DESPACHO Nº 359/2023 - DEA-CJ


 

Decisão Nº 8773633 - DEA-CJ
SEI!TJPR Nº 0080943-59.2022.8.16.6000
SEI!DOC Nº 8773633
SEI nº 0080943-59.2022.8.16.6000
I - O presente expediente trata do Contrato nº 32/2020, formalizado com a empresa PROJETARE ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a elaboração dos projetos complementares e demais elementos técnicos para o projeto padrão TJPR III e adaptação para os edifícios dos Fóruns das Comarcas de Campo Mourão, Paranavaí e União da Vitória.
Diante dos fatos narrados pela fiscalização do referido contrato Parecer DEA-DPC 7786196 (no Protocolo da contratação, SEI nº 0024090-35.2019.8.16.6000), relatando os fatos relativos ao contrato, complementado, posteriormente, pela Informação 8638194, deste expediente, dando conta da ocorrência de reiterados descumprimentos pela empresa contratada, a Divisão de Gestão de Contratos do Departamento de Engenharia e Arquitetura, em cumprimento à Instrução Normativa nº 01/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná instaurou o presente expediente, manifestando-se pela rescisão unilateral do ajuste (7858931).
A justificativa para o encerramento do ajuste consiste na ocorrência de um atraso considerável e injustificado na execução do objeto, além da insuficiência técnica e administrativa da contratada e má prestação dos serviços.
A Consultoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura (Parecer DEA-CJ 8772591), após análise, verificou a correspondência das ocorrências relatadas às hipóteses de descumprimentos contratuais que autorizam a rescisão (Cláusula 13 e incisos I, II e III, do art. 129, da Lei Estadual nº 15.608/07).
II - Diante do exposto, nos termos da manifestação contida no Ofício 7858931 da Divisão de Gestão de Contratos do Departamento de Engenharia e Arquitetura e do Parecer 8772591 da Consultoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura (aprovado pela Diretoria do Departamento), que acolho, e considerando a gravidade dos fatos narrados DETERMINO a abertura de procedimento para rescisão unilateral do Contrato nº 32/2020, celebrado com a empresa PROJETARE ENGENHARIA LTDA, conforme o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 01/2013, tendo em vista os fatos relatados caracterizarem, em tese, além das infrações contratuais acima especificadas, as hipóteses de rescisão previstas nos incisos I, II e III do art. 129 da Lei Estadual nº 15.608/07, em consonância, portanto, com o art. 4º da aludida Instrução Normativa, sem embargo da apuração das irregularidades contratuais em procedimentos próprios.
III - Encaminhe-se ao DEA para continuidade no feito, em atendimento ao disposto no art. 10 e seguintes da Instrução Normativa nº 01/2013-TJPR, bem como comunique à seguradora do contrato sobre o presente expediente.
IV - Publique-se.
Curitiba, data gerada pelo sistema.

JOSÉ LUIZ FARIA DE MACEDO FILHO
Secretário do Tribunal de Justiça