OBJETO: INTIMAÇÃO das partes JOSÉ LEONEL DE ARAÚJO - CPF 118.587.029-68 e FRANCISCO CHAGAS DE LIMA, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, para que constituam advogado e se manifestem sobre a ocorrência da prescrição, no prazo de trinta dias. DECISÃO MOV. 25.1: Tendo em vista que já foram realizadas buscas nos sistemas disponíveis para localização do autor e do réu, DETERMINO a intimação por edital das partes para que constituam advogado e se manifestem sobre a ocorrência da prescrição, no prazo de trinta dias. Cientifiquem-se as partes, se houver, de que o prazo de defesa será contado na forma do art. 231, inciso IV e § 1º, do CPC, iniciando no primeiro dia útil seguinte ao do término do prazo do art. 257, inciso III, do CPC. Diligências necessárias. Intimem-se Palotina, 20 de julho de 2020. Elisama Mara de Souza Analista Judiciário - Portaria 07/2009