIANO RICARDO SCHMITT e IANDRA DOS SANTOS MACHADO.

105. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0002190-56.2011.8.16.0089 - NOEMIA DA SILVEIRA ARAUJO x BANCO BANESTADO S.A e outro - Em 10 dias, recolher as custas devidas a Vara Civel R$ 297,25 - Distribuidor 72,92 - Funjus R$ 25,36 - Adv. JULIANO RICARDO SCHMITT.

106. OBRIGA?AO DE NÃO FAZER C/C DANO MATERIAL E MORAL E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - 0002198-33.2011.8.16.0089 - MARIA DE FATIMA FREITAS SANTOS x ORIDES MATTIOLLI - O acordão proferido nos presentes autos transitou em julgado conforme certidão de fl. 157, negando provimento ao recurso de apelação da parte autora. Intimadas as partes sobre a baixa dos autos (fls. 158), as partes quedaram-se inerte. Assim, ante a inercia das partes, arquivem-se os autos - Advs. ELTON CESAR NAVARRETE AZEVEDO e PABLO HENRIQUE RODRIGUES BLANCO ACOSTA.

107. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0002315-24.2011.8.16.0089 - EDSON FRANCISCO SILVA BARBOSA x BANCO ITAU UNIBANCO S/A e outro - Diante do cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento noart. 794, I do CPC... - Advs. LUIZ PEREIRA DA SILVA, MARCUS A. LIOGI e JULIANORICARDO SCHMITT.

108. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0002404-47.2011.8.16.0089 - MARIA LUCIA ASSINI x BANCO BANESTADO S.A e outro - Ante a manifestação da parte exequente (fls.153), concordandocom os valores depositados (fls.145/152), determino que, expeça-se ofício a instituição bancária para que, proceda a transferência dos valores depositados, para a conta bancária indicada (fls.153). E, por consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I do CPC... - Advs. LUIZ PEREIRA DA SILVA, MARCUS A. LIOGI e JULIANO RICARDO SCHMITT.

109. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 0002559-50.2011.8.16.0089 - TRANSPORTADORA CAMINHOS DA SERRA LTDA - E OUTROS x BANCO BRADESCO S/A - Fica intimado da penhora efetuada pelo sistema Bacenjud, na importância de R$ 2.103,79, para querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação nos termos do art. 475-L do CPC - Advs. DENIO LEITE NOVAES JÚNIOR e ANDERSON DOS SANTOS CASTRO.

110. EXECU?AO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0002628-82.2011.8.16.0089 - COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PLANTADORES DE CANA DO PARANÁ SICREDI AGRO PARANÁ x ISSAC DE OLIVEIRA MARTINS - Deixei de proceder o bloqueio judicialde veiculos através do convenio RENAJUD, nos termos do comprovante anexo. Face a diligencia negativa pelosisytema Bacenjud, no prazo de 10 dias, manifeste-se quanto o prosseguimento do feito, indicando bens passiveis de penhora, sob pena do envio doautos ao arquivo provisório ... - Adv. JULIANA CHAVES DE OLIVEIRA.

111. EXECU?AO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0002814-08.2011.8.16.0089 - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DA PARANA - SICREDI AGRO PARANA x EDSOM DA ROSA GONÇALCES - Em 10 dias, manifeste-se quanto o prosseguimento do feito, sob pena de extinção - Adv. JULIANA CHAVES OLIVEIRA.

112. ORDINARIA DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C NULIDADE DE CLAUSULAS CONTRATUA - 0003501-82.2011.8.16.0089 - JANE JACOB BANUT RODRIGUES x BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMNETO E INVEST. - Em 05 dias, recolher as custas devidas a Vara Civel R$ 1.004,22 - Distribuidor R$ 72,92 - Funjus R$ 76,86 - Adv. VALDEMIR BRAZ BUENO.

113. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 0003659-40.2011.8.16.0089 - MARIA ROSELI KRUBINIKI RIBAS x ANNA ROSA FERREIRA DIAS GONCALVES - Retornou do TJ. Em 10 dias, diga quanto oprosseguimento do feito, com observância de que havendo pedido de cumprimento de sentença, deverá ser inserido no sistema PROJUDI - Advs. MIGUEL ELIAS FADEL NETO, MARILZA SIQUEIRA F. MATTIOLLI e HELDER GONÇALVES DIAS RODRIGUES.

114. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. - 0003822-20.2011.8.16.0089 - MARIA FERRAZ DOS SANTOS x JOSE ARISTIDES FILHO - Vistos, etc...(dispositivo)...Ante o exposto, julgo procedente o pedido da autora....para condenar o réu: a) - ao pagamento de indenização por danos morais a autora no valor de R$ 10.000,00, a ser corrigido pela media do INPC/IGP a partir da sentença...acrescidos de juros de mora de 1% ao mes a contar da data do evento danoso...b) - ao pagamento de indenização por danos materiais a autora no valor equivalente a R$ 10.401,26, corrigidos pela media INPC/IGP-DI e juros de mora de 1% a partir da citação. Condeno oréu no pagamento das custas e honorarios advocaticios em 15% sobre o valor da condenação.. - . Advs. CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA, CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA JUNIOR e ANTONIO CARLOS NETO.

115. PENSÃO POR MORTE - 0003884-60.2011.8.16.0089 - CAMILA PAULA DE SOUZA x INSS - Vistos, etc...(dispositivo)...Posto isso, julgo improcedente o pedido da autora e julgo extinto o processo com fulcro no art. 269, I do CPC. Condeno a autora no pagamento das custas e honorarios , que fixo em R$ 800,00....cuja exigibilidade devera observar o art. 12 da Lei 1060/50... - Adv. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA.

116. PREVIDENCIARIA CONHECIMENTO - 0004050-92.2011.8.16.0089 - LUANA DONIZETE DA SILVA x INSS - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL.

117. MONITORIA - 0004068-16.2011.8.16.0089 - COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PLANTADORES DE CANA DO PARANÁ SICREDI AGRO PARANÁ x JOAO LUIZ DOS SANTOS e outros - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Adv. JULIANA CHAVES OLIVEIRA.

118. EXECU?AO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0004069-98.2011.8.16.0089 - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DA PARANA - SICREDI AGRO PARANA x MARIO JOSE RODRIGUES e outro - Deixei de proceder aobloqueio judicial de veiculo através do convenio RENAJUD, nos termos do comprovante anexo. Face a diligencia negativa pelo sistema Bacenjud, em 10 dias, manifeste o credor quanto o prosseguimento do feito, indicando bens passiveis de penhora, sob pena do envio ao arquivo provisorio... - Adv. JULIANA CHAVES DE OLIVEIRA.

119. REPARACAO DE DANOS MATERIAIS MORAIS - 0004070-83.2011.8.16.0089 - A.H DE SOUZA - EPP ( BIT SHOP CELULAR REVENDA TIM) x APOLLOS SEGURANÇAS E MONITORAMENTOS LTDA - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Advs. JOAO LUIZ DA SILVEIRA REIS, WANDERSON FERNANDES DA SILVA, HELDER GONÇALVES DIAS RODRIGUES e DANIELA APARECIDA RODRIGUES.

120. BUSCA E APREENSAO- - 0000052-82.2012.8.16.0089 - ITAU UNIBANCO S.A x SILENE ISABEL DA SILVA ARAUJO - Em 05 dias, diga quanto o prosseguimento do feito, sob pena de sua extinção - Advs. ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANÇA e RODRIGO FONTANA FRANÇA.

121. BUSCA E APREENSAO-MED.LIMINAR - 0000372-35.2012.8.16.0089 - OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMNETO E INVESTIMENTO x AGNER MACHADO DE CAMPOS - Indefiro o pedido de fl.48, tendo em vista que não há no ordenamento jurídico previsão legal que ampare a pretensão de mero arquivamento administrativo. Todavia, concedo a parte requerente oprazo de 90 (noventa) dias para localização do bem, a fim de dar prosseguimento ao feito - Adv. DANIELA FERREIRA TIBURTINO.

122. DECLARAT.INEXISTENCIA DE DEB. c/c DANOS MORAIS ANT. TUTELA - 0000457-21.2012.8.16.0089 - FRANCISCA FELIPE DA SILVA PEREIRA x BANCO SCHAHIN S.A - Em 10 dias, diga quanto o depósito efetuado dos valores do débito reclamado e, prosseguimento do feito - Adv. CRISTINA GOMES SEVERINO.

123. DECLARAT.INEXISTENCIA DE DEB. c/c DANOS MORAIS ANT. TUTELA - 0000459-88.2012.8.16.0089 - FRANCISCA FELIPE DA SILVA PEREIRA x BANCO BMG S/A - Em 10 dias, ecolha as custas devidas a Vara Civel R$ 1.007,56 - Distribuidor R$ 109,67 - Funjus R$ 118,71 - Advs. HENRIQUE GINESTE SCHROEDER e MARCELA GALAT NEVES DA ROCHA.

124. DECLARATÓRIA INEXISTENCIA DE DEBITO - 0000777-71.2012.8.16.0089 - ELIANE GOMES CORREA NEGRAO x BANCO DO BRASIL S.A - De acordo com a orientação mais recente do STJ, é necessário a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para que dê cumprimento voluntário à sentença, sob pena, de multa e honorários. Sendo assim, intime-se o procurador do réu sucumbente para que dê cumprimento à sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC mais 10% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação, inclusive com a multa - (VALOR DO DÉBITO R$ 24.950,19) - . Adv. LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN.

125. EXECU?AO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0000955-20.2012.8.16.0089 - INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL x VICTOR RODRIGUES DA SILVA - Em 10 dias, diga sobre o laudo de avaliação de fl.44 (R$ 120.000,00) - Advs. ILMO TRISTAO BARBOSA e VANDERLEY DOIN PACHECO.

126. MONITORIA - 0000981-18.2012.8.16.0089 - ANTONIO FRANCISCO ZAVIER JUNIOR e outro x DAIL S/A - DESTILARIA DE ALCOOL IBAITI e outro - Em face do transito em julgado, manifestem-se quanto o prosseguimentodo feito, no prazo de 10 dias, com observância de que, havendo pedido de cumprimentode sentença, deverá ser inserigo no sistema PROJUDI - Advs. RENATA MONTENEGRO BALAN XAVIER, ANTONIO FURQUIM XAVIER, FABRICIO LEAL UGOLINI e FABIO ARAUJO GOMES.

127. EXECUCAO POR QUANTIA CERTA - 0001470-55.2012.8.16.0089 - IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA x MARTA RIBEIRO DE GOES SILVA & CIA LTDA - A parte exequente postulou pela desconsideração da personalidade juridica da executada....No caso dos autos, verifico estar ausentes as hipoteses acima mencionadas, com o fim de autorizar o redirecionamento da execução para o socio da empresa executada. A mera ausencia de bes de propriedade da executada, por si so, não autoriza a desconsideração de sua personalidade juridica....Razão pela qual indefiro o pedido. Em 10 dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de extinção do feito - Advs. EDUARDO GROSS e LEANDRO LOVATTO CARMINATTI.

128. REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO REPETICAO DE INDÉBITO - 0001862-92.2012.8.16.0089 - ARILDO JOSE DE MORAES x BANCO PANAMERICANO S.A - Em 05 dias, comprovem o depósito do valor indicado no item 2.2 do acordo entabuladoentre as partes, qualseja, a importância de R$ 6.608,82 (seis mil, seiscentos e oito reais e oitenta e dois centavos). Nomesmo prazo, complemente a parte requerida, o depósito das custas devidas à Vara Cível R$ 495,43 - Advs. ANA PAULA DINIZ RAMOS e TATIANA VALESCA VROBLEWSKI.

129. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0002213-65.2012.8.16.0089 - ANGELA MARIA DE SOUZA x BANCO ITAÚ S/A E BANCO BANESTADO S/A - Ante a manifestação da parte exequente (fl.187), concordando com os valores depositados (fls.73/177), determino que, expeça-se oficio a instituição bancaria para que, proceda a transferencia dos valores depositados, para a conta bancaria indicada (fl.187). E , por consequencia, julgo extinto oprocesso nos termos do art. 794, I do CPC... - Advs. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA, GEMERSON JUNIOR DA SILVA e JULIANO RICARDO SCHMITT.

130. INDENIZACAO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS COM ALIMENTOS PROVISÓRIOS - 0002495-06.2012.8.16.0089 - FLAVIO MARQUES DE AZEVEDO e outro x CLAUDINEI DOS SANTOS - Em 05 dias, diga quanto o prosseguimento do feito - Advs. MIGUEL ELIAS FADEL NETO, EDEMILSON MARQUES, FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA CHUEIRE e FABIOLA HELEN WENDPAP CHUEIRE.

131. REVISAO DE CONTRATO, C/C ANULATORIA DE CLAUSULAS, PEDIDO REP. IND. PED. TUT ANT - 0002524-56.2012.8.16.0089 - AMAURI SOARES FILHO x BANCO ITAU S.A - A parte requerida pugnou pela remessa dos autos ao TJ, a fim de que este promova nova intimação do acordão em nome dos procuradores corretos, vez que, apesar de ter protocolado petição solicitandoo cadastramento dos novos procuradores, a decisão foi publicada somente em nome dos antigos patronos, sendo prejudicado o seu direito de ampla defesa. Tendo em vista tratar-se de materia de ordem publica, a qual pode ser alegada e apreciada em qualquer fase do processo, remetam-se os autos ao TJ para apreciação da nulidade arguida pela ré as fls. 198/199 - Advs. JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA, ALICE BATISTA HIRT e EVALDO GONÇALVES LEITE.

132. COBRANÇA - 0002604-20.2012.8.16.0089 - BANCO DO BRASIL S.A x GAS VANESSA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA e outros - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Advs. MARCOS ROBERTO HASSE, PRISCILA GALLI SILVA e VALDECI APARECIDO DA SILVA.

133. ANULATORIA DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA - 0002740-17.2012.8.16.0089 - JOSE ROBERTO FRANCISCO RUAS x INSTITUO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP - Retornou do TJ. Em 05 dias, diga quanto seu prosseguimento, com observância de que havendo pedido de cumprimento de sentença, deverá ser inserido no sistema PROJUDI - Advs. RUDNEY RODRIGUES DE MORAES, DAVI DE PAULA QUADROS e LUCIANO MARCHESINI.

134. EXIBI?AO DE DOCUMENTOS - 0003206-11.2012.8.16.0089 - VALDEMAR ANTONIO VALENTINI x BANCO ITAU UNIBANCO S/A - Ante a manifestação da parte exequente (fls.150), concordando com os valores depositados (fls.143/145), determino que, expeça-se ofício a instituição bancária para que, proceda a transferência dos valores depositados, para a conta bancária indicada (fls.150). E, por consequencia, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I do CPC... - Advs. LUIZ PEREIRA DA SILVA, MARCUS AURELIO LIOGI e JULIANO RICARDO SCHMITT.

135. INDENIZACAO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS COM ALIMENTOS PROVISÓRIOS - 0003231-24.2012.8.16.0089 - JUCIELE GOMES CORREA x FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE MUNICIPAL DE IBAITI e outro - Reebo a apelação em ambos seus efeitos. Ao apelado para contrarrazoes, no prazo legal ... - Adv. GUILHERME RESS BARBOSA.

136. EXECUÇÃO DE TITULOS EXTRAJUDICIAL - 0003551-74.2012.8.16.0089 - RODDAR PNEUS IMP. E DISTRIBUIÇÃO S/A x TRANSPORTADORA CAMINHOS DA SERRA LTDA ME - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Advs. FLAVIO DIONISIO BERNARTT, ANTELMO JOÃO BERNARTT FILHO, RAFAEL EDUARDO BERNARTT e FERNANDA RADULSKI.

137. EXECU?AO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0003559-51.2012.8.16.0089 - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO x EVANDRO FELIPE BORELLA- IBAITI ME - Em 10 dias, diga quanto o prosseguimento do feito - Adv. REINALDO MIRICO ARONIS.

138. EXECU?AO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0003626-16.2012.8.16.0089 - HSBC BANCK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO x EVANDRO FELIPE BORELLA- IBAITI ME - Em 10 dias, diga quanto o prosseguimento do feito, sob pena de extinção - Adv. REINALDO MIRICO ARONIS.

139. ORD. DECLARATÓRIA DE NUL. C/C REP INDÉBITO - 0003752-66.2012.8.16.0089 - GERSON SANTO VIDAL ME x BANCO DO BRASIL S.A - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Advs. PATRICIA APARECIDA MARCELI IZIDORO, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE e EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA.

140. EXECU?AO FISCAL - 0000174-86.1998.8.16.0089 - A UNIAO x DESTILARIA DE AGUARDENTE NOVA UNIAO LTDA - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Adv. VANOIL ALVES DE ALMEIDA.

141. EXECU?AO FISCAL - 0000175-71.1998.8.16.0089 - A UNIAO x DESTILARIA DE AGUARDENTE NOVA UNIAO LTDA - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Adv. VANOIL ALVES DE ALMEIDA.

142. EXECU?AO FISCAL - 0000176-56.1998.8.16.0089 - A UNIAO x DESTILARIA DE AGUARDENTE NOVA UNIAO LTDA - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Adv. VANOIL ALVES DE ALMEIDA.

143. EXECU?AO FISCAL - 0000177-41.1998.8.16.0089 - A UNIAO x DESTILARIA DE AGUARDENTE NOVA UNIAO LTDA - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Adv. VANOIL ALVES DE ALMEIDA.

144. EXECU?AO FISCAL - 125/2002 - MUNICIPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK x ADAO GABRIEL - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Advs. PAULO DE OLIVEIRA, FABRICIO LEAL UGOLINI e VANOIL ALVES DE ALMEIDA.

145. EXECU?AO FISCAL - 145/2002 - MUNICIPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK x BENEDITO ROBERTO DA SILVA - 1. Promova sua habilitação no sistema PROJUDI face a inserção do presente feito no sistema eletrônico. 2. Os autos físicos serão levados ao arquivo. Advs. PAULO DE OLIVEIRA, FABRICIO LEAL UGOLINI e VANOIL ALVES DE ALMEIDA.

146. EXECU?AO FISCAL - 2/2006 - INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA-IAP x JOSE CANDIDO DA COSTA - Diga sobre o laudo pericial..1/5 do terreno R$ 8.000,00e o valor do debito R$ 65.054,74 - Advs. LUCIANO MARCHESINI e ARNALDO A. DE CAMARGO NETO.

147. EXECU?AO FISCAL - 24/2007 - MUNICIPIO DE IBAITI x FINAUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A - Vistos, etc...Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo Município de Ibaiti em face de Finaustra Arrendamento Mercantil S/A., todos qualificados. A executada apresentou manifestação pugnando pelo arquivamento da presente execução, bem como o desentranhamento da Carta de Fiança nº 0100761970001, considerando o transito em julgado da decisão proferida nos embargos à execução, a qual julgou-os procedentes para o fim de reconhecer a decadência da presente execução. Razão assiste a executada. Pelo que se infere nos autos, os Embargos a Execução interpostos pela executada n. 1913-45.2008.8.16.0089, foram julgados procedentes pelo juizo a quo, ante o acolhimento da prejudicial de mérito da decadência do direito de constituir o crédito tributário em execução, julgando extinto os presentes autos (Ex.Fiscal n.16/2007) com resolução do mérito, fls. 306/311. Sentença confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme v.decisão de fls. 368/382, tendo seu transito em julgado em data de 02.06.2014. Desta forma, em razão da extinção da execução pela decadência, arquive-se os autos, observadas as cautelas legais. Não obstante, defiro o pedido formulado pela executada, no tocante ao desentranhamento da Carta de Fiança nº 0100761970001, localizada as fls. 39/40. Intime-se a parte interessada para que promova a substituição da respectiva carta de fiança por cópias, após, proceda a escrivania o desentranhamento e por conseguinte entrega do documento original a parte... - Advs. LUIZ FERNANDO PEREIRA e ADILSON DE CASTRO JUNIOR.

148. CARTA PRECATORIA - 0002901-61.2011.8.16.0089 - Oriundo da Comarca de PIRAI DO SUL - PR - BANCO DO BRASIL S/A x JORGE ITO e outro - Considerando que apesar de intimada para depositar o valor dos honorários periciais a parte executada restou silente, fls.106/108 e 100, portanto, preclusa a oportunidade, desta forma, entendo por correto o laudo de avaliação apresentado a fl. 73 elaborado pelo Avaliador Judicial. Dou prosseguimento ao feito. ...Designo leiloeiro oficial JE LEILÕES, com endereço.... - Advs. GERALDO JOSE AMARAL GENTILE, MARILINA PINHEIRO AMARAL GENTILE, EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA e GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE.

 

23 de Setembro de 2015

Celso Dias Ugolini

Escrivão