EDITAL DE INTERDIÇÃO
Art. 755, § 3º do CPC
(justiça gratuita)
O Doutor ERICK ANTONIO GOMES, MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara Cível da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este edital de curatela, cientifica a todos os interessados que neste Juízo se processou os autos de INTERDIÇÃO sob nº 0030448-20.2009.8.16.0001 no qual foi decretada a INTERDIÇÃO do requerido EVERTON JULIAN HYRCO, brasileiro, solteiro nascido aos 13/02/1991, portador da Carteira de Identidade RG nº 10.956.501-6/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 010.478.379-60, residente e domiciliado na Rua Benjamin Junglair, 62, Ganchinho, Curitiba/PR - CEP: 81.935-435 para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial (art. 1.767, I do CC), sendo-lhe nomeada CURADORA a pessoa de ROZELI DOS SANTOS HYRCO, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 5.973.392-3/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 010.520.309-20, residente e domiciliada no mesmo endereço, para exercer a representação do interditado em todos os atos de sua vida civil, por tempo indeterminado. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná aos 18 dias do mês de setembro do ano 2020. Eu, _(Elenita Yasní Santos da Silva) Escrivã da Décima Quarta Vara Cível da Comarca de Curitiba/Pr, conferi e subscrevo.
ERICK ANTONIO GOMES
Juiz De Direito