Adicionar um(a) ConteúdoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 0013346-67.2018.8.16.0001 Classe Processual: Tutela e Curatela - Nomeação Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): Flavio de Freitas Pannuti (CPF/CNPJ: 093.155.308-37) Travessa João Turin, 28 ap. 502 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-100 Interessado(s): NEUZA DE FREITAS PANNUTI (RG: 14530521 SSP/SP e CPF/CNPJ: 132.435.028-88) Travessa João Turin, 28 ap. 1202 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-100 EDITAL DE INTIMAÇÃO para conhecimento geral da SENTENÇA que decretou a INTERDIÇÃO NEUZA DE FREITAS PANNUTI, brasileira, viúva, pensionista, inscrita no CPF sob o n. 132.435.028-88 residente e domiciliada à Travessa João Turin, 28, ap. 1202, Água Verde, Curitiba/PR, CEP 80.240-100. , declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos dos artigos 754 e 755, ambos do Código de Processo Civil. Considerando o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que deu nova redação ao art. 1.772 do Código Civil, fixo os limites do exercício da curatela, circunscrevendo-os à prática de atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, praticar atos de mera administração em geral, bem como receber e administrar valores de benefício assistência ou previdenciário, o que deve ficar a cargo do Curador, atuando sempre em prol da Interditanda, o que deverá constar expressamente do termo de curatela. Considerando a situação patrimonial atual da Interditanda, determino a prestação de contas anual, em apenso, com demonstração da totalidade das receitas e despesas, nos termos do art. 553 do Código de Processo Civil e nos moldes solicitados pelo Ministério Público no mov. 110.1. O DOUTOR AUSTREGÉSILO TREVISAN, MM. Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Curitiba- Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER: a todos que conhecimento tiverem e interessarem possa, acerca do conteúdo integral da r. SENTENÇA proferida no sequencial 115.1 destes autos, que decretou a INTERDIÇÃO da requerida:"... Isto posto, julgo procedente a pretensão manifestada na inicial para decretar a Interdição de NEUZA DE FREITAS PANNUTI, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos dos artigos 754 e 755, ambos do Código de Processo Civil. Nomeio como curador o Sr. FLAVIO DE FREITAS PANNUTI, mediante compromisso a ser prestado em (05) cinco dias. Considerando o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que deu nova redação ao art. 1.772 do Código Civil, fixo os limites do exercício da curatela, circunscrevendo-os à prática de atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, praticar atos de mera administração em geral, bem como receber e administrar valores de benefício assistência ou previdenciário, o que deve ficar a cargo do Curador, atuando sempre em prol da Interditanda, o que deverá constar expressamente do termo de curatela. Considerando a situação patrimonial atual da Interditanda, determino a prestação de contas anual, em apenso, com demonstração da totalidade das receitas e despesas, nos termos do art. 553 do Código de Processo Civil e nos moldes solicitados pelo Ministério Público no mov. 110.1. Intime-se o Curador Definitivo a complementar sua prestação de contas (mov. 107) conforme item 2 da manifestação ministerial de mov. 110.1, em 15(quinze) dias. Providenciem-se os atos necessários à inscrição da presente sentença na forma prevista no artigo 755, § 3.º, do Código de Processo Civil, bem como a publicação da sentença, por uma vez, no Diário da Justiça. Expeça-se mandado de registro para anotação junto ao Cartório de Registro Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 27 de abril de 2020. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito." Desta forma para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado em lugar de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de julho de 2021. Eu Anizio Vieira dos Santos, Técnico Judiciário, que o fiz digitar e subscrevi. Assinado Digitalmente Austregésilo Trevisan Juiz de Direito