DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO


TERMO ADITIVO Nº 6
CONTRATO Nº 26/2011


SEI!TJPR Nº 0032599-57.2016.8.16.6000
SEI!DOC Nº 8761130

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, CNPJ nº 77.821.841/0001-94, sito nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no Palácio da Justiça, sito na Praça Nossa Senhora Salete s/nº, Centro Cívico, representado neste ato por seu Secretário, JOSÉ LUIZ FARIA DE MACEDO FILHO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MACHIOSKI CONTABILIDADE LTDA-ME, empresa inscrita no CNPJ sob nº 08.317.838/0001-15, com endereço na rua João Batista Lovato, 67, sala 02, Centro, Colombo-Paraná, neste ato representada por JULIO CEZAR MACHIOSKI, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº 7.098.239-0/PR e do CPF nº 026.058.049-09, doravante denominado LOCADORA, têm justo e combinado o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 26/2011, firmado no protocolizado SEI Nº 0032599-57.2016.8.16.6000, cujo objeto é a locação de parte do imóvel situado na Rua João Batista Lovato, 67, Centro, Colombo-PR (matrícula nº 34.955, do Registro de Imóveis de Colombo), composto por uma sala térrea de 260m2 (duzentos e sessenta metros quadrados) e uma sala na sobreloja de 140m2 (cento e quarenta metros quadrados), as quais abrigam as instalações de 02 (duas) Varas Cíveis do Foro Regional de Colombo, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos dos artigos 100, inciso I e 103, §3º da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007; artigo 62, §3º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), nas condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO: O prazo do contrato de locação acima referido fica prorrogado por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 1º de junho de 2023, podendo ser rescindido antecipadamente, sem ônus para o Locatário, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR MENSAL: O valor mensal do contrato passa de R$ 6.615,66 (seis mil seiscentos e quinze reais e sessenta e seis centavos) para R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), a incidir a partir de 1º de junho de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta da rubrica 3.3.90.39.10 - Despesa Corrente - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Locação de imóveis.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida.


Curitiba, 07/03/2023.


JOSÉ LUIZ FARIA DE MACEDO FILHO
Secretário do Tribunal de Justiça