EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO METAL COSTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA,COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. VICTOR SCHMIDT FIGUEIRA DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE C U R I T I B A - P A R A N Á . FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente FICA INTIMADO O EXECUTADO METAL COSTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação de acima descrito, despacho de movimento 131.1, a seguir descrito: “1. Tendo em vista que a devedora, após ser citada por edital (mov. 72.1), foi revel na Fase de Conhecimento, deve a sua intimação, quanto ao início da Fase de Cumprimento de Sentença (mov. 123.1), também se dar por meio de edital, nos exatos moldes do art. 513, §2º, IV, do CPC, conforme assim pleiteado no mov. 127.1. 1.1. Portanto, intime-se a parte devedora por edital (art. 513, §2º, IV, CPC), para que pague voluntariamente o débito reclamado no mov. 116.1, sob pena de incidência cumulada de multa e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, observando-se as regras contidas no art. 513 do CPC. Assinalo o prazo de 20 dias ao edital (art. 257, III, do CPC). 2. Oportunamente, cumpra-se, no que cabível, o mov. 123.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (GSH) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto” FICA INTIMADO O EXECUTADO METAL COSTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA, (art. 513, §2º, IV, CPC), para que pague voluntariamente o débito reclamado no mov. 116.1 (R$ R$ 15.065,97) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência cumulada de multa e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, observando-se as regras contidas no art. 513 do CPC. Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Eu, Liliana Lima Bittencourt Escrivã que mandei digitar e segue assinado digitalmente pelo MM. Juiz. VICTOR SCHMIDT FIGUEIRA DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO