EDITAL N° 0067/2020 DE ALIENAÇÃO JUDICIAL

O Doutor MARCEL FERREIRA DOS SANTOS, MM. Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da lei, pelo presente Edital, em observância a Portaria nº 01/2019 deste Juízo e ao art. 886 do CPC, faz saber a todos, que será levado a leilão judicial o bem penhorado abaixo descrito, com possibilidade de arrematação na seguinte forma:

PRIMEIRO LEILÃO: 09 de OUTUBRO do ano 2020 às 10h00min, na modalidade eletrônica, mediante cadastro prévio no site www.kleiloes.com.br (estando aberto para lances online a partir do quinto dia que antecede esta data), cuja venda se fará por maior lance oferecido, desde que não seja inferior ao valor da avaliação. Não havendo licitante será levado a segunda venda.

SEGUNDO LEILÃO: 21 de OUTUBRO do ano 2020 às 10h00min, onde poderá ocorrer alienação por preço inferior ao da avaliação desde que não seja aviltante (inferior a em 50% da avaliação), nas modalidades eletrônica (mediante cadastro prévio no site www.kleiloes.com.br) e presencial na Sede do Leiloeiro (Av. Carlos Gomes, nº 226, Térreo, Zona 05, nesta cidade), de forma simultânea.
(Obs.: Enquanto perdurar o Decreto do E. TJPR sobre o isolamento social, os Leilões serão realizados tão somente na modalidade eletrônica.)


DADOS DO PROCESSO:

PROCESSO 0000642-23.2007.8.16.0190 - Execução Fiscal

EXEQUENTE Município de Maringá/PR (CNPJ: 76.282.656/0001-06)
Adv. Exequente: MARCOS ALVES VERAS NOGUEIRA (OAB/PR 32598N)
Adv. Exequente: GIOVANI BRANCAGLIÃO DE JESUS (OAB/PR 46293N)
Adv. Exequente: HAROLDO CAMARGO BARBOSA (OAB/PR 58248N)
Endereço Exequente: Avenida XV de Novembro, nº 701, Prefeitura - Centro, CEP: 87013-230, Maringá/PR.

EXECUTADO(a): Espólio de Antonio Carlos Seneme (CPF/MF: 009.725.419-34)
Adv. Executado: não possui advogado habilitado nos autos.
Endereço Executado (a) Rua Bragança, n. 759. Jardim Universitário. CEP: 87020-220. Maringá-PR.

DEPOSITÁRIO FIEL Em mãos do Sr. José Tadeu Seneme (endereço: Rua José Clemente, n. 151, apartamento 202, Maringá - PR).

Penhora realizada - 08/11/2010 (seq. 1.2 - fls. 22)
Débito Primitivo - R$ 2.240,07 (dois mil, duzentos e quarenta reais e sete centavos) 17/07/2007 (seq. 1.1).

DÉBITO ATUALIZADO - R$ 11.000,24 (onze mil reais e vinte e quatro centavos) em 14/07/2020 (seq. 89.2).

DESCRIÇÃO DOS BENS:Matrícula Nº 11.134 do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício de Maringá/PR - Imóvel: Apartamento n. 202 (duzentos e dois), localizado no 2º pavimento do Edifício Residencial Rio da Prata, nesta cidade, situada na parte dos fundos de quem da Rua José Clemente olhar para o edifício de frente, com a área privativa de 104,57 m2, área de uso comum de 44,35 m², com uma fração ideal do terreno de 36,25 m², perfazendo uma área total de 148,92 m², com direito ao uso de uma vaga na garagem coletiva, para veículo de porte médio. Dito edifício acha-se construído sobre a data de terras n. 10, da quadra n. 41, com a área de 507,50m², situada na zona 07 desta cidade, dentro das divisas, metragens e confrontações seguintes: “divide-se, com a Rua José Clemente no rumo se 89°43', numa frente de 14,50 metros; com a data n. 09 no rumo SO 0°17' na distância de 35,00 metros; com a data n. 13, no rumo no 89°43' na largura de 14,50 metros, e finalmente, com a data n. 11, no rumo ne 0°17' numa extensão de 35,00 metros; sendo todas as datas mencionadas pertencentes a quadra n. 41, da Zona 07 - desta cidade”.

Observações segundo Oficial de Justiça 18/02/2020 (seq. 76.2): Localizado na Rua José Clemente, n. 151, ap 202, na cidade de Maringá. “Apartamento sob nº 202, segundo piso, do Edifício Residencial Rio do Prata, nesta cidade com área total de 148,92 metros quadrados, da data de terras nº, 10, quadra 41, zona 07, com direito a uma da garagem coletiva, conforme matrícula 11.134 do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício. Sendo 02 quartos e área privativa de aproximadamente 104,57 metros quadrados. O apartamento se encontra em edificio residencial em alvenaria, com padrão de construção "médio”, estado de conservação geral regular, composto por 7 (sete) andares com 02 (duas) unidades por andar; não conta com portaria, possuindo interfone e portão eletrônico; edifício servido por 01 (um) elevador social”.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) em 18 de fevereiro de 2020 - os valores serão atualizados pelo índice INPC na data do Leilão.
VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 364.522,59 (trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) - atualizado pelo índice INPCem 22 junho de 2020.
VALOR DO BEM EM SEGUNDO LEILÃO: R$ 182.261,29 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte nove centavos) - os valores serão atualizados pelo índice INPC na data do Leilão.

ÔNUS: Conforme Matrícula nº 11.134 do CRI do 3º Ofício de Maringá datada de 11/03/2020: (A) Hipoteca de primeiro grau em favor de Banco Bradesco S/A (R.5 e AV.6); (B) Penhora junto aos autos de Execução Fiscal sob n. 0004746-77.2015.8.16.0190 em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, constando como Exequente: Município de Maringá/PR (R.9); (C) Penhora dos presentes autos (R.10).
Processos Apensos: autos nº 0001939-79.2018.8.16.0190 de Execução Fiscal da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá e autos nº 0019026-63.2010.8.16.0017 de Execução Fiscal da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.
Podendo existir ônus diversos não informados no processo ou com registro posterior à(s) data(s) da(s) Matrícula(s) e/ou Certidão(ões) do Cartório Distribuidor.

LEILOEIRO: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 660. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação - tal como o preço. Em se tratando de arrematação, correspondente a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo a pessoa que realiza a remição. Transação depois de designada arrematação e publicado os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação pelo credor. Em caso de parcelamento do crédito, 0,5% do valor do acordo.

“AD-CAUTELAM”: fica(m) o(s) devedor (es), seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em) e seus herdeiros, devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) pessoalmente para a intimação.
OBSERVAÇÕES:
1. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. Nos imóveis, a venda é "ad-corpus".
2. Será considerado - via de regra - preço vil aquele inferior a 50% do valor da avaliação conforme orienta o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil (I), salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem limites), a ser apreciada diante da sua situação concreta no dia da arrematação, mediante provocação.
3. As custas e despesas do processo - até então realizadas - e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. Ao credor será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes.
4. As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo; Ainda, é de total responsabilidade dos Arrematantes o pagamento de TODOS os ônus e impostos, tais como ICMS, ITBI e outros que incidam sobre a venda.
5. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador; Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão.
6. O pagamento da arrematação será à vista, sendo possível o parcelamento apenas nos moldes do art. 895 do CPC.
7. Além da comissão sobre o valor de arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
8. Caso tenha se frustrado a intimação pessoal do(s) devedor (es), fica(m) este(s) ou seus sucessores desde já cientificado(s) para todos os efeitos legais das hastas designadas. Caso os Cônjuges dos devedor(es), bem como o representante da Fazenda Pública, ocupante, morador do imóvel, ou credores hipotecários não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, valerá o presente Edital de Intimação para os mesmos
9. Os bens serão vendidos livres e desimpedidos de quaisquer ônus anteriores à arrematação, salvo as obrigações legais e “propter rem” (débitos de condomínio, por exemplo), estando obrigado o arrematante a arcar com as obrigações tributárias cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, nos termos do §2º do art. 901 do Código de Processo Civil. O Arrematante pagará o preço à vista de forma imediata por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do CPC - Lei 13.105/2015). Entretanto, o pagamento da arrematação poderá ser realizado de forma parcelada, mediante proposta escrita, sendo que, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895 do CPC - Lei 13.105/2015.
10. Na hipótese de não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância, especialmente o(s) devedor(es) ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS SENEME através de seu Representante Legal JOSÉ TADEU SENEME e seu (s) cônjuge(s) se casado for(em), bem como terceiros interessados: BANCO BRADESCO S/A, fica(m), desde já por este, devidamente intimado(s) das designações acima para a realização dos leilões, para que, querendo, promova(m) o que entender(em) a bem de seus direitos; será o presente edital afixado no quadro de editais e avisos da 2ª Vara da Fazenda Pública, e publicado na página www.kleiloes.com.br pela imprensa na forma da lei vigente. Eu _________ Marcos Rodrigo Pauluk Gerbasi, escrivão o fiz digitar e subscrevi.

MARCEL FERREIRA DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto