DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
DESPACHO Nº 1289/2020 - DP-AJ
REVOGAÇÃO DA DISPENSA Nº 140/2020 - PROTOCOLO Nº 0064996-33.2020.8.16.6000
I - No presente expediente, através da Decisão de Dispensa nº 140/2020 (5407110), foi autorizada a cessão de uso de 1 scanner de documentos - Kodak i2600, plaqueta patrimonial 424509, pelo prazo de 03 meses, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, para uso da Corregedoria-Geral da Polícia Militar.
Após elaborado o termo e encaminhado para a assinatura do Sr. Secretário de Estado, o Capitão QOPM Nelson Antonio Satto Badur, Chefe da AESI-COGER, por meio de despacho (5584794) informou que não se faz mais necessário o empréstimo da digitalizadora solicitada no E-protocolo nº 16.713.565-0 (5349275), considerando ter encontrado outra forma de digitalizar os documentos arquivados.
II - Pois bem, a despeito de ter sido autorizada a cessão do bem móvel, o Chefe da Seção de Assuntos Internos da Corregedoria-Geral da Polícia Militar - unidade que utilizaria o equipamento, antes mesmo de ser celebrado o termo, manifestou-se informando não mais ser necessário o empréstimo do bem.
Considerando portanto, que houve desistência na formalização do termo e empréstimo do bem, é o caso de ser revogada a decisão que autorizou a cessão de uso do equipamento.
III - Sendo assim, REVOGO a Decisão de Dispensa nº 140/2020 (5407110).
IV - Publique-se.
V - Ao Departamento de Tecnologia da Comunicação e Informação para ciência.
VI - Após, arquive-se.
Em 22/09/2020.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça