PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI
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Processo: 0004747-95.2022.8.16.0035
Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Assunto Principal: Ameaça
Data da Infração: 03/04/2022
Noticiante(s):
  • E. da S.
Noticiado(s):
  • GIOVANI APARECIDO OLIVEIRA TENISKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
NOTICIADO: GIOVANI APARECIDO OLIVEIRA TENISKI

O Doutor Augusto Gluszczak Júnior, MM Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de São José dos Pinhais, no uso de suas atribuições legais etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos de Medida Protetiva nº 0004747-95.2022.8.16.0035, que não tendo sido possível citar pessoalmente o noticiado GIOVANI APARECIDO OLIVEIRA TENISKI, RG nº 133214895/PR, nascido aos 04/04/1996 em Castro/PR, filho de JOSELI APARECIDA DE OLIVEIRA e JOÃO MARIA TENISKI, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica intimado da decisão proferida pelo Juízo, conforme resumo que segue em frente: "Assim sendo, defiro o pedido, aplicando a seguintes medidas protetivas contra o requerido: - A proibição de aproximar-se da vítima, fixando 300 (trezentos) metros como limite mínimo de distância; - A proibição de tentar manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação; - A participação do suposto agressor no programa de conscientização sobre a violência contra a mulher desenvolvido pelo Poder Judiciário em conjunto com a Prefeitura Municipal, Defensoria Pública e Conselho da Comunidade Local (esta condição está suspensa enquanto durar a pandemia do Covid-19). Fixo o prazo de 01 (um) ano para validade das medidas protetivas". Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de São José dos Pinhais/PR, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.Eu, Bel. Jairo Quero, Analista Judiciário Sênior, o digitei e subscrevi.
Jairo Quero
Analista Judiciário Sênior - Portaria 06/2019