PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA
Relação nº 13/2016
EDITAL DE CHAMAMENTO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ
Encontram-se abertas no Departamento da Magistratura, pelo prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste, as inscrições para Juízes de Direito de entrância final do Estado do Paraná, ao preenchimento do cargo abaixo relacionado, de acordo com o artigo 93, incisos II, alíneas 'b', 'c' e 'e', e III, da Constituição Federal, de acordo com o artigo 81 da LOMAN, Portaria nº 802/2005-D.M. e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
EDITAL Nº | CARGO
| CRITÉRIO |
037 |
DESEMBARGADOR
| PROMOÇÃO MERECIMENTO |
OBS.:
1) os magistrados requerentes deverão instruir o pedido de PROMOÇÃO com os seguintes documentos, sob pena de não conhecimento:
1.a) certidão circunstanciada da respectiva Vara na qual conste a relação de todos os processos conclusos para sentença ou voto e despacho com prazos excedentes a 90 dias (CN, 1.4.5.1), especificando o nome do juiz que detém os autos, o número destes, a data da conclusão e o último ato praticado;
1.b) em caso de a certidão acima ser positiva, o magistrado deverá justificar, separadamente e por escrito, os motivos que conduziram à situação, independentemente da justificação feita em eventual procedimento de verificação, autuado em virtude do CN 1.4.5.1 ou mesmo em pedido de providências, representações, inspeções e correições;
1.c) declaração firmada pelo próprio magistrado de que vem fazendo as inspeções a que aludem os itens 1.2.10, 1.2.11, 1.3.1., 1.3.3 e 1.3.3.1 do Código de Normas ou, sendo o caso, declaração de que a incumbência é do juiz titular da Vara ou Comarca, no que couber;
1.d) declaração firmada pelo próprio magistrado de que reside na Comarca, ou menção à excepcional autorização do Conselho da Magistratura;
1.e) em cumprimento às Resoluções nºs 01/2006-O.E., 11/2007-O.E. e ofício circular nº 041/2006-CM-PP., os requerimentos para PROMOÇÃO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, devem também ser instruídos com declaração firmada pelo próprio magistrado, retratando: 1.e.1)- observância dos prazos legais; 1.e.2)- o número de processos conclusos com excesso de prazo para prolação de despachos ou sentenças, com respectivas datas de conclusão; 1.e.3)- o número de audiências realizadas nos últimos dois anos; 1.e.4)- o números de decisões interlocutórias e sentenças prolatadas nos últimos dois anos; 1.e.5)- o número de despachos proferidos nos últimos dois anos; 1.e.6)- o número de sentenças sem julgamento de mérito proferidas nos últimos dois anos; 1.e.7)- em relação aos Juízes Substitutos de Segundo Grau, o número de acórdãos e decisões prolatadas nos últimos dois anos, levando-se em conta as designações respectivas do período.
Quanto à certidão circunstanciada, descrita na alínea "1.a", observar que a data da conclusão a ser consignada deverá ser a mais antiga, desconsiderando-se as eventuais devoluções de autos, inclusive aquelas efetivadas por ocasião de férias, de acordo com o item 9 do Ofício Circular nº 062/2001, de 07 de maio de 2001.
2) OS REQUERIMENTOS DEVERÃO SER ENVIADOS, VIA MENSAGEIRO (através da lista “Divisão de Apoio”) - DIVISÃO DE APOIO ÀS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E CONSELHO DA MAGISTRATURA.
Curitiba, 24 de outubro de 2016.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Manuel José Pacheco
Diretor do Departamento da Magistratura