EDITAL N° 0068/2020 DE ALIENAÇÃO JUDICIAL

O Doutor NICOLA FRASCATI JUNIOR, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da lei, pelo presente Edital, em observância a Portaria nº 01/2019 deste Juízo e ao art. 886 do CPC, faz saber a todos, que será levado a leilão judicial o bem penhorado abaixo descrito, com possibilidade de arrematação na seguinte forma:

PRIMEIRO LEILÃO: 09 de OUTUBRO do ano 2020, às 10:00 horas, nas modalidades eletrônica - mediante cadastro prévio no site www.kleiloes.com.br, e presencial na Sede do Leiloeiro - Av. Carlos Gomes, nº 226, Térreo, Zona 05, nesta Cidade (estando aberto para lances online a partir do quinto dia que antecede esta data), cuja venda se fará por maior lance oferecido, desde que não seja inferior ao valor da avaliação. Não havendo licitante será levado a segunda venda.

SEGUNDO LEILÃO: 21 de OUTUBRO do ano 2020, às 10:00 horas, onde poderá ocorrer alienação por preço inferior ao da avaliação, desde que não seja aviltante (inferior em 50% da avaliação), nas modalidades eletrônica (mediante cadastro prévio no site www.kleiloes.com.br) e presencial na Sede do Leiloeiro (Av. Carlos Gomes, nº 226, Térreo, Zona 05, nesta cidade).
(Obs.: Enquanto perdurar o Decreto do E. TJPR sobre o isolamento social, os Leilões serão realizados tão somente na modalidade eletrônica)

DADOS DO PROCESSO:

PROCESSO 0006750-73.2005.8.16.0017 - Execução Fiscal

EXEQUENTE Município de Maringá/PR (CNPJ: 76.282.656/0001-06)
Adv. Exequente: MARCOS ALVES VERAS NOGUEIRA (OAB/PR 32598N)
Adv. Exequente: SILVIO HENRIQUE MARQUES JUNIOR (OAB/PR 28088N)
Adv. Exequente: GIOVANI BRANCAGLIÃO DE JESUS (OAB/PR 46293N)
Adv. Exequente: HAROLDO CAMARGO BARBOSA (OAB/PR 58248N)
Endereço Exequente: Avenida XV de Novembro, nº 701, Prefeitura - Centro, CEP: 87013-230, Maringá/PR.

EXECUTADO (a): MARCOS LELES FRANCISCO (CPF: 798.267.339-20)
Adv. Executado: não possui advogado habilitado nos autos.
Endereço Executado (a Rua Pioneiro Agenor Camargo, 983, Bairro: Copacabana Residencial, CEP: 87023-320, Maringá-PR.

DEPOSITÁRIO FIEL Em mãos do Depositário Público (evento 1.8).

Penhora realizada - 20/04/2006 (evento 1.17)
Débito Primitivo - R$ 2.365,02 (dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e dois centavos) 20/12/2004 (seq. 1.2).

DÉBITO ATUALIZADO - R$ 14.455,71 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos) em 06/07/2020 (evento 61).

DESCRIÇÃO DOS BENS:MATRÍCULA Nº 14.338 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 1º OFÍCIO DE MARINGÁ - IMÓVEL: DATA DE TERRAS SOB Nº 04 (QUATRO), DA QUADRA N. 29 (VINTE E NOVE), COM A ÁREA DE 361,08 METROS QUADRADOS, SITUADA NO PARQUE DAS PALMEIRAS, NESTA CIDADE, DENTRO DAS SEGUINTES DIVISAS, METRAGENS E CONFRONTAÇÕES: DIVIDE-SE:- “COM A RUA RP. 13, NO RUMO SE 18°19' NO NA DISTÂNCIA DE 15,20 METROS, COM A DATA N°05, NO RUMO SO 71º41' NE - NA DISTÂNCIA DE 23,60 METROS, COM A DATA N. 18, NO RUMO SE 18º 19' NO, NA DISTÂNCIA DE 15,30 METROS, COM A DATA N. 02 NO RUMO SO 71º 41' NE, NA DISTÂNCIA DE 7,90 METROS; COM A DATA N. 3, NO RUMO SO 71º 41' NE, NA DISTÂNCIA DE 15,70 METROS”.
OBSERVAÇÕES DA OFICIALA DE JUSTIÇA, DATADAS DE 14/08/2019 (EVENTO 37.3): “...COM ÀREA TOTAL CONSTRUÍDA DE 195,67 M2, SENDO A PRIMEIRA CONSTRUÇÃO DO TIPO HABITAÇÃO TÉRREA, EM ALVENARIA, UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL, PADRÃO ALTO C, ANO DE CONSTRUÇÃO 2001, ÁREA CONSTRUÍDA E COBERTA DE 67,62 M2, SITUAÇÃO SEM HABITE-SE, COM ALVARÁ. A SEGUNDA CONSTRUÇÃO É DO TIPO HABITAÇÃO TÉRREA, EM ALVENARIA, UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL, PADRÃO ALTO C, ANO DE CONSTRUÇÃO 2001, ÁREACONSTRUÍDA E COBERTA DE 6,92 M2, SITUAÇÃO SEM APROVAÇÃO. A TERCEIRA CONSTRUÇÃO É DO TIPO HABITAÇÃO TÉRREA, EM ALVENARIA, UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL, PADRÃO ALTO C, ANO DE CONSTRUÇÃO 2018, ÁREA CONSTRUÍDA E COBERTA DE 121,13M2, SITUAÇÃO IRREGULAR GEO. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, MUROS, CALÇADA, DECLIVESUAVE, CONSERVAÇÃO NOVA”. CADASTRO IMOBILIÁRIO: 30066400.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) - em 14 de agosto de 2019 - os valores serão atualizados pelo índice INPC na data do Leilão.
VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 463.787,77 (atualizado pelo índice INPC) - em 17 de setembro de 2020.
VALOR DO BEM EM SEGUNDO LEILÃO: R$ 231.893,88 - os valores serão atualizados pelo índice INPC na data do Leilão.

ÔNUS: Conforme Matrícula nº 14.338 do CRI do 1º Ofício de Maringá datada de 06/07/2020:Arresto dos presentes autos (número físico antigo: 515/2005) (R.5). Podendo existir ônus diversos não informados no processo ou com registro posterior à(s) data(s) da(s) Matrícula(s) e/ou Certidão(ões) do Cartório Distribuidor.

LEILOEIRO: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 660. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação - tal como o preço. Em se tratando de arrematação, correspondente a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo a pessoa que realiza a remição. Transação depois de designada arrematação e publicado os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor. Em caso de parcelamento do crédito, 0,5% do valor do acordo.

“AD-CAUTELAM”: fica(m) o(s) devedor (es) MARCOS LELES FRANCISCO e sua cônjuge Sra. MÁRCIA ANTONIA BAZO FRANCISCO, devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) pessoalmente para a intimação.

OBSERVAÇÕES:
1. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. Nos imóveis, a venda é "ad-corpus".
2. Será considerado - via de regra - preço vil aquele inferior a 50% do valor da avaliação conforme orienta o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil (I), salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem limites), a ser apreciada diante da sua situação concreta no dia da arrematação, mediante provocação.
3. As custas e despesas do processo - até então realizadas - e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. Ao credor será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes.
4. As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo; Ainda, é de total responsabilidade dos Arrematantes o pagamento de TODOS os ônus e impostos, tais como ICMS, ITBI e outros que incidam sobre a venda.
5. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador; Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão.
6. O pagamento da arrematação será à vista, sendo possível o parcelamento apenas nos moldes do art. 895 do CPC.
7. Além da comissão sobre o valor de arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
8. Caso tenha se frustrado a intimação pessoal do(s) devedor (es), fica(m) este(s) ou seus sucessores desde já cientificado(s) para todos os efeitos legais das hastas designadas. Caso os Cônjuges dos devedor(es), bem como o representante da Fazenda Pública, ocupante, morador do imóvel, ou credores hipotecários não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, valerá o presente Edital de Intimação para os mesmos
9. Os bens serão vendidos livres e desimpedidos de quaisquer ônus anteriores à arrematação, salvo as obrigações legais e “propter rem” (débitos de condomínio, por exemplo), estando obrigado o arrematante a arcar com as obrigações tributárias cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, nos termos do §2º do art. 901 do Código de Processo Civil. O Arrematante pagará o preço à vista de forma imediata por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do CPC - Lei 13.105/2015). Entretanto, o pagamento da arrematação poderá ser realizado de forma parcelada, mediante proposta escrita, sendo que, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895 do CPC - Lei 13.105/2015.
10. Na hipótese de não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância, especialmente o(s) devedor(es) MARCOS LELES FRANCISCO, e seu cônjuge Sra. MÁRCIA ANTONIA BAZO FRANCISCO, bem como terceiros interessados, fica(m), desde já por este, devidamente intimado(s) das designações acima para a realização dos leilões, para que, querendo, promova(m) o que entender(em) a bem de seus direitos; será o presente edital afixado no quadro de editais e avisos da 2ª Vara da Fazenda Pública, e publicado na página www.kleiloes.com.br pela imprensa na forma da lei vigente. Eu _________ Marcos Rodrigo Pauluk Gerbasi, escrivão o fiz digitar e subscrevi.



NICOLA FRASCATI JUNIOR
Juiz de Direito Titular