TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO ESPECIAL
AUTOS Nº 0039024-82.2021.8.16.0000
CHAVE DO PROCESSO: PRX9N KZKWQ WY9N6 Y3P5F
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA, RELATOR NOS AUTOS DE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL Nº 0039024-82.2021.8.16.0000 - OE, EM QUE FIGURAM, COMO ARGUINTE A 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E INTERESSADOS AUGUSTO DALL´OGLIO & CIA. LTDA. E OUTROS
FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele tiverem conhecimento, que por este Tribunal de Justiça tramitam os autos de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0039024-82.2021.8.16.0000. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade e conhecimento da existência deste Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível e possibilitar, no prazo de 30 (trinta) dias, a eventual intervenção dos legitimados a inaugurar o controle concentrado de constitucionalidade sobre o tema do presente incidente, conforme o despacho a seguir transcrito: “Trata-se de incidente de declaração de inconstitucionalidade suscitado pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, visando à declaração de inconstitucionalidade do § 4º, do art. 249, da Lei Complementar Municipal nº 001/2001, de Cascavel (Código Tributário Municipal).” Destarte, a fim de dar cumprimento ao disposto no art. 294 §§ 1º a 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, determino à Divisão do Órgão Especial que providencie a expedição de edital,a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no site deste Tribunal de Justiça, com prazo de 30 (trinta) dias, para que eventuais legitimados se manifestem, sobre o tema do presente Incidente de Arguição de Incosntitucionalidade, qual seja, “2. Expeça-se edital, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça, a fim de dar publicidade à presente arguição de inconstitucionalidade e possibilitar eventual intervenção, no prazo de 30 (trinta) dias, dos legitimados a inaugurar o controle concentrado de constitucionalidade, bem como de outros órgãos ou entidades interessadas (artigo 294, §1º, do RITJPR).” Curitiba, 1º de julho de 2021. Lauro Laertes de Oliveira - Relator.
Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (05.07.2021).
Eu, Bel. Fabio Augusto de Paula Souza, Chefe de Seção do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, o fiz extrair.
Eu, Bel. Maria Aparecida Andrade Ribas, Chefe da Divisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, o fiz conferir.
Des. LAURO LAERTES DE OLIVEIRA
Relator