EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: APTAPHARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, COM O PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. A DOUTORA KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES - JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ FAZ SABER, que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, fica CITADO o executado: APTAPHARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, na pessoa do seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº 20.201.697/0001-76, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação (art. 829, NCPC), proceder ao pagamento do débito no valor de R$ 15.645,62 (quinze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), atualizado até setembro/2020, sendo que neste caso pagará apenas 5% (cinco por cento) do valor da causa (a ser calculado por V. Sa) a título de honorários advocatícios, estando isento de pagamento de custas (art. 701 e §1º do NCPC). No mesmo prazo poderá, querendo, apresentar embargos, sob pena de não o fazendo, constituir-se este em título executivo judicial, diante do qual o mandado inicial de pagamento converte-se em mandado executivo (art. 701 §2º do NCPC), nestes autos de MONITÓRIA - INADIMPLEMENTO sob nº 0008866-83.2017.8.16.0194 proposta por OESTE PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, contra APTAPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no qual a exequente alega que é empresa privada que tem como atividade principal o comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano. Que a Requerida efetuou compras a crédito junto à Requerente, mas porém, não pagou seus débitos. As mercadorias foram devidamente entregues, acompanhadas das Notas Fiscais, conforme anexo. Que o crédito atualizado até 25/07/2017, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês perfaz-se em R$ 8.633,26 (oito mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos). Que após inúmeras tentativas para o recebimento amistoso, através de cobranças via telefone junto à Requerida, não obtendo êxito, busca a Requerente a tutela jurisdicional para ver satisfeito seu crédito. Requerendo o recebimento da presente demanda e julgamento procedente da pretensão da Requerente; A expedição do mandado de pagamento no valor de R$ 8.633,26 (oito mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), com a consequente citação da Requerida e intimação para que pague no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de correção monetária, juros de mora e honorários de advogado de 5% até a data do efetivo pagamento; DESPACHO: "1. Esgotados os meios suasórios para localização do endereço da parte ré e diante das inúmeras tentativas de sua citação pelas vias ordinárias, autorizo a citação por edital. 2. Cite-se o réu por edital, nos termos da decisão inicial. Prazo do edital de 20 dias. Decorrido a dilação de prazo em branco, certifique-se. 5. Correndo o feito à revelia, intime-se a Defensoria Pública para promover a defesa do executado (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). 6 . A providência é imprescindível, sob pena de nulidade do processo e dos atos executórios que porventura advirão, consoante reiterada jurisprudência do STJ: REsp. 112.401/SP, Rel. MIN. FRANCISCO PECANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA.7. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 01 de setembro de 2020 (a) KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES - Juíza de Direito Substituta". E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Capital do Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta