DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Protocolo nº0101904-31.2016.8.16.6000

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO

(para fins de regulariação)


Convenentes: O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paranaguá - APAE.

Rescisão: Considerando o Ofício n° 760/2015, onde o Excelentíssimo Juiz de Direito Walter Ligeiri Júnior informa que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paranaguá - APAE não tem interesse na elaboração de termo aditivo ao Termo de Convênio celebrado entre este juízo e a APAE - Paranaguá, determino a rescisão do convênio firmado em 22 de setembro de 2014 e protocolizado sob o número 137443/2014.


Curitiba, 13 de outubro de 2015.


Desembargador Fernando Wolff Bodziak
2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Doutor Walter Ligeiri Júnior
Juiz de Direito dos Juizados Especiais de Paranaguá