DECRETO JUDICIÁRIO Nº 123-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 98709-38.2016 e Acórdão nº 298-OE-DM, resolve
A p o s e n t a r
a pedido, a Desembargadora LÉLIA SAMARDÃ MONTEIRO NEGRÃO GIACOMET, integrante deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05, regra esta solicitada pela interessada, com proventos integrais fixados segundo a remuneração do cargo efetivo no valor de R$ 30.471,10 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e dez centavos), com isonomia e paridade, nas mesmas condições em que se modificar a remuneração dos magistrados ativos, nos termos do disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03.
Curitiba, 24 de outubro de 2016.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná