DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
TERMO ADITIVO Nº 6
Contrato 513/2019
SEI!TJPR Nº 0083290-07.2018.8.16.6000
SEI!DOC Nº 8662104
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, CNPJ nº 77.821.841/0001-94, sito nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no Palácio da Justiça, sito na Praça Nossa Senhora Salete s/nº, Centro Cívico, representado neste ato pelo Secretário deste Tribunal de Justiça JOSÉ LUIZ FARIA DE MACEDO FILHO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CALGAN EDITORA GRÁFICA LTDA-ME, daqui por diante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Antonina, nº 700, Bairro Centro, na cidade de Francisco Beltrão, inscrita no CNPJ nº 04.261.548/0001-46, legalmente representada por ALTEMIR ROBERTO BERTÉ, portador da cédula de identidade nº 3.634.176-9 e do CPF no 467.123.489-00, tem entre si, justa e acordada o presente TERMO ADITIVO ao contrato 513/2019, cujo objeto é a prestação de serviços gráficos, de acordo com as especificações constantes na cláusula terceira do instrumento contratual (doc. 4690577) e no Apêndice 1 do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 74/2019 (doc. 4438564), protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob nº 0083290-07.2018.8.16.6000, que faz parte integrante do contrato, mediante as condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO ANTECIPADA: Poderá ocorrer a rescisão do contrato, antes do final do prazo de vigência estabelecido no termo aditivo de prorrogação 8319291, quando finalizada a licitação em andamento no SEI nº 0119800-77.2022.8.16.6000 (8222891), que tem por objeto a prestação de serviços gráficos continuados, consoante consta no item III da decisão 8256752.
CLÁUSULA SEGUNDA - DISPOSIÇÃO GERAL: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas do contrato.
E por haverem assim justo e contratado, depois de lido e achado conforme, vai este Termo Aditivo devidamente assinado eletronicamente, na presença de duas (02) testemunhas, como adiante se vê.
Curitiba, 07/03/2023.
JOSÉ LUIZ FARIA DE MACEDO FILHO
Secretário do Tribunal de Justiça