Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados


RELAÇÃO Nº 344


PROTOCOLO: 25134-94.2016.8.16.6000
INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná
DESPACHO: I - Trata-se de expediente instaurado por iniciativa da Divisão de Gestão de Contratos, tendo em vista a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios - café, leite, açúcar, chás, adoçantes, biscoitos e suco em pó (0865288). A última versão do Termo de Referência encontra-se no movimento nº 1442516, constando especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
Outrossim, a justificativa encontra-se inserta no termo de referência, no sentido de que a presente contratação é imprescindível aos trabalhos da Divisão de Serviços de Alimentos, de modo a atender às demandas hoje existentes (1442516).
Foi elaborada planilha, com os valores estimados para a contratação, nos termos que se observa nos movimentos n. 01188910 e n. 01188914, pela Divisão de Gerenciamento de Análise e Requisições do Departamento de Patrimônio, ao passo que alguns ajustes restaram necessários (1382402).
O Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário realizou estudo de impacto financeiro e orçamentário, assim como a respectiva reserva, informando “Como a vigência do contrato nº 226/2015 com o mesmo objeto citado, findar-se-á em 09 de dezembro de 2016, conforme Ofício 0865288, efetuaremos o bloqueio orçamentário no valor de R$ 88.412,78, referente ao mês de dezembro/2016, ficando o restante do recurso consignado no Orçamento do exercício de 2017 [...] Informamos que a despesa em questão está em conformidade com o Plano Plurianual (Lei nº 18.661 de 22 de dezembro de 2015), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 18.532 de 23 de julho de 2015) e com a Lei Orçamentária Anual (Lei Nº 18.660 de 22 de dezembro de 2015)”. (1336073).
II - O feito encontra-se regularmente instruído, com os seguintes elementos: a) termo de referência elaborado pela Divisão de Serviços de Alimentação; b) pesquisa de preços efetuada pela Divisão de Gerenciamento de Análises de Requisições do Departamento de Patrimônio; c) estudo de impacto orçamentário e financeiro e informação de que a despesa está em consonância com o PPA, LDO e LOA.
III - Com fundamento na Informação (1336073) do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário, DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
IV - O Parecer nº 551/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados consignou que os bens a serem adquiridos têm natureza comum, opinando pela modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com amparo no artigo 45, caput, da Lei Estadual nº 15.608/08, bem como no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/02 (1446257).
V - Considerando a pesquisa de preços realizada e ajustes necessários, nota-se que o MENOR PREÇO mensal cotado foi, de acordo com a divisão nos lotes indicados:
Lote1 (valor mensal máximo, nos dois primeiros meses): R$ 68.779,58 (sessenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos);
Lote2 (valor mensal máximo, preferencialmente nos dez últimos meses): R$ 68.312,78 (sessenta e oito mil, trezentos e doze reais e setenta e oito centavos).
VI - Sendo assim, atendidas as disposições legais aplicáveis à contratação, ADOTO o Parecer nº 551/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados e AUTORIZO a instauração de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, PELO TIPO MENOR PREÇO, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência (1442516), de acordo com os seguintes lotes:
Lote 1: Reservado à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para fornecimento de gêneros alimentícios, nos dois primeiros meses de um período de doze meses, pelo valor máximo mensal de até R$ 68.779,58 (sessenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos);
Lote 2: Destinados à Concorrência Geral, para fornecimento de gêneros alimentícios, preferencialmente nos dez últimos meses de um período de doze meses, pelo valor máximo mensal de até R$ 68.312,78 (sessenta e oito mil, trezentos e doze reais e setenta e oito centavos).
VII - À Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, para as providências cabíveis.

Em 20 de outubro de 2016..

PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná