EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DO(A) SENTENCIADO(A) AIRTON RODRIGUES BATISTA , COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. A Doutora Cristine Lopes, Juíza de Direito da 12ª Vara Criminal, Estado do Paraná, na forma da lei, etc. ...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 60 (SESSENTA) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmente o(a) sentenciado(a) AIRTON RODRIGUES BATISTA , brasileiro(a), portador(a) do RG 92728870 SSP/PR, nascido(a) aos 18/04/1985, natural de CURITIBA/PR, filho de Nome da Mãe: MATILDE RODRIGUES BATISTA Nome do Pai: EMILIO BATISTA, atualmente em lugar incerto e não sabido, e não sendo possível intimá-lo(a) pessoalmente da sentença proferida nos autos de Processo Criminal n. 0013969-71.2013.8.16.0013, pelo presente proceda a INTIMAÇÃO do(a) mesmo(a), da sentença proferida nos autos em data de (14/09/2020), conforme Dispositivo: "( Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia, a fim de ABSOLVER os réus AIRTON RODRIGUES BATISTA, CLEMERSON CARVALHO DOS SANTOS, ELIELTON FAGUNDES SOARES, FABIANO RIBEIRO LESZCZYNSKI E PEDRO ANTONIO PETTER NUNES ARAUJO Da prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. )" Curitiba, 13 de julho de 2021. Eu (Joao Pedro Scharello), Estagiário, que digitei e subscrevi.
Cristine Lopes Juíza de Direito