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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral

DESPACHO Nº 1049/2021 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0078115-27.2021.8.16.6000


I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulada em favor dos servidores GENERSON MARIOTTO e GILMAR FOSTINONI, Auxiliares Judiciários III, atuando no Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, pelos deslocamentos de 18 a 21 de julho de 2021, para conduzir e acompanhar equipe em Correição Extraordinária no Foro Extrajudicial, na Comarca de Cascavel (Ordem de Serviço n.º 836/2021, 6601715).
II - A despeito da inobservância ao prazo estabelecido para a formalização do requerimento, constata-se, da justificativa apresentada (6599367), que o caso em apreço se amolda à exceção constante no art. 3.º, inc. I da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, em razão de a necessidade do deslocamento apenas ter surgido posteriormente ao prazo regimental. Assim, em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido, salientando o dever de cumprimento dos cuidados presentes no Decreto Judiciário n.º 401/2020 e seus Anexos.
III - Analisado o requerimento em questão, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
IV - Constata-se, ainda, que o deslocamento se dará em equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR.
V - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer jurídico com espeque na alínea "b" da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma vez que o deslocamento se deu em cumprimento de prévia Ordem de Serviço n.º 836/2021 (6601715) e houve verificação, por esta Subsecretaria, do cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR.
VI - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.


RENATO NAVARRO DE SOUZA
Subsecretário do Tribunal de Justiça em exercício


I - Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça em exercício, e considerando a caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, aos servidores GENERSON MARIOTTO e GILMAR FOSTINONI, Auxiliares Judiciários III, atuando no Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, pelos deslocamentos de 18 a 21 de julho de 2021, para conduzir e acompanhar equipe em Correição Extraordinária no Foro Extrajudicial, na Comarca de Cascavel (Ordem de Serviço n.º 836/2021, 6601715).
II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (conforme o art. 4.°, parágrafo único, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR), em virtude de o início dos trabalhos estar previsto para o dia 19/07/2021 (segunda-feira), às 8h30min, razão pela qual a partida se dará na véspera, domingo.
III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.


G. P., 16 de julho de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná