DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO


Inexigibilidade n.º 324/2016 - Complementação - PROTOCOLO Nº 0094957-58.2016.8.16.6000


PROTOCOLO: 0094957-58.2016.8.16.6000
INTERESSADO: Blanca Hernando Barco
DESPACHO: I. Visto;
II. Considerando o valor autorizado no despacho do Diretor- Geral (Inexigibilidade n.º 324/2016);
III. Considerando o contido no referido despacho que traz: “Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido“.
IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal, onde se verifica que o valor autorizado deve ser complementado;
V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Blanca Hernando Barco, CPF nº613.640.709-44, pelo valor de R$ 19,00 (dezenove reais), para complementar o valor previamente autorizado;
VI. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para complementar o cadastro no Sistema Estadual de Informações - SEI;
VII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho;
VIII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas.
IX. À Divisão de Compras para as demais providências.


Em 21/10/2016.


JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES
Diretor-Geral do Tribunal de Justiça